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Projeto de Lei Ordinária n.º 12/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 12,
DE 25 DE MARÇO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
suplementar por excesso de
arrecadação e autorização para
repasse de valores à Santa Casa
de Misericórdia de Andradas –
SACMA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1.º, II e
§3.º da Lei 4.320/1.964, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23
de janeiro de 2.026), no montante total de R$927.490,73 (novecentos e vinte e sete
mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e três centavos), para atender despesa da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, conforme segue:
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar o valor
constante da abertura de crédito, indicado no artigo anterior, à Santa Casa de
Misericórdia de Andradas para pagamento das despesas constantes no anexo único
desta lei e abaixo arroladas:
I – R$ 100.500,00 (cem mil e quinhentos reais) para
pagamento de profissionais das coordenações;
II – R$ 612.490,73 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e
noventa reais e setenta e três centavos) para pagamento de produção médica;
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR $ TIPO ORIGEM
JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
SECRETARIA
02.08.001.10.302.1001.2186.3.3.5
0.43.00
1.500 927.490,73 Excesso
Recursos não
vinculados de
impostos
Repasse para a Santa Casa de
Misericórdia de Andradas –
apoio financeiro para custeio
Saúde e Ação Social –
Ficha 382
Projeto de Lei Ordinária n.º 12/2026 – Página n.º 2
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III – R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos
reais), para pagamento de ambulatório médico (avaliações pré-cirúrgicas).
Art. 3.º A Santa Casa de Misericórdia deverá prestar contas
do pagamento das despesas em até 60 dias após o envio dos recursos, encaminhando
uma cópia ao Poder Executivo, que analisará a regularidade dos pagamentos, e
também ao Poder Legislativo.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e cinco dias de
março de dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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