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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-12
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 22, DE 10 DE ABRIL DE 2.026, que: "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar."
native_id16137

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Despacho Interno
2026-04-15 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 22,
DE 10 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar por excesso e superavit financeiro, no montante de R$17.140,53 
(dezessete mil, cento e quarenta reais e cinquenta e três centavos) para atender despesa da 
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, §1.º, I e II 
da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 
2.026) para garantir a execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar 
os recursos mencionados acima.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar por anulação, no montante de R$244.684,80 (duzentos e quarenta e 
quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos) para atender despesa da 
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, §1.º, III da 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/ 
EXECUÇÃO
UNIDADE 
EXECUTORA
02.008.002.10.302.10
01.2187.3.3.50 2.621 16.140,53
SES MG REDE RES. 
HOSP. TERMO DE 
COMPR.29/2946
c/c 24.380-9
Superavit
Repasse a SACMA ref. ao 
incentivo financeiro para 
apoio e fortalecimento da 
rede urgência e 
emergência.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 469
02.008.002.10.302.10
01.2187.3.3.50 1.621 1.000,00
SES MG REDE RES. 
HOSP. TERMO DE 
COMPR.29/2946
c/c 24.380-9
Excesso
Repasse a SACMA ref. ao 
incentivo financeiro para 
apoio e fortalecimento da 
rede urgência e 
emergência.
Saúde e Ação 
Social
Ficha 469
Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2026 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 
2.026) para garantir a execução de obras e serviços, no seguinte órgão e dotação 
orçamentária:
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar 
os recursos mencionados acima.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dez dias do mês de abril de 
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/ 
EXECUÇÃO
UNIDADE 
EXECUTORA
Dedução – ficha 287
02.008.001.10.303.10
01.2008.3.3.90
1.500 244.684,80
Receita não 
vinculada de 
impostos -
Saúde
Anulação 
de dotação
Pagamento dos serviços 
terapêuticos prestados por 
equipe multidisciplinar
(empresa Afeto) com o 
objetivo de garantir a 
continuidade e ampliação do
atendimento especializado.
Saúde e Ação 
Acréscimo – ficha Social
326
02.008.001.10.302.10
01.2036.3.3.90

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