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materia nº 52/2026

Tipo Matérias Recebidas
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaOfício Nº 021/2026 - AndradasPrev que responde o Requerimento nº 25/2026 de autoria do Vereador Diego Felisberto.
native_id15965

Autoria

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| INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS — ANDRADAS PREV
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro
CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23
Endereço eletrônico: andradasprevDandradas.mg.gov.br
AndradasPREV Telefones para contato: (035) 3731-4717
OFÍCIO N.º": 021/2026
ASSUNTO: Resposta
SERVIÇO: Diretoria Executiva do Andradas Prey
Câmara Municipal de Andradas
Puts di protocolizado
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encarregado
Em atenção ao Ofício 102/2026, encaminhado pela Presidência
da Câmara Municipal de Andradas através de seus representantes, sirvo-me do presente para
responder à proposição apresentada pelo Vereador Diego Felisberto dos Reis —
Requerimento n.º 25/2026, conforme os questionamentos formulados:
De acordo com o art. 77, parágrafo único da lei complementar 51/2001, “O déficit
atuarial apurado na data de criação do ANDRADAS PREV poderá ser amortizado em até 35
anos, cujo saldo remanescente será atualizado pela variação do índice de atualização monetária
dos tributos municipais, verificada entre a data da apuração e do efetivo recolhimento,
acrescidos da taxa de juros reais de seis por cento ao ano”
1- Houve, portanto, esse déficit atuarial na criação do Andradas Prev.?
2- Sesim, já houve a devolução desse valor ao municipio? Se devolvido qual valor,
se negativo qual valor faltante?
1) Sim havia déficit atuarial na criação do Andradas Prev;
2) O déficit atuarial é um compromisso do Ente ao Andradas Prev e não do Andradas
Prev ao Município. Para o exercício de 2025, com base no cálculo atuarial, o
Resultado Atuarial foi de R$ 282.635.618,21.
O valor do déficit atuarial é apurado anualmente através da
realização de cálculo atuarial realizado por atuário especializado. O déficit atuarial
atualmente existente refere-se ao Regime Financeiro de Repartição Simples (Plano
Financeiro). Resumidamente, o Instituto de Previdência Municipal é segregado em duas
massas de segurados, e a massa deficitária, que é chamada de Plano Financeiro ou em
Repartição e o Plano Capitalizado. Entram aposentadorias e pensões nas duas massas,
porém, a folha de pagamentos pertencente ao Plano Financeiro é custeada com as
contribuições (segurado e patronal) repassadas mensalmente pelo ente, e o que falta pará
completar, ou seja, a insuficiência financeira, é enviada, também mensalmente, pelo ente,
através de aporte para cobertura de insuficiência financeira, conforme tais despesas se
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À DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS — ANDRADAS PREV
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro
CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23
Endereço eletrônico: andradasprevandradas.mg.gov.br
AndradasPPREV Telefones para contato: (035) 3731-4717
realizem, até a extinção completa da massa de segurados do Plano Financeiro. Importante
mencionar que esse valor não é fixo, dentro da proposta de equilíbrio atuarial, está a alíquota
de contribuição previdenciária sugerida, o aporte financeiro feito pelo Município, o aporte de
recursos provenientes de processos de compensação previdenciária entre o Instituto e a
Secretaria de Regimes Próprios de Previdência Social, bem como aplicação dos recursos
financeiros disponíveis no mercado de investimentos, uma perfeita administração nos custos
de manutenção do Instituto de Previdência e uma correta avaliação na concessão dos
processos de aposentadoria e pensão, visando o equilíbrio no regime.
Ressalte-se que a existência de déficit atuarial não deve ser
compreendida, por si só, como uma situação negativa ou irregular, nem como uma dívida,
mas sim como um indicador técnico comum na gestão dos regimes próprios de previdência
social, que evidencia a necessidade de ajustes ao longo do tempo. Trata-se de um resultado
esperado em muitos cenários, sendo devidamente monitorado por meio de avaliações
atuariais periódicas.
Por fim o déficit atuarial apurado não pode ser atribuído a uma
gestão específica, uma vez que decorre de fatores estruturais vinculados à própria criação do
Andradas Prev. Trata-se de um passivo histórico originado da necessidade de regularização
das obrigações previdenciárias existentes à época da instituição do regime próprio,
especialmente relacionadas a aposentadorias e pensões concedidas em períodos anteriores ao
ano de 2001. Assim, configura-se como um mecanismo inerente à organização do sistema
previdenciário municipal, indispensável para garantir o pagamento desses compromissos já
constituídos, não representando falha de gestão isolada, mas sim uma condição estrutural do
regime, que deve ser enfrentada por meio de planejamento atuarial e financeiro de longo
prazo.
Segundo o Art. 75. “A contribuição do Município de Andradas, através dos órgãos
dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusivo de suas autarquias e fundações, para o
ANDRADAS PREV, não poderá exceder, a qualquer título, o dobro da contribuição do
segurado.”
1- Qual a contribuição advinda dos segurados municipais?
2- Qual a contribuição por parte do município?
1) Fundo em Repartição: patronal 16,49% e segurados 14,00%;
2) Fundo em Capitalização: patronal 22,00% e segurado 14,00%.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE ANDRADAS - ANDRADAS PREV
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, n.º 62 — salas 11 e 12 — Centro
CEP: 37795-000 — Andradas/MG — CNPJ: 04.949.250/0001-23
, Endereço eletrônico: andradasprev(Dandradas.mg.gov.br
AndradasDDFV Telefones para contato: (0**35) 3731-4717
Atentos ao intuito do Andradas PREV. de adquirir um imóvel, requeremos também
que nos seja informado:
TEN ALA A A AS DA RD Ee O
Atentos ao intuito do Andradas PREV. de adquirir um imóvel, requeremos também
que nos seja informado: E
1- Qual a quantidade de funcionários do Andradas PREV.
2- Qual a quantidade de salas necessárias para o trabalho do instituto.
1) Atualmente somos em 4 (quatro) servidores, até porque o atual espaço físico em que
estamos não comporta mais nenhum servidor, muito embora a demanda de trabalho
é constante e cada vez maior;
2) No modelo que pretendemos trabalhar a partir da certificação do Programa Pró
Gestão, serão necessárias pelo menos duas salas de atendimento individualizadas
uma recepção para triagem, uma sala para reuniões, uma sala para a Diretoria
Executiva, uma sala de perícias e uma sala para treinamentos, totalizando 6 (seis)
salas.
Informamos que o espaço atualmente utilizado pelo Andradas Prev
não se mostra mais adequado para a plena execução de suas atividades institucionais,
especialmente em razão das limitações estruturais relacionadas à acessibilidade e à
capacidade de atendimento. Destaca-se que parcela significativa do público atendido é
composta por aposentados e pensionistas, muitos dos quais demandam condições
específicas de mobilidade e acolhimento. Nesse contexto, a atual estrutura física não atende
de forma satisfatória aos requisitos de acessibilidade universal, conforto e segurança,
comprometendo a oferta de um atendimento digno, humanizado e eficiente. Tal cenário
evidencia a necessidade de adequação do espaço, visando proporcionar melhores condições
de atendimento ao público e maior organização dos serviços prestados pelo Instituto.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição desta respeitável
Comissão para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
VIVIANNE Assinado de forma digital por
VIVIANNE CONT!:85984507668
CONTI:85984507668 Dados: 2026.03.25 12:54:30 -0300'
Vivianne Conti
Diretora Presidente do Andradas Prev
Excelentíssimo Senhor Presidente
Antônio Carlos de Lima
Câmara Municipal de Andradas.

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