| Tipo | Ofício do Gabinete da Presidência |
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| Número / Ano | 97 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | OFÍCIO Nº. 097 / 2026 / GABINETE DA PRESIDÊNCIA Andradas, 12 de março de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Victor Hugo Rena Pereira Promotor de Justiça Comarca de Andradas-MG Assunto: Em atenção a Notícia de Fato 02.16.0026.0297226.2025-71. Senhor Promotor, Em atenção à manifestação apresentada pelo Município de Andradas nos autos da Notícia de Fato instaurada junto ao Ministério Público, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos e ponderações acerca da Lei Municipal nº 2.205/2025, aprovada pelo Poder Legislativo local. Inicialmente, é importante destacar que os argumentos apresentados pelo Município acerca de eventual impacto financeiro da referida legislação não encontram respaldo na realidade prática da sua implementação. A exigência de fixação de placas informativas em imóveis ou estruturas alugadas pela Administração Pública não gera despesa significativa ao erário, tratando-se de custo absolutamente ínfimo diante da finalidade pública perseguida pela norma. |
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