Projeto de Lei Ordinária n.º 19/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 19,
DE 08 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Superavit Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$1.126.086,26 (um milhão, cento e
vinte e seis mil, oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), para atender despesa da Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, §1.º, I, da Lei 4.320/64, ao
orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), para garantir a
execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
Unidade
Executora
02.08.002.10.302.1001.2385
3.3.90
2.621 100.000,00 RESOLUCAO
SES/MG
9678/2024 –
Enfrentamento
de doenças
c/c 39.423-8
Superavit Reforço de dotação para
aquisição de combustível,
visando assegurar a
continuidade das ações da
Vigilância Sanitária e
Epidemiológica, que exigem
deslocamentos constantes para
ações voltadas ao enfrentamento
de doenças.
Saúde e Ação
Social
Ficha 479
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.621 90.000,00 SES – Rede
Farma Minas
RES. 5225/2016
c/c 22.875-3
Superavit Prestação de serviços de PJ
(SIGS) na assistência
farmacêutica, garantindo a
continuidade do atendimento no
âmbito da atenção básica do
município.
Saúde e Ação
Social
Ficha 397
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.621 39.086,26 FMS-Saúde em
Casa
c/c 22.886-9
Superavit Manutenção e fortalecimento
das equipes multiprofissionais
das Unidades Básicas de Saúde
(UBS), tendo em vista a
importância para a integralidade
do cuidado e ampliação do
acesso aos serviços de saúde no
município
Saúde e Ação
Social
Ficha 397
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.621 90.000,00 SES MG
POEPS- Política
Estadual de
Promoção à
Saúde c/c
29.005-X
Superavit Pagamento dos serviços
prestados ref. as ações do
Programa Estadual de
Organização da Atenção
Primária à Saúde (POEPS),
tendo em vista a importância
dos profissionais para a
Saúde e Ação
Social
Ficha 397
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execução qualificada das
atividades previstas neste
programa.
02.08.002.10.305.1001.2144
3.3.90
2.621 15.000,00 SES MG
Programa de
Vigilância em
Saúde Ambiental
– c/c 38977-3
Superavit Aquisição de materiais de
consumo para as ações de saúde
ambiental, essenciais ao
desenvolvimento das atividades
de vigilância, prevenção e
controle de riscos ambientais
que impactam a saúde da
população.
Saúde e Ação
Social
Ficha 451
02.08.002.10.305.1001.2144
3.3.90
2.621 15.000,00 SES MG
Programa de
Vigilância em
Saúde Ambiental
– c/c 38977-3
Superavit Contratação de serviços
especializados para atender às
demandas da Vigilância
Ambiental em Saúde, essenciais
ao monitoramento, prevenção e
controle de fatores ambientais
que possam representar riscos à
saúde da população.
Saúde e Ação
Social
Ficha 453
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.600 400.000,00 FNS – Bloco
Custeio c/c
624008-2
Superavit Prestação de serviços destinados
às Unidades de Saúde do
munícipio, essenciais ao
funcionamento regular e
contínuo da rede de atenção à
saúde, abrangendo atividades de
apoio técnico, operacional e
assistencial indispensáveis a
qualidade do atendimento de
saúde a população.
Saúde e Ação
Social
Ficha 397
02.08.002.10.304.1001.2141
3.3.90
2.600 100.000,00 FNS – Bloco
Custeio c/c
624008-2
Superavit Prestação de serviços de
vigilância sanitária para garantir
a continuidade das ações de
fiscalização, controle e
prevenção de riscos à saúde
pública, em conformidade com
as normas sanitárias vigentes.
Saúde e Ação
Social
Ficha 440
02.08.002.10.302.1001.2145
3.3.90
2.600 80.000,00 FNS – Bloco
Custeio c/c
624008-2
Superavit Prestação de serviços de técnico
em segurança do trabalho e
enfermagem para atuação no
Programa Saúde do
Trabalhador, visando o
fortalecimento das ações de
promoção e prevenção da saúde
dos trabalhadores.
Saúde e Ação
Social
Ficha 464
02.08.002.10.301.1001.2011
3.3.90
2.600 150.000,00 FNS – Bloco
Custeio c/c
624008-2
Superavit Aquisição de materiais
ambulatoriais destinados às
Unidades de saúde do
município.
Saúde e Ação
Social
Ficha 394
02.08.002.10.302.1001.2038
3.3.90
2.621 47.000,00 FMS-Custeio dos
centros de
Atenção
Psicossocial
c/c 40.279-6
Superavit Custeio das ações e serviços de
saúde, visando a manutenção e
qualificação da assistência no
âmbito do SUS, considerando a
unidade integrante da Rede de
Atenção Psicossocial
Saude e Ação
Social Ficha
427;428;429
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados acima.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal