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materia nº 132/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaOfício 145/2026- Termo de retificação de erro material, Lei Ordinária 2249 de 16 de janeiro de 2026.
native_id16028

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texto original #

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Ofício n.º 145/2026/Gabinete do Prefeito
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www andradas.mg.gov.br
Andradas, 01 de abril de 2026.
Com meus cordiais cumprimentos, valho-me do presente para
encaminhar o Termo de Retificação de Erro Material, Lei Ordinária n.º 2.249,
de 16 de Janeiro de 2.2026, para conhecimento e providências desta Casa
Legislativa.
Na certeza de poder contar com a atenção de sempre, despeço-
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, MG
Margot Navarro Griziani Pioli
i idipal
Ng A
Câmara Municipal de Andradas
Protocolizado
du Sob nº..529
06 ABR 2026
B ... B B
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL
LEI ORDINÁRIA N.º 2.249, DE 16 DE JANEIRO DE 2.026
A Prefeita do Município de Andradas, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, considerando o erro
material de digitação constatado na epígrafe da Lei Ordinária n.º 2.249, publicada em
16 de janeiro de 2.026, RESOLVE RETIFICAR:
Na Epígrafe da referida Lei,
ONDE SE LÊ:
“LEI ORDINÁRIA N.º 2.249, DE 16 DE JANEIRO DE
2.025”,
LEIA-SE:
“LEI ORDINÁRIA N.º 2.249, DE 16 DE JANEIRO DE
2.026”.
A presente retificação possui efeitos retroativos à data da
publicação original da norma (ex tunc), permanecendo inalterados os demais
dispositivos do texto legal.
Seja o presente termo publicado e anexado à norma para que
surta seus efeitos legais.
Prefeitura Municipal de Andradas, ao primeiro dia do mês de
abril de dois mil e vinte e seis.
Margot SEA Pioli
Prefei icipal

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