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Ofício n.º 136/2026/Gabinete do Prefeito
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Andradas, 30 de março de 2026.
Encaminho para registro e arquivo da Secretaria dessa nobre
Casa a Lei Ordinária sancionada, abaixo relacionada:
a
> Lei Ordinária n.º 2.258, de 30 de março de 2.026,
que:
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito
Adicional suplementar por excesso de arrecadação e autorização para repasse
de valores à Santa Casa de Misericórdia de Andradas —- SACMA.”
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, MG
WI
Margot Navarro
Pre
aziani Pioli
unicipal
Câmara Municipal de Andradas
protocolizado
Sob n.º Bb
AMAR 7026
NS he —
Encarregado
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