br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

materia nº 133/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaOfício 148/2026 - Encaminha Lei Ordinária 2260 de 1° de abril de 2026, que reconhece a Quermesse em Homenagem a São Sebastião, também conhecida no município como Festa do Padre.
native_id16029

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(aandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 148/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 1.º de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Encaminho para registro e arquivo da Secretaria dessa nobre
Casa a Lei Ordinária sancionada, abaixo relacionada:
> Lei Ordinária n.º 2.260, de 1.º de abril de 2.026, que:
daitaudaiol Ill
“Reconhece a Quermesse em homenagem a São Sebastião,
também conhecida no Município como Festa do Padre, como Patrimônio
Cultural Imaterial do Município de Andradas e a inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Município.”
Respeitosamente,
Margot ns giani Pioli
(Prefeita Mani ipal
o ]
Câmara Municipal de Andradas
Protocolizado
EE Sob nº. DL
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, MG
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
LEI ORDINÁRIA N.º 2.260,
DE 1.º DE ABRIL DE 2.026
Reconhece a Quermesse em
homenagem a São Sebastião, também
conhecida no Município como Festa
do Padre, como Patrimônio Cultural
Imaterial do Município de Andradas e
a inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou, €
eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Andradas a Quermesse em homenagem a São Sebastião,
tradicionalmente realizada no município em celebração ao seu padroeiro,
popularmente conhecida como "Festa do Padre”.
Art. 2.º A Quermesse de São Sebastião, também denominada
Festa do Padre, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Andradas, sendo realizada anualmente no período tradicional de sua ocorrência.
Art. 3.º O reconhecimento previsto nesta Lei tem por
finalidade:
I - preservar e valorizar a tradição cultural e religiosa do
município;
HI - fortalecer a identidade histórica, social e comunitária da
população andradense;
HI - incentivar a participação popular e a transmissão da
tradição às futuras gerações; Q
Lei Ordinária n.º 2.260/2026 — Página n.º 1 N )
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(a)andradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
IV- possibilitar o apoio institucional do Poder Público,
respeitada a legislação vigente.
Art. 4.º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos
competentes, promover ações de apoio, divulgação e valorização da Quermesse de
São Sebastião, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas legais
aplicáveis.
Art.5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, ao 1.º dia do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Margot ava Graziani Pioli
— Prefeita Municipal
Lei Ordinária n.º 2.260/2026 — Página n.º 2

open original →