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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 19, de 08 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro".
native_id16128

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Despacho Interno
2026-04-15 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 19,
DE 08 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Superavit Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$1.126.086,26 (um milhão, cento e 
vinte e seis mil, oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), para atender despesa da Secretaria 
Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, §1.º, I, da Lei 4.320/64, ao 
orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), para garantir a 
execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação orçamentária:
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
Unidade 
Executora
02.08.002.10.302.1001.2385
3.3.90
2.621 100.000,00 RESOLUCAO 
SES/MG 
9678/2024 –
Enfrentamento 
de doenças
c/c 39.423-8
Superavit Reforço de dotação para 
aquisição de combustível, 
visando assegurar a 
continuidade das ações da 
Vigilância Sanitária e 
Epidemiológica, que exigem 
deslocamentos constantes para 
ações voltadas ao enfrentamento 
de doenças.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 479
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.621 90.000,00 SES – Rede 
Farma Minas 
RES. 5225/2016 
c/c 22.875-3
Superavit Prestação de serviços de PJ 
(SIGS) na assistência 
farmacêutica, garantindo a 
continuidade do atendimento no 
âmbito da atenção básica do 
município.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 397
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.621 39.086,26 FMS-Saúde em 
Casa
c/c 22.886-9
Superavit Manutenção e fortalecimento 
das equipes multiprofissionais 
das Unidades Básicas de Saúde 
(UBS), tendo em vista a 
importância para a integralidade 
do cuidado e ampliação do 
acesso aos serviços de saúde no 
município
Saúde e Ação 
Social
Ficha 397
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.621 90.000,00 SES MG 
POEPS- Política 
Estadual de 
Promoção à 
Saúde c/c 
29.005-X
Superavit Pagamento dos serviços 
prestados ref. as ações do 
Programa Estadual de 
Organização da Atenção 
Primária à Saúde (POEPS), 
tendo em vista a importância 
dos profissionais para a 
Saúde e Ação 
Social
Ficha 397
Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2026 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
execução qualificada das 
atividades previstas neste 
programa.
02.08.002.10.305.1001.2144
3.3.90
2.621 15.000,00 SES MG 
Programa de 
Vigilância em 
Saúde Ambiental 
– c/c 38977-3
Superavit Aquisição de materiais de 
consumo para as ações de saúde 
ambiental, essenciais ao 
desenvolvimento das atividades 
de vigilância, prevenção e 
controle de riscos ambientais 
que impactam a saúde da 
população.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 451
02.08.002.10.305.1001.2144
3.3.90
2.621 15.000,00 SES MG 
Programa de 
Vigilância em 
Saúde Ambiental 
– c/c 38977-3
Superavit Contratação de serviços 
especializados para atender às 
demandas da Vigilância 
Ambiental em Saúde, essenciais 
ao monitoramento, prevenção e 
controle de fatores ambientais 
que possam representar riscos à 
saúde da população.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 453
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.600 400.000,00 FNS – Bloco 
Custeio c/c 
624008-2
Superavit Prestação de serviços destinados 
às Unidades de Saúde do 
munícipio, essenciais ao 
funcionamento regular e 
contínuo da rede de atenção à 
saúde, abrangendo atividades de 
apoio técnico, operacional e 
assistencial indispensáveis a 
qualidade do atendimento de 
saúde a população.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 397
02.08.002.10.304.1001.2141
3.3.90
2.600 100.000,00 FNS – Bloco 
Custeio c/c 
624008-2
Superavit Prestação de serviços de 
vigilância sanitária para garantir 
a continuidade das ações de 
fiscalização, controle e 
prevenção de riscos à saúde 
pública, em conformidade com 
as normas sanitárias vigentes.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 440
02.08.002.10.302.1001.2145
3.3.90
2.600 80.000,00 FNS – Bloco 
Custeio c/c 
624008-2
Superavit Prestação de serviços de técnico 
em segurança do trabalho e 
enfermagem para atuação no 
Programa Saúde do 
Trabalhador, visando o 
fortalecimento das ações de 
promoção e prevenção da saúde 
dos trabalhadores.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 464
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.600 150.000,00 FNS – Bloco 
Custeio c/c 
624008-2
Superavit Aquisição de materiais 
ambulatoriais destinados às 
Unidades de saúde do 
município.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 394
02.08.002.10.302.1001.2038
3.3.90
2.621 47.000,00 FMS-Custeio dos 
centros de 
Atenção 
Psicossocial 
c/c 40.279-6
Superavit Custeio das ações e serviços de 
saúde, visando a manutenção e 
qualificação da assistência no 
âmbito do SUS, considerando a 
unidade integrante da Rede de 
Atenção Psicossocial
Saude e Ação 
Social Ficha 
427;428;429
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os 
recursos mencionados acima.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2026 – Página n.º 3
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de abril de 
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

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