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Projeto de Lei Ordinária n.º 20/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20,
DE 09 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Superavit Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$47.853,30 (quarenta e sete mil,
oitocentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), para atender despesa da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura, com fundamento no artigo 43, §1.º,
I e §2.º da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de
2026), para garantir a execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
Unidade
Executora
02.006.001.13.392.2093.4.4
.50.42
2.710 9.781,31 Res. SEGOV n.º
16/2025 Indicação
Parlamentar do Dep.
Estadual Rodrigo
Lopes. Rendimento
c/c 40.355-5
Superavit InvestimentoAssociação Amigos
da Cultura de
Andradas - AACA.
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Econômico,
Agrário, Turismo
e Cultura
02.006.001.20.606.6001.22
17.4.4.90.52
2.701 38.071,99 Convênio n.º
1231001527/2023/SE
APA. Indicação
Parlamentar do Dep.
Estadual Dr. Mauricio
c/c 38.276-0-
Superavit Desenvolvimento
das atividades de
incentivo à cultura -
Aquisição de grade
aradora.
Secretaria
Municipal de
Desenvolvimento
Econômico,
Agrário, Turismo
e Cultura
Ficha 163
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados acima.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos nove dias do mês de abril de dois
mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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