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materia nº 105/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 105 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaOfício Nº 116/2026/Gabinete do Prefeito que encaminha o relatório que análise técnica das Emendas impositivas apresentadas ao Orçamento Público Municipal.
native_id15957

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Despacho Interno — —

Documents (1)

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 116/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 20 de março de 2026.
Assunto: encaminha
Câmara Municipal de Andradas
Protocolizado
Sob n.º
LU MAR 02h
Prezados Senhores,
Encarregado
Com meus cordiais cumprimentos, valho-me do presente para
encaminhar o relatório de análise técnica das Emendas Impositivas apresentadas ao
Orçamento Público Municipal, elaborado pela Secretária Municipal de Fazenda, Sra.
Sandra de Cássia Rossi, em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei Ordinária
n.º 2.217/2025 (LDO), especialmente ao disposto em seu art. 8.º, 83.º, inciso I, para
ciência e adoção das providências cabíveis, em conformidade com a legislação
aplicável à matéria.
Respeitosamente,
Margot Navarro Graziani Pioli
| Pre eita Municipal
A
Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento
Câmara Municipal de Andradas, MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 — CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas(Dandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Comissão de Finanças, Tributação, Endividamento e Orçamento
Câmara Municipal de Andradas
Assunto: análise das Emendas Impositivas e justificativas quanto a eventuais
impedimentos
Prezada Comissão,
Vimos, por meio deste, com o devido acatamento e respeito, encaminhar a esta
Comissão as análises técnicas realizadas acerca das Emendas Impositivas apresentadas
ao Orçamento Público Municipal, em observância às diretrizes estabelecidas pela Lei
Ordinária nº 2.217/2025 (LDO), especialmente ao disposto em seu art. 8º, 8 3º, inciso |.
A presente análise contempla a verificação das emendas indicadas que
apresentaram impedimentos de ordem técnica, orçamentária ou administrativa, bem
como a identificação dos procedimentos necessários à adequada viabilização de sua
execução, em conformidade com a legislação vigente aplicável ao tema.
As indicações não relacionadas no presente relatório já se encontram validadas
pelas Secretarias Executantes e em trâmite administrativo interno para início de sua
execução.
Ante o exposto, e para cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei Ordinária
nº 2.217/2025 (LDO), especialmente quanto ao disposto em seu art. 8º, 8 3º,
encaminhamos o presente relatório e permanecemos no aguardo do retorno desta
Comissão para o prosseguimento dos ajustes necessários à execução das respectivas
emendas, colocando esta Secretaria à disposição para prestar esclarecimentos
adicionais ou o apoio que se fizer necessário
Andradas, 20 de março de 2026.
SANDRA DE CASSIA Sivca pe cssas ?
ROSSI:061 36860635 Muay o109
Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
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EMENDAS PARLAMENTARES - COM IMPEDIMENTOS À SUA EXECUÇÃO
Emenda Individual
Autoria: Vereadora Valéria de Lima Sousa
Objeto: reforço da parceria com o IBECA — Instituto do Bem-estar da Criança e do
Adolescente/ CNES 4710886.
Valor: R$ 157.514,24
Emenda de Bancada
Autoria: Vereadora Valéria de Lima Sousa
Objeto: reforço da parceria com o IBECA - Instituto do Bem-estar da Criança e do
Adolescente/ CNES 4710886.
Valor: R$ 101.622,09
Justificativa do impedimento: Após análise da programação constante das Emendas
apresentadas, verifica-se a existência de impedimento técnico à sua execução.
Ambas as Emendas foram indicadas na programação 10.242.1001.2136 — Apoio a
Projetos de Assistência a Portadores de Deficiência — Secretaria de Saúde e Ação Social.
Nos termos da Lei Complementar nº 141/2012, apenas podem ser consideradas
despesas em ações e serviços públicos de saúde aquelas diretamente vinculadas à
promoção, proteção e recuperação da saúde, executadas no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS), com acesso universal, igualitário e gratuito, e custeadas por meio do
respectivo Fundo de Saúde.
No caso em análise, o objeto da emenda, voltado ao reforço de parceria com o
IBECA, não se caracteriza como serviço de natureza clínica ou terapêutica integrado ao
SUS. As atividades desenvolvidas possuem natureza educacional, assistencial ou de
inclusão social, não se enquadrando, portanto, no conceito legal de ações e serviços
públicos de saúde, conforme vedação expressa da legislação aplicável.
Dessa forma, a despesa proposta não pode ser computada para fins de
cumprimento do percentual mínimo obrigatório destinado à saúde, configurando
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impedimento técnico à execução da emenda nos termos do art. 125, 8 1º e 84º da Lei
Orgânica Municipal.
Adicionalmente, cumpre informar, existe decisão proferida (Processo
Administrativo n.º 16.133/2025 - Proc. Licitatório n.º 231/2022) no qual o Instituto do
Bem Estar da Criança e do Adolescente — IBECA encontra-se com impedimento de
contratar com o município de Andradas pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento
no artigo 87, Ill c/c artigo 88, Ill da Lei 8.8666/93.
Orientação: Diante do impedimento técnico à execução das Emendas e da
necessidade de cumprimento do percentual mínimo em saúde, nos termos da Lei
Complementar nº 141/2012 e nos termos do art. 125, 8 1º e 8 4º da Lei Orgânica
Municipal e, considerando o art. 8º, 8 3º, V, orienta-se que esta Comissão cientifique a
vereadora autora para que promova o redirecionamento das Emendas, adequando-as
às indicações de despesas classificáveis como ações e serviços públicos de saúde.
Emenda Individual
Autoria: Vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier
Objeto: reforço dos trabalhos de castração do CCZ.
Valor: R$ 30.000,00
Justificativa do impedimento: após análise da programação constante da Emenda
apresentadas, verifica-se a existência de impedimento técnico à sua execução.
A indicação foi feita na programação 10.304.1001.2142 Manutenção Controle do Centro
de Zoonoses - ODS - 3 - 16 - 17 — Secretaria de Saúde e Ação Social.
Manifestação da Secretária de Saúde e Ação Social, Ana Beatriz Sasseron: A emenda é
considerada inviável no âmbito desta Secretaria. A ação proposta (trabalhos de
castração do CCZ) é de competência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e
Meio Ambiente, vinculada à função programática de saúde animal
(02.07.01.18.542.5001.2358). Esta Secretaria não detém atribuição legal, estrutura ou
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dotação específica para execução de políticas de controle populacional de animais.
Recomenda-se o contato com o autor parlamentar para viabilizar o redirecionamento
da emenda ao órgão competente.
Ante a manifestação acima, foi realizada diligência interna junto à Secretaria de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente quanto à exequibilidade da indicação. Em
resposta, a Secretária da pasta, Tarsila Maria Sibila Brando Faion, manifestou-se nos
seguintes termos:
“Informo que a despesa com castração animal é exequível com o valor de R$ 30.000,00,
haja visto a contratação ser realizada sob demanda na quantidade que o recurso
permite, neste caso em torno de 160 castrações. Assim, o recurso poderá ser realocado
na Causa Animal.”
Orientação: Considerando que a Emenda é exequível no âmbito da Secretaria de
Planejamento Urbano e Meio Ambiente, na programação orçamentária
02.07.01.18.542.5001.2358 — Bem-Estar e Controle de Natalidade de Animais (ODS 15 e
17), recomenda-se que a Comissão cientifique o vereador autor para que manifeste
anuência quanto ao ajuste da emenda, com o redirecionamento do valor indicado para
a referida Secretaria, tornando-a, assim, exequível.
Emenda Individual
Autoria: Vereador Cezar Augusto Ranzani
Objeto: Custeio do projeto Sementinha administrado pela ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DO BAIRRO PESSEGUEIRO DA SERRA E VIZINHOS — CNPJ 19.717.678/0001-
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Valor: R$ 57.514,22
Justificativa do impedimento: após análise da programação constante da Emenda
apresentadas, verifica-se a existência de impedimento técnico à sua execução.
A indicação foi feita na programação 08.243.4001.2137 — Transferências a Instituições
Privadas sem fins lucrativos — Secretaria de Saúde e Ação Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
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Manifestação da Secretária de Saúde e Ação Social, Ana Beatriz Sasseron: A emenda é
considerada inviável no âmbito desta Secretaria. O Projeto Sementinha caracteriza-se
como ação de contraturno escolar, vinculada a atividades de natureza pedagógica, cuja
competência se insere na política pública de Educação. Sugere-se o contato com o autor
parlamentar para avaliação de eventual redirecionamento ao órgão competente.
Ante a manifestação acima, foi realizada diligência interna junto à Secretaria de
Educação, Esporte e Lazer quanto à exequibilidade da indicação. Em resposta, a Gerente
da Divisão Administrativa dos Serviços Educacionais, a Sra. Ivanisa Aparecida Rufino,
manifestou-se nos seguintes termos: “a Secretaria de Educação executará a indicação
da Associação de Moradores do Bairro Pessegueiros da Serra e Vizinhos.”
Orientação: Considerando que a Emenda é exequível no âmbito da Secretaria de
Educação, Esporte e Lazer, na programação orçamentária 02.09.01.12.365.2001.2045 —
Apoio a Educação Infantil - Subvenção - ODS — 3/4, recomenda-se que a Comissão
cientifique o vereador autor para que manifeste anuência quanto ao ajuste da emenda,
com o redirecionamento do valor indicado para a referida Secretaria, tornando-a, assim,
exequível.
EMENDAS PARLAMENTARES EXEQUIVEIS — COM CONDICIONANTE OU ÓBICES À SUA
EXECUÇÃO
Emenda Individual
Autoria: Vereador Antônio Carlos de Lima
Objeto: Aquisição de Micro-ônibus para fins de tratamento oncológico.
Valor: R$ 157.514,24
Autoria: Vereador Carlos Roberto da Silva
Objeto: Aquisição de Micro-ônibus para fins de tratamento oncológico.
Valor: R$ 193.514,24
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
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Emenda de Bancada
Autoria: Vereador Antônio Carlos de Lima
Objeto: Secretaria de Saúde — para aquisição de um Micro-ônibus para fins de
tratamento oncológico.
Valor: R$ 132.349,43
Autoria: Vereador Carlos Roberto da Silva
Objeto: Aquisição de um Micro-ônibus para fins de tratamento oncológico.
Valor: R$ 101.622,09
Parecer da Secretária Municipal de Saúde e Ação Social, Ana Beatriz Sasseron:
Status: Exequível (com condicionante)
Manifestação: A aquisição de micro-ônibus destinado ao transporte de pacientes
mostra-se viável para execução integral no exercício de 2026, com previsão de licitação
no primeiro semestre e entrega no segundo semestre do referido ano. Ressalta-se,
como condicionante obrigatória, que o veículo seja utilizado de forma compartilhada
para atender a toda a demanda de transporte sanitário da Secretaria Municipal de
Saúde, não se restringindo ao atendimento exclusivo de pacientes oncológicos. Tal
medida fundamenta-se na necessidade de otimização da frota e na busca pela eficiência
do serviço público, garantindo maior alcance social e racionalização dos recursos. No
que tange especificamente ao atendimento da demanda oncológica, importante
destacar que grande parte desses pacientes apresenta necessidades diferenciadas de
cuidado, tais como dificuldade de mobilidade, fragilidade clínica e efeitos colaterais
decorrentes de tratamentos como radioterapia e quimioterapia. Tais condições, muitas
vezes, exigem transporte com menor número de passageiros e tempo reduzido de
deslocamento, a fim de evitar desconforto, espera prolongada e riscos à saúde. Dessa
forma, não é possível assegurar que o micro-ônibus será utilizado exclusivamente para
esse público, sendo mais adequado, em muitos casos, o emprego de veículos de menor
porte para atendimento às especificidades dos pacientes oncológicos. Contudo, para o
transporte de saúde em geral, incluindo a demanda de Tratamento Fora de Domicílio
(TFD) que não apresente as limitações acima descritas, o micro-ônibus representará um
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
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importante reforço para a Secretaria Municipal de Saúde de Andradas, beneficiando
toda a população que necessita de deslocamento para atendimento fora do município.
Dessa forma, a aquisição mostra-se estratégica e de grande relevância para a ampliação
e qualificação da rede de transporte sanitário municipal. O valor de uma indicação é
insuficiente, logo para comtemplar a indicação será necessário juntar as duas indicações
individuais (Antônio Carlos e Carlos Roberto) mais as indicações dos valores de bancada
(Antônio Carlos e Carlos Roberto) o que resulta em um montante total de R$ 585.000,00
(Quinhentos e oitenta e cinco mil reais) para aquisição de veículo zero (Micro-ônibus)
quilômetro dentro das especificações que atendam as demandas da Secretaria.
Orientação: cientificar os vereadores autores das emendas acerca da condicionante
apresentada pela Secretária de Saúde e Ação Social para análise e manifestações
necessárias.
Emenda de Bancada
Autoria: Vereador Ademir dos Santos Peres
Objeto: Instalação de lixeira para destinação de resíduos sólidos no bairro rural da
Barreira, nas imediações da rodovia.
Valor: R$ 11.622,09.
Parecer da Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno,
Vanderlei Silvio Paulino:
Status: Exequível (com condicionante)
Manifestação: É possível atender à indicação, considerando que o valor a ser utilizado
se mostra inferior ao limite legal que exige a realização de dispensa eletrônica, nos
termos da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, há a possibilidade de realização de compra
direta, observados os trâmites administrativos pertinentes, especialmente
considerando que não há processo licitatório vigente para aquisição de lixeiras.
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Entretanto, a implantação das lixeiras dependerá de autorização prévia da
concessionária EPR Sul de Minas, bem como da observância às normas técnicas de
segurança viária aplicáveis.
Possíveis Óbices: Conforme parecer anexo exarado no processo 10.631/2024 da EPR Sul
de Minas (Empresa responsável pela administração da rodovia), considerando que o
local pretendido para instalação das lixeiras situa-se às margens de rodovia sob sua
responsabilidade, a implantação dependerá de autorização prévia da concessionária,
bem como da observância às normas técnicas de segurança viária aplicáveis. A EPR
esclarece que qualquer instalação na faixa de domínio ou em área lindeira à rodovia
deverá ser previamente analisada e aprovada, podendo haver restrições quanto ao
posicionamento, recuo mínimo, tipo de estrutura e forma de acesso, a fim de não
comprometer a segurança do tráfego e dos usuários.
Dessa forma, a execução da instalação das lixeiras ficará condicionada à anuência formal
da EPR, podendo haver necessidade de adequações no local inicialmente pretendido ou
eventual indicação de ponto alternativo que atenda às exigências técnicas estabelecidas
pela concessionária, não sendo possível estabelecer prazo para a execução.
Orientação: Cientificar o vereador autor da emenda acerca da condicionante
apresentada pela Secretária de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno para
análise e manifestações necessárias.
Emendas indicadas para as Entidades e Associações
As indicações de Emendas destinadas ao repasse a Entidades e Associações,
para o prosseguimento dos trâmites internos, estão condicionadas à apresentação do
respectivo Plano de Trabalho, necessário à formalização do instrumento de parceria nos
termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 1.751/2016.
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Informamos que, no dia 18/02/2026, foi realizada reunião com as Entidades e
Associações, ocasião em que foram prestadas todas as orientações pertinentes, tendo
todas as entidades indicadas nas emendas sido devidamente oficiadas para a
apresentação do referido Plano de Trabalho.

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