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Projeto de Lei Ordinária n.º 18/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 18,
DE 08 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito adicional
suplementar por anulação de
dotação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por anulação de dotação, com fundamento no artigo 43, §1.º, III da
Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de
2.026), nos valores e para atender despesas das secretarias abaixo discriminadas, para
execução das emendas impositivas individuais, conforme segue:
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
EMENDAS INDIVIDUAIS
AUTORIA/
VEREADOR
(A)
OBJETO/
JUSTIFICATIVA
VALOR
($)
FICHA
(DÉBITO)
DOTAÇÃO -
ANULAÇÃO
FICHA
(CRÉDITO)
DOTAÇÃO -
CRÉDITO FONTE SECRETARIA
Ademir dos
Santos Perez
Reforço da Subvenção
da Kalon-Associação de
Direitos e Defesa do
Povo Cigano de Mina
Gerais
20.000,00 839 02.011.001.99.
999.9999.9998 151
02.006.001.13.
392.3001.2093
3.3.50.43
1.500
Desenvolvimento
Econômico, Agrário,
Turismo e Cultura
Carlos Roberto
da Silva
ACIRA - para
realização da Expofica 25.000,00 839 02.011.001.99.
999.9999.9998 863
02.011.004.4.1
22.6009.2331
3.3.50.41
1.500
Desenvolvimento
Econômico, Agrário,
Turismo e Cultura
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