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Projeto de Lei Ordinária n.º 17/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 17,
DE 08 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit
Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$714.445,37 (setecentos e quatorze
mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para atender despesa da
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com fundamento no artigo 43, §1.º, I da
Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026)
para garantir a execução de obras, no seguinte órgão e dotação orçamentária:
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados acima.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO
JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
UNIDADE
EXECUTORA
02.09.003.12.365.2001.1007.4.4.90 2.710 85.190,55
Res. SEGOV 16/2025 –
Emenda Parlamentar n.º
165645 – Dep. Estadual
Rodrigo Lopes
c/c 40.355-5
Superavit
Construção de sala
multissensorial na
Escola Municipal
Caracolzinho.
Educação,
Esporte e Lazer
Ficha 661
02.09.004.27.812.2002.1028.4.4.90 2.571 629.254,82
Convênio n.º
1481002280/
2023 – Indicação Dep.
Estadual Rodrigo Lopes
c/c 38.373-2
Superavit
Ampliação de meta –
revitalização da
Quadra Poliesportiva
do Bairro Leandro
Previato.
Educação,
Esporte e Lazer
Ficha 683
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