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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 20, de 09 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro."
native_id16131

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Despacho Interno
2026-04-15 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária n.º 20/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20,
DE 09 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para Abertura 
de Crédito Adicional Suplementar por
Superavit Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$47.853,30 (quarenta e sete mil, 
oitocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, com fundamento no artigo 43, §1.º, 
I e §2.º da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 
2026), para garantir a execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação orçamentária:
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
Unidade 
Executora
02.006.001.13.392.2093.4.4
.50.42
2.710 9.781,31 Res. SEGOV n.º 
16/2025 Indicação 
Parlamentar do Dep. 
Estadual Rodrigo 
Lopes. Rendimento 
c/c 40.355-5
Superavit Investimento￾Associação Amigos 
da Cultura de 
Andradas - AACA.
Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Agrário, Turismo 
e Cultura
02.006.001.20.606.6001.22
17.4.4.90.52
2.701 38.071,99 Convênio n.º 
1231001527/2023/SE
APA. Indicação 
Parlamentar do Dep. 
Estadual Dr. Mauricio 
c/c 38.276-0-
Superavit Desenvolvimento 
das atividades de 
incentivo à cultura -
Aquisição de grade 
aradora.
Secretaria 
Municipal de 
Desenvolvimento 
Econômico, 
Agrário, Turismo 
e Cultura
Ficha 163
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os 
recursos mencionados acima.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos nove dias do mês de abril de dois 
mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

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