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materia nº 122/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 122 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaOfício n.º 142/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 23/2026, formulado pelo vereador Carlos Roberto da Silva, encaminhado pelo Ofício n.º 86/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.593/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício nº 142/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 01 de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício nº 86/2026/Gabinete da Presidência,
Requerimento n.º 23/2026, formulado pelo nobre Vereador Carlos Roberto da Silva,
informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta Câmara
Municipal na data de 11/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 12/03/2026 sob o
n.º 2.593/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 01/04/2026 (15
dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei
Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada à Secretária
Municipal de Educação, Esporte e Lazer que, cumprindo o prazo supracitado, exarou
parecer à cerca da matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário.
Respeitosamente, NT |
AF
Margot Navatro fra
“Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da
dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os pracos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de
seu começo e incluindo o dia do vencimento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antônio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro eia) =N
Andradas — Minas Gerais
Telefone: (35)3731-2082
CEP: 37838-016
educacao Wandradas.mg.gov.br
Processo nº 2593/ 2026
Exma. Sra.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas — Minas Gerais
Cumprimento cordialmente Vossa Excelência e me refiro ao requerimento supracitado, de autoria
do nobre edil Carlos Roberto da Silva, que convocou minha presença à 42 Sessão Ordinária da Câmara
Municipal, realizada em 17 de março de 2026, às 19h00.
Informo que compareci na data indicada. Embora a convocação tenha sido pautada,
principalmente, para tratar da construção do muro da Escola “Luiz Augusto de Melo” e das reformas das
escolas do município, também foram abordados outros assuntos relacionados às demandas da
Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Andradas, 31 de março de 2026.
REGINA APARECIDA Assinado de forma digital por
REGINA APARECIDA CAVACINI DE
CAVACINI DE 1IMA:70161976620
LIMA:70161976620 Dados: 2026.03.31 17:14:00 -0300'
Regina Aparecida Cavacini de Lima
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

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