| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 111 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Ofício n.º 123/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 21/2026, formulado pelo vereador Diego Felisberto dos Reis, encaminhado pelo Ofício n.º 74/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.537/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 2537/2026 ¿ Prefeita Municipal ExcelentÌssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Em atenÁ„o ao Requerimento nº 21/2026, de autoria do nobre Vereador Sr. Diego Felisberto dos Reis, que solicita informaÁıes acerca do est·gio atual de execuÁ„o de todas as emendas impositivas aprovadas para o exercÌcio de 2026, apresentamos os esclarecimentos a seguir: “Qual o est·gio atual de execuÁ„o de todas as emendas impositivas para o exercÌcio em curso, discriminando-se: a) Emendas j· empenhadas; b) Emendas liquidadas; c) Emendas pagas; d) Emendas ainda n„o executadas, com a devida justificativa.” Resp.: O atual est·gio de execuÁ„o das Emendas encontra-se na fase de cumprimento das etapas estabelecidas pela Lei Ordin·ria nº 2.217/2025 (LDO), especialmente no que dispıe o art. 8º, ß 3º, inciso I. Informo, ainda, que foi realizada reuni„o na C‚mara Municipal no dia 18/03, ocasi„o em que foi apresentado um panorama geral do andamento dos tr‚mites das Emendas. Como parte das etapas obrigatÛrias, foi encaminhado ‡ Comiss„o de FinanÁas, TributaÁ„o, Endividamento e OrÁamento o relatÛrio tÈcnico das Emendas que apresentam impedimentos ‡ sua execuÁ„o, bem como daquelas cujas execuÁıes possui condicionantes ou sujeita a possÌveis Ûbices. Ressalte-se que, no momento, ainda n„o se alcanÁou a fase de execuÁ„o propriamente dita das Emendas (empenho, liquidaÁ„o e pagamento), encontrando-se o processo na etapa preliminar de an·lises e ajustes. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br “Especificamente em relaÁ„o ‡s emendas impositivas de minha autoria (Vereador Diego Felisberto), informar: a) Quais j· foram empenhadas, liquidadas ou pagas; b) Quais se encontram pendentes de execuÁ„o, indicando os motivos; c) O cronograma previsto para sua efetiva execuÁ„o e pagamento.” Resp.: As Emendas Impositivas de autoria do nobre Vereador tambÈm se encontram na etapa inicial dos tr‚mites. Todas j· foram encaminhadas ‡s respectivas Secretarias respons·veis por sua execuÁ„o para an·lise e manifestaÁ„o, n„o sendo apontado nenhum impedimento para a execuÁ„o. No momento, o processo encontra-se na fase de ajustes orÁament·rios, estando em elaboraÁ„o a minuta de Projeto de Lei a ser encaminhada ao Poder Legislativo, com vistas ‡s devidas suplementaÁıes orÁament·rias. O cronograma previsto para as efetivas execuÁıes compreende o exercÌcio de 2026. “Considerando que foi realizada reuni„o com entidades e associaÁıes contempladas com emendas impositivas, destinada a esclarecer os procedimentos e as formas pelas quais tais recursos ser„o repassados, questiona-se: a) se a realizaÁ„o da referida reuni„o indica que as respectivas emendas encontram-se apta ‡ execuÁ„o; b) se as demais emendas impositivas – inclusive as de minha indicaÁ„o- seguem o mesmo tr‚mite e previs„o de execuÁ„o.” Resp.: A reuni„o realizada com as Entidades e AssociaÁıes teve como objetivo oficializ·-las acerca dos tr‚mites para repasse das indicaÁıes, bem como orientar sobre a correta elaboraÁ„o do Plano de Trabalho, requisito indispens·vel ‡ formalizaÁ„o do instrumento de parceria nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 1.751/2016. Ressalte-se que a exequibilidade das referidas emendas est· condicionada ao envio correto e tempestivo do Plano de Trabalho, bem como ao atendimento das demais exigÍncias previstas na legislaÁ„o que rege o MROSC (Marco RegulatÛrio das OrganizaÁıes da Sociedade Civil). Somente apÛs o cumprimento dessas exigÍncias e a devida validaÁ„o, pelos gestores das PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br parcerias, dos respectivos Planos de Trabalho, ser· possÌvel atestar que as emendas se encontram aptas ‡ execuÁ„o. As demais emendas que n„o se destinam a Entidades e AssociaÁıes n„o se submetem ao tr‚mite acima descrito, seguindo, para sua execuÁ„o, os procedimentos administrativos relacionados aos processos licitatÛrios. “Informar, de maneira objetiva, se alguma emenda impositiva de minha autoria foi considerada inexequÌvel pela AdministraÁ„o Municipal. Em caso positivo: a) indicar qual (is) emenda (s); b) apresentar a fundamentaÁ„o tÈcnica e jurÌdica que embasou tal entendimento; c) esclarecer se foi oportunizada a adequaÁ„o ou substituiÁ„o da indicaÁ„o, nos termos da legislaÁ„o vigente.” Resp.: N„o foram identificados impedimentos ref. a execuÁ„o das emendas de autoria do Vereador Diego Felisberto dos Reis. Sendo o que se apresenta para o momento, coloco-me ‡ disposiÁ„o para quaisquer informaÁıes adicionais ou esclarecimentos que se fizerem necess·rias. Andradas, 23 de marÁo de 2026. Sandra de C·ssia Rossi Secret·ria Municipal de Fazenda SANDRA DE CASSIA ROSSI:06136860635 Assinado de forma digital por SANDRA DE CASSIA ROSSI:06136860635 Dados: 2026.03.23 13:45:38 -03'00'