| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Ofício n.º 131/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 22/2026, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 75/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.538/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURAN«A P⁄BLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TR¬NSITO Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereÁo eletrÙnico: transito@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo 2538/2026 ¿ ExcelentÌssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas, 26 de marÁo de 2026. Em atenÁ„o ao Requerimento nº 22/2026 , apresentado pelo Vereador Luiz Gustavo GonÁalves Xavier perante a C‚mara Municipal de Andradas , È fundamental esclarecer a natureza jurÌdica da solicitaÁ„o original datada de 08 de julho de 2025. O pleito em quest„o, que versa sobre a instalaÁ„o de uma faixa elevada de pedestres na Rua da Saudade, prÛximo ao cruzamento com a Rua Cel. Eduardo Amaral, constitui-se tecnicamente como uma IndicaÁ„o, conforme o prÛprio teor da proposiÁ„o mencionada. No ordenamento jurÌdico administrativo, a IndicaÁ„o È um instrumento de sugest„o legislativa que n„o possui car·ter vinculante, o que significa que, embora represente uma legÌtima preocupaÁ„o com a seguranÁa vi·ria e o fluxo intenso de veÌculos oriundos da BR-146 , ela n„o impıe ao Poder Executivo uma obrigaÁ„o de execuÁ„o imediata. A concretizaÁ„o de tais melhorias urbanas est· adstrita ao poder discricion·rio da AdministraÁ„o P˙blica, que deve pautar suas aÁıes pelos critÈrios de conveniÍncia, oportunidade e, primordialmente, pela disponibilidade orÁament·ria e viabilidade tÈcnica dentro do cronograma municipal. Portanto, o fato de a medida ainda n„o ter sido atendida n„o configura omiss„o ilÌcita ou descumprimento de dever legal, uma vez que o Executivo goza de autonomia para gerir as prioridades da cidade. Ressalta-se, contudo, o dever de transparÍncia da Chefia do Executivo em prestar as informaÁıes ora requeridas sobre o andamento ou os impedimentos tÈcnicos do projeto , mantendo o di·logo harmÙnico entre os poderes em prol da seguranÁa dos alunos e pedestres que circulam na referida localidade em hor·rios de pico. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURAN«A P⁄BLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TR¬NSITO Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereÁo eletrÙnico: transito.multas@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Respeitosamente, Michael Nunes Carlos Gerente Municipal de Tr‚nsito MICHAEL NUNES CARLOS:056540 78640 Assinado de forma digital por MICHAEL NUNES CARLOS:05654078640 Dados: 2026.03.26 15:16:55 -03'00'