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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaProjeto de Lei Ordinária pelo Legislativo Nº 09, de 30 de março de 2026, que "Institui o Programa "De Volta para Minha Terra" no Município de Andradas, destinado a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua cidade de origem, visando à promoção da reintegração social, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários."
native_id15994

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Despacho Interno Segue para as medidas cabíveis.
2026-04-07 Despacho Interno
2026-03-30 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA PELO LEGISLATIVO Nº CY DE 30 DE MARÇO DE 2026
Institui o Programa “De Volta para Minha Terra” no Município de
Andradas, destinado a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade
social que desejam retornar à sua cidade de origem, visando à
promoção da reintegração social, fortalecimento de vínculos familiares
e comunitários.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, prefeita Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Programa “De Volta para Minha Terra”, com o objetivo de
proporcionar apoio às pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à sua
cidade de origem, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, observada a legislação
vigente e os limites orçamentários do Município de Andradas e dá outras providências.
Art. 2º O programa será destinado aos munícipes que comprovadamente:
|- Estejam em situação de vulnerabilidade social;
Il - Apresentem vínculo familiar ou comunitário com o local de destino.
Art. 3º O programa oferecerá, conforme regulamentação do Poder Executivo, os seguintes
serviços e benefícios:
!- Encaminhamento para órgãos competentes visando à viabilização do transporte;
Il - Suporte logístico para o transporte de pertences pessoais, caso necessário;
HI - Apoio na emissão de documentos necessários para o deslocamento;
IV - Intermediação com programas sociais da cidade de Andradas ou a cidade de destino,
quando aplicável;
V- Encaminhamento a serviços sociais do município e, quando possível, intermediação com
instituições da localidade de destino.
ra Municipal de Andradas
ma E
sa protocolizado
Sob n.º. eae
30 MAR 20%
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: “ARERAME mg.leg.br
+ Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Art. 4º A coordenação e execução do programa ficará sob a responsabilidade do órgão
competente conforme regulamentação do Executivo, que poderá:
| - Avaliar as solicitações apresentadas pelos interessados;
Il - Manter o registro atualizado de todos os atendimentos realizados;
HI - Criar uma plataforma online e uma central de atendimento telefônico para consultas e
solicitações.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observando-se as normas vigentes
relativas ao planejamento orçamentário « financeiro do Município, garantindo sua viabilidade e
sustentabilidade.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Andradas, 30 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
DIEGO PRADO FELISBERTO DOS REIS
Data: 30/03/2026 15:26:20-0300
verifique em https://vatidar it gov.br
Diego Felisberto dos Reis
Vereador
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI ORDINARIA PELO LEGISLATIVO Nº [07 DE 30 DE MARÇO DE
2026.
O Programa "De Volta para Minha Terra" visa apoiar nessoas em situação de vulnerabilidade
social que desejam retornar à sua cidade de origem, promovendo a reintegração social e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A iniciativa busca atender às necessidades de munícipes que, por motivos diversos, se encontram
em situação de vulnerabilidade e desejam retornar à sua cidade natal. O programa oferecerá
suporte logístico, apoio na emissão de documentos e intermediação com programas sociais,
visando garantir um retorno seguro e digno.
A implementação do programa contribuirá para a redução da vulnerabilidade social e a
promoção da inclusão social, além de fortalecer a identidade e a cidadania dos munícipes.
Portanto, submetemos este projeto de lei à apreciação da Câmara Municipal, visando instituir o
Programa "De Volta para Minha Terra" no Município dé Andradas.
Câmara Municipal de Andradas, 30 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
DIEGO PRADO FELISBERTO DOS REIS
Data: 30/03/2026 15:27:30-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
Diego Felisberto dos Reis
Vereador
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br

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