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materia nº 113/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaOfício n.º 130/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 13, DE 27 DE MARÇO DE 2.026 que: "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional por anulação de dotação.", bem como a cópia integral do Processo Administrativo n.º 3244/2026 que lhe deu origem.
native_id15986

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Despacho Interno
2026-03-30 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

AUTORIA/ 
VEREADOR (A) OBJETO/JUSTIFICATIVA VALOR ($)
FICHA 
(DÉBITO) DOTAÇÃO -ANULAÇÃO
FICHA 
(CRÉDITO) DOTAÇÃO -CRÉDITO FONTE SECRETARIA
Valéria de Lima 
Sousa
Reforma/troca do telhado 
da escola Municipal Floriza 
Maniassi Trevisan 157.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 553
02.009.001.12.361.2001.1005 
4.4.90.51.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Diego Felisberto 
dos Reis
Aquisição de veículo 
destinado ao atendimento 
da UBS do Distrito da 
Graminea 157.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 343
02.08.001.10.302.1001.2039 
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Diego Felisberto 
dos Reis
Reforma do Velório 
Municipal 127.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 10
02.002.0001.15.452.6009.1119 
4.4.90.51.00 1.500
Governo, Segurança Pública e 
Defesa do Cidadão
Diego Felisberto 
dos Reis
Reforço da Subvenção a 
AACA-Associação Amigos da 
Cultura de Andradas 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 151
02.006.001.13.392.3001.2093 
3.3.50.43.00 1.500
Desenvolvimento Econômico, 
Agrário, Turismo e Cultura
Carlos Roberto da 
Silva
Reforma da Escola Municipal 
Luiz Augusto de Melo - 
Escola do Macuco 50.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 558
02.009.001.12.365.2001.1007 
4.4.90.51.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Carlos Roberto da 
Silva
Aquisição de filtros de água 
para o Distrito da Gramínea 
e Distrito do Campestrinho 11.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 718
02.010.001.17.511.6009.1149 
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e 
Transporte Interno
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Reforço da Subvenção ao Lar 
da Criança Andradense 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 583
02.009.001.12.365.2001.2045 
3.3.50.43.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Adilson Carlos dos 
Santos
Aquisição de uma mini van 
de 7 lugares para o Social 150.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 502
02.008.003. 8.244.4001.2129 
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Adilson Carlos dos 
Santos
Cuidado multiprofissional de 
crianças com transtorno de 
espectro autista 165.028,48 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001. 10.302.1001.2036 
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Ademir dos Santos 
Perez
Realização de exames e 
cirurgias eletivas 157.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036 
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Ademir dos Santos 
Perez
Reforço da Subvenção a 
AACA-Associação Amigos da 
Cultura de Andradas 17.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 151
02.006.001.13.392.3001.2093 
3.3.50.43.00 1.500
Desenvolvimento Econômico, 
Agrário, Turismo e Cultura
Cezar Augusto 
Ranzani
Acréscimo ao reforço 
orçamentário da Secretaria 
de Saude do Municipio de 
Andradas/MG 157.514,26 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036 
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Rezaliação de exames 
diagnósticos de Ressonância 
Magnética 47.514,24 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Aquisição de equipametos 
de Terapia Ocupacional 20.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001.10.302.1001.2036 
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
EMENDAS INDIVIDUAIS
AUTORIA/ 
VEREADOR (A) OBJETO/JUSTIFICATIVA VALOR ($)
FICHA 
(DÉBITO) DOTAÇÃO -ANULAÇÃO
FICHA 
(CRÉDITO) DOTAÇÃO -CRÉDITO FONTE SECRETARIA
Valéria de Lima 
Sousa
Reforma/troca do telhado 
da escola Municipal 
Floriza Maniassi Trevisan 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 553
02.009.001.12.361.2001.1005 
4.4.90.51.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Diego Felisberto 
dos Reis
Para aquisição de 
aparelhos para atenção 
primária nos ESF's 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 285
02.08.001.10.301.1001.1001 
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Diego Felisberto 
dos Reis
Reforço da Subvenção aos 
bombeiros de Andradas 
(Convênio) 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 807/810
02.011.001.4.122.7001.2002 
3.3.90.30.00 / 4.4.90.52.00 1.500
Encargos - Secretaria de 
Governo, Segurança 
Pública e Defesa do 
Cidadão
Carlos Roberto 
da Silva
Aquisição de filtros de 
água para o Distrito da 
Gramínea e Distrito do 
Campestrinho 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 718
02.010.001.17.511.6009.1149 
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e 
Transporte Interno
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Aquisição de 
equipamentos para 
fisioterapia 75.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001.10.302.1001.2036 
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Aquisição de 
eletroencefalogramas 
com capacete 40.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 330
02.008.001.10.302.1001.2036 
4.4.90.52.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Reforço orçamentário na 
realização de cirurgias 
eletivas 65.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036 
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Reforço da Subvenção a 
AACA-Associação Amigos 
da Cultura de Andradas 23.244,18 839 02.011.001.99.999.9999.9998 151
02.006.001.13.392.3001.2093 
3.3.50.43.00 1.500
Desenvolvimento 
Econômico, Agrário, 
Turismo e Cultura
Adilson Carlos 
dos Santos
Cuidado multiprofissional 
de crianças com 
transtorno de espectro 
autista 103.244,18 839 02.011.001.99.999.9999.9998 33002.008.001. 10.302.1001.2036 4.4.90.52.00 1500 Saúde e Ação Social
Ademir dos 
Santos Perez
Construção de uma 
passarela de pedestres 
justaposta a ponte da 
Avenida Aracy Martins 
Trevisan 30.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 714
02.010.001.15.451.6009.1070 
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e 
Transporte Interno
Ademir dos 
Santos Perez
Realização de exames e 
Cirurgias eletivas 101.622,09 839 02.011.001.99.999.9999.9998 326
02.008.001.10.302.1001.2036 
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Ademir dos 
Santos Perez
Reforço da Subvenção ao 
Lar da Criança 
Andradense 20.000,00 839 02.011.001.99.999.9999.9998 583
02.009.001.12.365.2001.2045 
3.3.50.43.00 1.500 Educação, Esporte e Lazer
Cezar Augusto 
Ranzani
Secretaria de Saúde: para 
o custeio de exames 101.622,09 151 02.006.001.13.392.3001.2093 298
02.008.001.10.301.1001.2009 
3.3.90.39.00 1.500 Saúde e Ação Social
Cezar Augusto 
Ranzani
Construção de Praça na 
área verde do Bairro 
Jardim Muterle 101.622,09 151 02.006.001.13.392.3001.2093 712
02.010.001.15.451.6009.1036 
4.4.90.51.00 1.500
Obras, Serviços Públicos e 
Transporte Interno
EMENDAS DE BANCADA
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
À Divisão de Gabinete 
Processo nº 3.244/2026 
Trata-se de pedido para elaboração de projeto de lei, solicitando abertura de 
crédito destinado ao cumprimento da execução das emendas impositivas, de bancada e 
individual. 
No que tange à abertura de créditos adicionais, a Constituição Federal, no 
artigo 167, inciso V veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 
Constituição Federal 
167. São vedados: 
[..] 
V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; [...] 
Trata-se do exercício do controle financeiro-orçamentário pelo Legislativo em 
atinência ao sistema de freios e contrapesos que almeja preservar o equilíbrio necessário à 
realização do bem-estar da coletividade. Sendo de competência da Câmara, com a sanção da 
Prefeita, votar a abertura de crédito suplementar anual, conforme artigo 34, III, da Lei 
Orgânica do Município. 
Com relação a abertura de créditos adicionais está prevista na Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro e assim 
conceitua: “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. 
 A propósito, o artigo 41 da referida lei federal assim enuncia: 
 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
 II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em 
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
Prosseguindo na análise, segue abaixo dispositivo da Lei Federal nº 4.320/64 
aplicável ao caso em tela, senão vejamos: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício
Deste modo, estando presente os requisitos legais, encaminho as minutas de 
projeto de Lei e justificativa, para os procedimentos de praxe. 
Andradas, data da assinatura eletrônica. 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital por 
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.03.26 18:09:46 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito
adicional por anulação de dotação. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por 
anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 
2026), nos valores e para atender despesas das secretarias abaixo discriminadas, para 
execução das emendas impositivas individuais, conforme segue: 
AUTORIA/ 
VEREADOR 
(A) 
OBJETO/ 
JUSTIFICATIVA 
VALOR ($) FICHA 
(DÉBITO) 
DOTAÇÃO -
ANULAÇÃO 
FICHA 
CRÉDITO 
DOTAÇÃO -
CRÉDITO 
FONTE SECRETARIA 
Valéria de Lima 
Sousa 
Reforma/troca do 
telhado da escola 
Municipal Floriza 
Maniassi Trevisan 
157.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
553 02.009.001.12.361.
2001.1005 
4.4.90.51.00 
1.500 Educação, Esporte 
e Lazer 
Diego Felisberto 
dos Reis 
Aquisição de veículo 
destinado ao 
atendimento da UBS 
do Distrito da 
Graminea 
157.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
343 02.08.001.10.302.1
001.2039 
4.4.90.52.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Diego Felisberto 
dos Reis 
Reforma do Velório 
Municipal 
127.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
10 02.002.0001.15.45
2.6009.1119 
4.4.90.51.00 
1.500 Governo, 
Segurança Pública 
e Defesa do 
Cidadão 
Diego Felisberto 
dos Reis 
Reforço da 
Subvenção a AACA￾Associação Amigos 
da Cultura de 
Andradas 
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
151 02.006.001.13.392.
3001.2093 
3.3.50.43.00 
1.500 Desenvolvimento 
Econômico, 
Agrário, Turismo e 
Cultura 
Carlos Roberto 
da Silva 
Reforma da Escola 
Municipal Luiz 
Augusto de Melo - 
Escola do Macuco 
50.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
558 02.009.001.12.365.
2001.1007 
4.4.90.51.00 
1.500 Educação, Esporte 
e Lazer 
Carlos Roberto 
da Silva 
Aquisição de filtros 
de água para o 
Distrito da Gramínea 
e Distrito do 
Campestrinho 
11.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
718 02.010.001.17.511.
6009.1149 
4.4.90.51.00 
1.500 Obras, Serviços 
Públicos e 
Transporte Interno 
Luiz Gustavo 
Gonçalves 
Xavier 
Reforço da 
Subvenção ao Lar da 
Criança Andradense 
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
583 02.009.001.12.365.
2001.2045 
3.3.50.43.00 
1.500 Educação, Esporte 
e Lazer 
Adilson Carlos 
dos Santos 
Aquisição de uma 
mini van de 7 lugares 
para o Social 
150.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
502 02.008.003. 
8.244.4001.2129 
4.4.90.52.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Adilson Carlos 
dos Santos 
Cuidado 
multiprofissional de 
crianças com 
transtorno de espectro 
autista 
165.028,48 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
330 02.008.001. 
10.302.1001.2036 
4.4.90.52.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
Ademir dos 
Santos Perez 
Realização de exames 
e cirurgias eletivas 
157.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
326 02.008.001.10.302.
1001.2036 
3.3.90.39.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Ademir dos 
Santos Perez 
Reforço da 
Subvenção a AACA￾Associação Amigos 
da Cultura de 
Andradas 
17.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
151 02.006.001.13.392.
3001.2093 
3.3.50.43.00 
1.500 Desenvolvimento 
Econômico, 
Agrário, Turismo e 
Cultura 
Cezar Augusto 
Ranzani 
Acréscimo ao reforço 
orçamentário da 
Secretaria de Saude 
do Municipio de 
Andradas/MG 
157.514,26 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
326 02.008.001.10.302.
1001.2036 
3.3.90.39.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Luiz Gustavo 
Gonçalves 
Xavier 
Rezaliação de exames 
diagnósticos de 
Ressonância 
Magnética 
47.514,24 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
326 1.500 Saúde e Ação 
Social 
Luiz Gustavo 
Gonçalves 
Xavier 
Aquisição de 
equipametos de 
Terapia Ocupacional 
20.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
330 02.008.001.10.302.
1001.2036 
4.4.90.52.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional por 
anulação de dotação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 
2026), nos valores e para atender despesas das secretarias abaixo discriminadas, para 
execução das emendas impositivas de bancada, conforme segue: 
AUTORIA/ 
VEREADOR 
(A) 
OBJETO/JUSTIFI
CATIVA 
VALOR ($) FICHA 
(DÉBITO) 
DOTAÇÃO -
ANULAÇÃO 
FICHA 
CRÉDITO 
DOTAÇÃO -
CRÉDITO 
FONTE SECRETARIA 
Valéria de Lima 
Sousa 
Reforma/troca do 
telhado da escola 
Municipal Floriza 
Maniassi Trevisan 
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
553 02.009.001.12.361.
2001.1005 
4.4.90.51.00 
1.500 Educação, Esporte 
e Lazer 
Diego Felisberto 
dos Reis 
Para aquisição de 
aparelhos para 
atenção primária nos 
ESF's 
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
285 02.08.001.10.301.1
001.1001 
4.4.90.52.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Diego Felisberto 
dos Reis 
Reforço da 
Subvenção aos 
bombeiros de 
Andradas (Convênio) 
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
807/810 02.011.001.4.122.7
001.2002 
3.3.90.30.00 / 
4.4.90.52.00 
1.500 Encargos - 
Secretaria de 
Governo, 
Segurança Pública 
e Defesa do 
Cidadão 
Carlos Roberto 
da Silva 
Aquisição de filtros 
de água para o 
Distrito da Gramínea 
e Distrito do 
Campestrinho 
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
718 02.010.001.17.511.
6009.1149 
4.4.90.51.00 
1.500 Obras, Serviços 
Públicos e 
Transporte Interno 
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Aquisição de 
equipamentos para 
fisioterapia 
75.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
330 02.008.001.10.302.
1001.2036 
4.4.90.52.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Aquisição de 
eletroencefalogramas 
com capacete 
40.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
330 02.008.001.10.302.
1001.2036 
4.4.90.52.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Reforço orçamentário 
na realização de 
cirurgias eletivas 
65.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
326 02.008.001.10.302.
1001.2036 
3.3.90.39.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Luiz Gustavo 
Gonçalves Xavier
Reforço da 
Subvenção a AACA￾Associação Amigos 
da Cultura de 
Andradas 
23.244,18 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
151 02.006.001.13.392.
3001.2093 
3.3.50.43.00 
1.500 Desenvolvimento 
Econômico, 
Agrário, Turismo e 
Cultura 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
Adilson Carlos 
dos Santos 
Cuidado 
multiprofissional de 
crianças com 
transtorno de 
espectro autista 
103.244,18 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
330 02.008.001. 
10.302.1001.2036 
4.4.90.52.00 
1500 Saúde e Ação 
Social 
Ademir dos 
Santos Perez 
Construção de uma 
passarela de 
pedestres justaposta a 
ponte da Avenida 
Aracy Martins 
Trevisan 
30.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
714 02.010.001.15.451.
6009.1070 
4.4.90.51.00 
1.500 Obras, Serviços 
Públicos e 
Transporte Interno 
Ademir dos 
Santos Perez 
Realização de 
exames e Cirurgias 
eletivas 
101.622,09 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
326 02.008.001.10.302.
1001.2036 
3.3.90.39.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Ademir dos 
Santos Perez 
Reforço da 
Subvenção ao Lar da 
Criança Andradense 
20.000,00 839 02.011.001.99.999.
9999.9998 
583 02.009.001.12.365.
2001.2045 
3.3.50.43.00 
1.500 Educação, Esporte 
e Lazer 
Cezar Augusto 
Ranzani 
Secretaria de Saúde: 
para o custeio de 
exames 
101.622,09 151 02.006.001.13.392.
3001.2093 
298 02.008.001.10.301.
1001.2009 
3.3.90.39.00 
1.500 Saúde e Ação 
Social 
Cezar Augusto 
Ranzani 
Construção de Praça 
na área verde do 
Bairro Jardim 
Muterle 
101.622,09 151 02.006.001.13.392.
3001.2093 
712 02.010.001.15.451.
6009.1036 
4.4.90.51.00 
1.500 Obras, Serviços 
Públicos e 
Transporte Interno 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e seis dias de março de dois mil e 
vinte e seis. 
 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE MARÇO DE 
2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas 
Excelsos Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei 
ordinária que “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional por anulação 
de dotação”. 
A abertura de Crédito faz-se necessária para assegurar a adequada alocação dos 
recursos para cumprimento das emendas impositivas individuais e de bancada. 
O projeto tem amparo nos artigos 40 a 42 da Lei nº 4.320/64, que tratam dos 
créditos adicionais especiais: 
 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. 
Como o crédito se relaciona com o orçamento anual, as condições básicas para 
sua abertura são: i) a prévia autorização legislativa e; ii) a indicação de recursos. 
Para dar cobertura ao crédito aberto, foram utilizados recursos oriundos do 
superávit financeiro e por anulação de dotação, com base no que disciplina o art. 43, § 1º 
incisos I e II e §§ 2º e 3º, da Lei nº 4320/64: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício
 
 Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e seis de março de dois mil e vinte e 
seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal

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