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Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 22,
DE 10 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso e superavit financeiro, no montante de R$17.140,53
(dezessete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e três centavos) para atender despesa da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, §1.º, I e II
da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de
2.026) para garantir a execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação
orçamentária:
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar
os recursos mencionados acima.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por anulação, no montante de R$244.684,80 (duzentos e quarenta e
quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para atender despesa da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, §1.º, III da
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
UNIDADE
EXECUTORA
02.008.002.10.302.10
01.2187.3.3.50 2.621 16.140,53
SES MG REDE RES.
HOSP. TERMO DE
COMPR.29/2946
c/c 24.380-9
Superavit
Repasse a SACMA ref. ao
incentivo financeiro para
apoio e fortalecimento da
rede urgência e
emergência.
Saúde e Ação
Social
Ficha 469
02.008.002.10.302.10
01.2187.3.3.50 1.621 1.000,00
SES MG REDE RES.
HOSP. TERMO DE
COMPR.29/2946
c/c 24.380-9
Excesso
Repasse a SACMA ref. ao
incentivo financeiro para
apoio e fortalecimento da
rede urgência e
emergência.
Saúde e Ação
Social
Ficha 469
Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2026 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de
2.026) para garantir a execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação
orçamentária:
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar
os recursos mencionados acima.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/
EXECUÇÃO
UNIDADE
EXECUTORA
Dedução – ficha 287
02.008.001.10.303.10
01.2008.3.3.90
1.500 244.684,80
Receita não
vinculada de
impostos -
Saúde
Anulação
de dotação
Pagamento dos serviços
terapêuticos prestados por
equipe multidisciplinar
(empresa Afeto) com o
objetivo de garantir a
continuidade e ampliação do
atendimento especializado.
Saúde e Ação
Acréscimo – ficha Social
326
02.008.001.10.302.10
01.2036.3.3.90
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