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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 21, de 09 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso e Superavit Financeiro."
native_id16134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Despacho Interno
2026-04-15 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 21,
DE 09 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por Excesso e Superavit 
Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar por superavit financeiro, no montante de R$373.671,88 (trezentos 
e setenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos), para atender 
despesa da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, com fundamento no 
artigo 43, §1.º, I e II da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 
2.251, de 23 de janeiro de 2026), para garantir a execução de obras e serviços, no 
seguinte órgão e dotação orçamentária:
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
Unidade 
Executora
02.009.003.12.362.2001.2050.
3.3.90
2.550 82.702,98 QESE (Quota Estadual 
do Salário-Educação)
c/c 38364-3
Superavit Transporte Escolar Secretaria 
Municipal de 
Educação, 
Esporte e 
Lazer
Ficha 674
02.009.003.12.362.2001.2050.
3.3.90
2.576.001 83.445,41 PTE/MG
(Programa Estadual de 
Transporte Escolar) c/c 
39950-7
Superavit Transporte Escolar Secretaria 
Municipal de 
Educação, 
Esporte e 
Lazer
Ficha 674
02.009.003.12.361.2001.2043.
3.3.90
2.569 199.523,49 Transferência de 
recurso do FNDE –
Indicação parlamentar 
Dep. Federal Lafayete 
Andrada c/c 
573442991-7
Superavit Aquisição de 
uniformes escolares 
para os alunos do 
Ensino Fundamental
Secretaria 
Municipal de 
Educação, 
Esporte e 
Lazer
Ficha 663
02.009.003.12.361.2001.2043.
3.3.90
1.569 8.000,00 Transferência de 
recurso do FNDE –
Indicação parlamentar 
Dep. Federal Lafayete 
Andrada
c/c 573442991-7
Excesso Aquisição de 
uniformes escolares 
para os alunos do 
Ensino Fundamental
Secretaria 
Municipal de 
Educação, 
Esporte e 
Lazer
Ficha 663
Projeto de Lei Ordinária n.º 21/2026 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os 
recursos mencionados acima.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos nove dias do mês de abril de 
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

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