AUTORIA/
VEREADOR (A) OBJETO/JUSTIFICATIVA VALOR ($)
FICHA
(DÉBITO) DOTAÇÃO -ANULAÇÃO
FICHA
(CRÉDITO) DOTAÇÃO -CRÉDITO FONTE SECRETARIA
Valéria de Lima
Sousa
Reforma/troca do telhado
da escola Municipal Floriza
Maniassi Trevisan 157.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 553
02.009.001.12.361.2001.1005
4.4.90.51.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Diego Felisberto
dos Reis
Aquisição de veículo
destinado ao atendimento
da UBS do Distrito da
Graminea 157.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 343
02.08.001.10.302.1001.2039
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Diego Felisberto
dos Reis
Reforma do Velório
Municipal 127.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 10
02.002.0001.15.452.6009.1119
4.4.90.51.00 1.500
Governo, Segurança Pública e
Defesa do Cidadão
Diego Felisberto
dos Reis
Reforço da Subvenção a
AACA-Associação Amigos da
Cultura de Andradas 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 151
02.006.001.13.392.3001.2093
3.3.50.43.00 1.500
Desenvolvimento Econômico,
Agrário, Turismo e Cultura
Carlos Roberto da
Silva
Reforma da Escola Municipal
Luiz Augusto de Melo -
Escola do Macuco 50.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 558
02.009.001.12.365.2001.1007
4.4.90.51.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Carlos Roberto da
Silva
Aquisição de filtros de água
para o Distrito da Gramínea
e Distrito do Campestrinho 11.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 718
02.010.001.17.511.6009.1149
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e
Transporte Interno
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Reforço da Subvenção ao Lar
da Criança Andradense 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 583
02.009.001.12.365.2001.2045
3.3.50.43.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Adilson Carlos dos
Santos
Aquisição de uma mini van
de 7 lugares para o Social 150.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 502
02.008.003. 8.244.4001.2129
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Adilson Carlos dos
Santos
Cuidado multiprofissional de
crianças com transtorno de
espectro autista 165.028,48 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001. 10.302.1001.2036
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Ademir dos Santos
Perez
Realização de exames e
cirurgias eletivas 157.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Ademir dos Santos
Perez
Reforço da Subvenção a
AACA-Associação Amigos da
Cultura de Andradas 17.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 151
02.006.001.13.392.3001.2093
3.3.50.43.00 1.500
Desenvolvimento Econômico,
Agrário, Turismo e Cultura
Cezar Augusto
Ranzani
Acréscimo ao reforço
orçamentário da Secretaria
de Saude do Municipio de
Andradas/MG 157.514,26 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Rezaliação de exames
diagnósticos de Ressonância
Magnética 47.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Aquisição de equipametos
de Terapia Ocupacional 20.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001.10.302.1001.2036
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
EMENDAS INDIVIDUAIS
AUTORIA/
VEREADOR (A) OBJETO/JUSTIFICATIVA VALOR ($)
FICHA
(DÉBITO) DOTAÇÃO -ANULAÇÃO
FICHA
(CRÉDITO) DOTAÇÃO -CRÉDITO FONTE SECRETARIA
Valéria de Lima
Sousa
Reforma/troca do telhado
da escola Municipal
Floriza Maniassi Trevisan 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 553
02.009.001.12.361.2001.1005
4.4.90.51.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Diego Felisberto
dos Reis
Para aquisição de
aparelhos para atenção
primária nos ESF's 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 285
02.08.001.10.301.1001.1001
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Diego Felisberto
dos Reis
Reforço da Subvenção aos
bombeiros de Andradas
(Convênio) 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 807/810
02.011.001.4.122.7001.2002
3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00 1.500
Encargos - Secretaria de
Governo, Segurança
Pública e Defesa do
Cidadão
Carlos Roberto
da Silva
Aquisição de filtros de
água para o Distrito da
Gramínea e Distrito do
Campestrinho 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 718
02.010.001.17.511.6009.1149
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e
Transporte Interno
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Aquisição de
equipamentos para
fisioterapia 75.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001.10.302.1001.2036
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Aquisição de
eletroencefalogramas
com capacete 40.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001.10.302.1001.2036
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Reforço orçamentário na
realização de cirurgias
eletivas 65.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Reforço da Subvenção a
AACA-Associação Amigos
da Cultura de Andradas 23.244,18 839 02.011.001.99.999.9999.9998 151
02.006.001.13.392.3001.2093
3.3.50.43.00 1.500
Desenvolvimento
Econômico, Agrário,
Turismo e Cultura
Adilson Carlos
dos Santos
Cuidado multiprofissional
de crianças com
transtorno de espectro
autista 103.244,18 839 02.011.001.99.999.9999.9998 33002.008.001. 10.302.1001.2036 4.4.90.52.00 1500 Saúde e Ação Social
Ademir dos
Santos Perez
Construção de uma
passarela de pedestres
justaposta a ponte da
Avenida Aracy Martins
Trevisan 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 714
02.010.001.15.451.6009.1070
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e
Transporte Interno
Ademir dos
Santos Perez
Realização de exames e
Cirurgias eletivas 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Ademir dos
Santos Perez
Reforço da Subvenção ao
Lar da Criança
Andradense 20.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 583
02.009.001.12.365.2001.2045
3.3.50.43.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Cezar Augusto
Ranzani
Secretaria de Saúde: para
o custeio de exames 101.622,09 151 02.006.001.13.392.3001.2093 298
02.008.001.10.301.1001.2009
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Cezar Augusto
Ranzani
Construção de Praça na
área verde do Bairro
Jardim Muterle 101.622,09 151 02.006.001.13.392.3001.2093 712
02.010.001.15.451.6009.1036
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e
Transporte Interno
EMENDAS DE BANCADA
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
À Divisão de Gabinete
Processo nº 3.244/2026
Trata-se de pedido para elaboração de projeto de lei, solicitando abertura de
crédito destinado ao cumprimento da execução das emendas impositivas, de bancada e
individual.
No que tange à abertura de créditos adicionais, a Constituição Federal, no
artigo 167, inciso V veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Constituição Federal
167. São vedados:
[..]
V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; [...]
Trata-se do exercício do controle financeiro-orçamentário pelo Legislativo em
atinência ao sistema de freios e contrapesos que almeja preservar o equilíbrio necessário à
realização do bem-estar da coletividade. Sendo de competência da Câmara, com a sanção da
Prefeita, votar a abertura de crédito suplementar anual, conforme artigo 34, III, da Lei
Orgânica do Município.
Com relação a abertura de créditos adicionais está prevista na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro e assim
conceitua: “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”.
A propósito, o artigo 41 da referida lei federal assim enuncia:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Prosseguindo na análise, segue abaixo dispositivo da Lei Federal nº 4.320/64
aplicável ao caso em tela, senão vejamos:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício
Deste modo, estando presente os requisitos legais, encaminho as minutas de
projeto de Lei e justificativa, para os procedimentos de praxe.
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital por
DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333673
Dados: 2026.03.26 18:09:46
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito
adicional por anulação de dotação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por
anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de
2026), nos valores e para atender despesas das secretarias abaixo discriminadas, para
execução das emendas impositivas individuais, conforme segue:
AUTORIA/
VEREADOR
(A)
OBJETO/
JUSTIFICATIVA
VALOR ($) FICHA
(DÉBITO)
DOTAÇÃO -
ANULAÇÃO
FICHA
CRÉDITO
DOTAÇÃO -
CRÉDITO
FONTE SECRETARIA
Valéria de Lima
Sousa
Reforma/troca do
telhado da escola
Municipal Floriza
Maniassi Trevisan
157.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
553 02.009.001.12.361.
2001.1005
4.4.90.51.00
1.500 Educação, Esporte
e Lazer
Diego Felisberto
dos Reis
Aquisição de veículo
destinado ao
atendimento da UBS
do Distrito da
Graminea
157.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
343 02.08.001.10.302.1
001.2039
4.4.90.52.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Diego Felisberto
dos Reis
Reforma do Velório
Municipal
127.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
10 02.002.0001.15.45
2.6009.1119
4.4.90.51.00
1.500 Governo,
Segurança Pública
e Defesa do
Cidadão
Diego Felisberto
dos Reis
Reforço da
Subvenção a AACAAssociação Amigos
da Cultura de
Andradas
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
151 02.006.001.13.392.
3001.2093
3.3.50.43.00
1.500 Desenvolvimento
Econômico,
Agrário, Turismo e
Cultura
Carlos Roberto
da Silva
Reforma da Escola
Municipal Luiz
Augusto de Melo -
Escola do Macuco
50.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
558 02.009.001.12.365.
2001.1007
4.4.90.51.00
1.500 Educação, Esporte
e Lazer
Carlos Roberto
da Silva
Aquisição de filtros
de água para o
Distrito da Gramínea
e Distrito do
Campestrinho
11.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
718 02.010.001.17.511.
6009.1149
4.4.90.51.00
1.500 Obras, Serviços
Públicos e
Transporte Interno
Luiz Gustavo
Gonçalves
Xavier
Reforço da
Subvenção ao Lar da
Criança Andradense
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
583 02.009.001.12.365.
2001.2045
3.3.50.43.00
1.500 Educação, Esporte
e Lazer
Adilson Carlos
dos Santos
Aquisição de uma
mini van de 7 lugares
para o Social
150.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
502 02.008.003.
8.244.4001.2129
4.4.90.52.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Adilson Carlos
dos Santos
Cuidado
multiprofissional de
crianças com
transtorno de espectro
autista
165.028,48 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
330 02.008.001.
10.302.1001.2036
4.4.90.52.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Ademir dos
Santos Perez
Realização de exames
e cirurgias eletivas
157.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
326 02.008.001.10.302.
1001.2036
3.3.90.39.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Ademir dos
Santos Perez
Reforço da
Subvenção a AACAAssociação Amigos
da Cultura de
Andradas
17.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
151 02.006.001.13.392.
3001.2093
3.3.50.43.00
1.500 Desenvolvimento
Econômico,
Agrário, Turismo e
Cultura
Cezar Augusto
Ranzani
Acréscimo ao reforço
orçamentário da
Secretaria de Saude
do Municipio de
Andradas/MG
157.514,26 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
326 02.008.001.10.302.
1001.2036
3.3.90.39.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Luiz Gustavo
Gonçalves
Xavier
Rezaliação de exames
diagnósticos de
Ressonância
Magnética
47.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
326 1.500 Saúde e Ação
Social
Luiz Gustavo
Gonçalves
Xavier
Aquisição de
equipametos de
Terapia Ocupacional
20.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
330 02.008.001.10.302.
1001.2036
4.4.90.52.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por
anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de
2026), nos valores e para atender despesas das secretarias abaixo discriminadas, para
execução das emendas impositivas de bancada, conforme segue:
AUTORIA/
VEREADOR
(A)
OBJETO/JUSTIFI
CATIVA
VALOR ($) FICHA
(DÉBITO)
DOTAÇÃO -
ANULAÇÃO
FICHA
CRÉDITO
DOTAÇÃO -
CRÉDITO
FONTE SECRETARIA
Valéria de Lima
Sousa
Reforma/troca do
telhado da escola
Municipal Floriza
Maniassi Trevisan
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
553 02.009.001.12.361.
2001.1005
4.4.90.51.00
1.500 Educação, Esporte
e Lazer
Diego Felisberto
dos Reis
Para aquisição de
aparelhos para
atenção primária nos
ESF's
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
285 02.08.001.10.301.1
001.1001
4.4.90.52.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Diego Felisberto
dos Reis
Reforço da
Subvenção aos
bombeiros de
Andradas (Convênio)
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
807/810 02.011.001.4.122.7
001.2002
3.3.90.30.00 /
4.4.90.52.00
1.500 Encargos -
Secretaria de
Governo,
Segurança Pública
e Defesa do
Cidadão
Carlos Roberto
da Silva
Aquisição de filtros
de água para o
Distrito da Gramínea
e Distrito do
Campestrinho
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
718 02.010.001.17.511.
6009.1149
4.4.90.51.00
1.500 Obras, Serviços
Públicos e
Transporte Interno
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Aquisição de
equipamentos para
fisioterapia
75.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
330 02.008.001.10.302.
1001.2036
4.4.90.52.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Aquisição de
eletroencefalogramas
com capacete
40.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
330 02.008.001.10.302.
1001.2036
4.4.90.52.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Reforço orçamentário
na realização de
cirurgias eletivas
65.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
326 02.008.001.10.302.
1001.2036
3.3.90.39.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier
Reforço da
Subvenção a AACAAssociação Amigos
da Cultura de
Andradas
23.244,18 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
151 02.006.001.13.392.
3001.2093
3.3.50.43.00
1.500 Desenvolvimento
Econômico,
Agrário, Turismo e
Cultura
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Adilson Carlos
dos Santos
Cuidado
multiprofissional de
crianças com
transtorno de
espectro autista
103.244,18 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
330 02.008.001.
10.302.1001.2036
4.4.90.52.00
1500 Saúde e Ação
Social
Ademir dos
Santos Perez
Construção de uma
passarela de
pedestres justaposta a
ponte da Avenida
Aracy Martins
Trevisan
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
714 02.010.001.15.451.
6009.1070
4.4.90.51.00
1.500 Obras, Serviços
Públicos e
Transporte Interno
Ademir dos
Santos Perez
Realização de
exames e Cirurgias
eletivas
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
326 02.008.001.10.302.
1001.2036
3.3.90.39.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Ademir dos
Santos Perez
Reforço da
Subvenção ao Lar da
Criança Andradense
20.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998
583 02.009.001.12.365.
2001.2045
3.3.50.43.00
1.500 Educação, Esporte
e Lazer
Cezar Augusto
Ranzani
Secretaria de Saúde:
para o custeio de
exames
101.622,09 151 02.006.001.13.392.
3001.2093
298 02.008.001.10.301.
1001.2009
3.3.90.39.00
1.500 Saúde e Ação
Social
Cezar Augusto
Ranzani
Construção de Praça
na área verde do
Bairro Jardim
Muterle
101.622,09 151 02.006.001.13.392.
3001.2093
712 02.010.001.15.451.
6009.1036
4.4.90.51.00
1.500 Obras, Serviços
Públicos e
Transporte Interno
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e seis dias de março de dois mil e
vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE MARÇO DE
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei
ordinária que “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional por anulação
de dotação”.
A abertura de Crédito faz-se necessária para assegurar a adequada alocação dos
recursos para cumprimento das emendas impositivas individuais e de bancada.
O projeto tem amparo nos artigos 40 a 42 da Lei nº 4.320/64, que tratam dos
créditos adicionais especiais:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação
orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual, as condições básicas para
sua abertura são: i) a prévia autorização legislativa e; ii) a indicação de recursos.
Para dar cobertura ao crédito aberto, foram utilizados recursos oriundos do
superávit financeiro e por anulação de dotação, com base no que disciplina o art. 43, § 1º
incisos I e II e §§ 2º e 3º, da Lei nº 4320/64:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida
de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
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I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício
anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários
abertos no exercício
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito.
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e seis de março de dois mil e vinte e
seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal