| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | Ofício n.º 142/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 23/2026, formulado pelo vereador Carlos Roberto da Silva, encaminhado pelo Ofício n.º 86/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.593/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Ofício nº 142/2026/Gabinete do Prefeito Andradas, 01 de abril de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício nº 86/2026/Gabinete da Presidência, Requerimento n.º 23/2026, formulado pelo nobre Vereador Carlos Roberto da Silva, informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi criado por esta Câmara Municipal na data de 11/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 12/03/2026 sob o n.º 2.593/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 01/04/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada à Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer que, cumprindo o prazo supracitado, exarou parecer à cerca da matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário. Respeitosamente, NT | AF Margot Navatro fra “Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os pracos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua: Praça Cel. Antônio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro eia) =N Andradas — Minas Gerais Telefone: (35)3731-2082 CEP: 37838-016 educacao Wandradas.mg.gov.br Processo nº 2593/ 2026 Exma. Sra. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal de Andradas — Minas Gerais Cumprimento cordialmente Vossa Excelência e me refiro ao requerimento supracitado, de autoria do nobre edil Carlos Roberto da Silva, que convocou minha presença à 42 Sessão Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 17 de março de 2026, às 19h00. Informo que compareci na data indicada. Embora a convocação tenha sido pautada, principalmente, para tratar da construção do muro da Escola “Luiz Augusto de Melo” e das reformas das escolas do município, também foram abordados outros assuntos relacionados às demandas da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer. Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Andradas, 31 de março de 2026. REGINA APARECIDA Assinado de forma digital por REGINA APARECIDA CAVACINI DE CAVACINI DE 1IMA:70161976620 LIMA:70161976620 Dados: 2026.03.31 17:14:00 -0300' Regina Aparecida Cavacini de Lima Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer