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Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 21,
DE 09 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso e Superavit
Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por superavit financeiro, no montante de R$373.671,88 (trezentos
e setenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), para atender
despesa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com fundamento no
artigo 43, §1.º, I e II da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º
2.251, de 23 de janeiro de 2026), para garantir a execução de obras e serviços, no
seguinte órgão e dotação orçamentária:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
Unidade
Executora
02.009.003.12.362.2001.2050.
3.3.90
2.550 82.702,98 QESE (Quota Estadual
do Salário-Educação)
c/c 38364-3
Superavit Transporte Escolar Secretaria
Municipal de
Educação,
Esporte e
Lazer
Ficha 674
02.009.003.12.362.2001.2050.
3.3.90
2.576.001 83.445,41 PTE/MG
(Programa Estadual de
Transporte Escolar) c/c
39950-7
Superavit Transporte Escolar Secretaria
Municipal de
Educação,
Esporte e
Lazer
Ficha 674
02.009.003.12.361.2001.2043.
3.3.90
2.569 199.523,49 Transferência de
recurso do FNDE –
Indicação parlamentar
Dep. Federal Lafayete
Andrada c/c
573442991-7
Superavit Aquisição de
uniformes escolares
para os alunos do
Ensino Fundamental
Secretaria
Municipal de
Educação,
Esporte e
Lazer
Ficha 663
02.009.003.12.361.2001.2043.
3.3.90
1.569 8.000,00 Transferência de
recurso do FNDE –
Indicação parlamentar
Dep. Federal Lafayete
Andrada
c/c 573442991-7
Excesso Aquisição de
uniformes escolares
para os alunos do
Ensino Fundamental
Secretaria
Municipal de
Educação,
Esporte e
Lazer
Ficha 663
Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados acima.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos nove dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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