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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 16,
DE 1.º DE ABRIL DE 2.026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar as
operações de carga e descarga no âmbito do Município, especialmente em áreas de maior
concentração de atividades comerciais e circulação de veículos, com vistas à melhoria da
mobilidade urbana e à promoção da segurança viária.
Atualmente, a ausência de disciplina normativa específica tem
contribuído para a ocorrência de conflitos no trânsito, decorrentes da utilização
desordenada das vias públicas para operações de carga e descarga, o que impacta
negativamente a fluidez do tráfego, aumenta o risco de acidentes e compromete a
organização do espaço urbano.
Nesse contexto, a proposta visa estabelecer diretrizes para a
adequada utilização das vias públicas, permitindo ao Poder Executivo regulamentar, de
forma técnica e dinâmica, os locais, horários e condições para realização dessas
atividades, de modo a compatibilizar o exercício das atividades econômicas com o
interesse público.
A medida encontra amparo na competência constitucional do
Município para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para organizar e
disciplinar o trânsito em sua circunscrição, nos termos do art. 30, incisos I e II, da
Constituição Federal, e do art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
Importante ressaltar que a regulamentação pretendida não tem
caráter restritivo, mas organizador, buscando promover maior eficiência na utilização do
Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2026 — Página n.º 4
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espaço público, reduzir congestionamentos, garantir maior segurança a motoristas e
pedestres e assegurar melhores condições para o desenvolvimento das atividades
comerciais.
Além disso, ao prever a possibilidade de regulamentação por meio
de ato do Poder Executivo, o projeto confere maior flexibilidade administrativa,
permitindo ajustes conforme as necessidades locais e as dinâmicas do trânsito, sem a
necessidade de constantes alterações legislativas.
Dessa forma, a proposta representa importante instrumento de
gestão urbana, alinhado aos princípios da eficiência, razoabilidade e interesse público,
contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e para o
desenvolvimento ordenado do Município.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres
Vereadores para sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Andradas, ao primeiro dia do mês de abril
de dois mil e vinte e seis.
Projeto de Lei Ordinária n.º 16/2026 — Página n.º 5
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