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Projeto de Lei Ordinária n.º 14/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 14,
DE 30 DE MARÇO DE 2.026
Inclui Ações no Plano Plurianual do
Município de Andradas, PPA 2026/2029,
Lei Municipal n.º 2.249, de 16/01/2026,
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
para 2026, Lei Municipal n.º 2.217, de
13/10/2025 e na Lei Orçamentária –
LOA, Lei Municipal n.º 2.251, de
23/01/2026 e autoriza abertura de
Crédito Adicional Especial
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir
ação no Plano Plurianual do Município de Andradas, PPA 2026/2029, Lei Municipal n.º
2.249, de 16/01/2026, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2026, Lei Municipal
n.º 2.217, de 13/10/2025 e na Lei Orçamentária - LOA 2.251, Lei Municipal n.º 2.251, de
23/01/2026, a seguinte ação para execução de aquisição de imóvel destinado ao Poder
Legislativo:
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil
reais) no orçamento municipal do exercício de 2026, com a seguinte dotação
orçamentária:
01.002.001.4.122.7008.1175 – Aquisição de Imóvel – Poder Legislativo
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis - Fonte – 1.500
Projeto de Lei Ordinária n.º 14/2026 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Art. 3.º Como recursos à abertura de Crédito Adicional Especial,
serão anuladas parcialmente, de acordo com a Lei n.° 4.320/64, art.43, §1.º, inciso III, a
seguinte dotação orçamentária do exercício de 2.026:
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos trinta dias do mês de março
de dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
01.002.001.4.122.7008.1175 – Aquisição de Imóvel – Poder Legislativo
R$ 3.500.000,00
4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis - Fonte – 1.500
01.002.001.4.122.7008.1072 – Construção, Ampliação e Reforma do Prédio Legislativo
R$ 3.500.000,00
4.4.90.51 –Obras e Instalações – Fonte 1.500
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