O DE LEI ORDINARIA, PELO LEGISLATIVO, Nº "DE 6 DE ABRIL DE
“Altera a Lei Ordinária n.º 1.889, de 8 de maio de
2019, e revoga a Lei Ordinária n.º 2.190, de 26 de
fevereiro de 2025.”
“er que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e
“o a seguinte Lei:
art. 1.º Fica alterada a ementa da Lei Ordinária n.º 1.889, de 8 de maio de 2.019, que
vigorar com a seguinte redação:
“Atribui nome ao prolongamento da rua 03, no bairro Santo Antônio de Lisboa e à Rua
6 do bairro Alto da Bela Vista, que juntas formam uma avenida, para “Avenida
rancisco Trevisan”
“rt. 2.º O artigo 1.º da Lei Ordinária n.º 1889, de 08 de maio de 2.019, passa a vigorar
“guinte alteração:
4rt 1.º A seção da rua 03 do bairro Santo Antônio de Lisboa, ainda pendente de
enominação, e a Rua 06 do bairro Alto do Bela Vista, que juntas formam uma avenida,
issam a denominar-se “Avenida Francisco Trevisan”.
“rt 3.º Fica revogada a Lei Ordinária n.º 2.190, de 26 de fevereiro de 2025.
rt. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
“mara Municipal de Andradas, 6 de abril de 2026.
dez SD
Antônio Carlos de Lima
o Felisberto
Vereador Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente projeto parte da solicitação do cidadão Marcos Paulo Purcino, que procurou
iara Municipal para modificar a denominação da via em que possui um terreno. Verificou-
utir da solicitação do cidadão, que o Poder Executivo destinou o Ofício n.º 506/2024 a
sa de Leis para que, na localidade em questão, passasse a denominação de “Rua
sco Trevisan” para “Avenida Francisco Trevisan”.
Vcorre que, ao se deparar com o pedido, foi constatado que à seção até então não
“da da Rua 3 do bairro “Santo Antônio de Lisboa” foi atribuída denominação mediante
semento da Rua Thereza Anna de Jesus Andrade, conforme Lei Ordinária n.º 2.190, de
“vereiro de 2025. Na ocasião da edição deste diploma legal, contudo, não se verificou
et Ordinária n.º 1.889, de 8 de maio de 2019, já havia denominado aquele logradouro.
» nouve dupla denominação de logradouro, de maneira equivocada.
* vei Ordinária n.º 1.294/1997, que disciplina as normas para denominações de
uros no município, prevê que, quando duas localidades tiverem adotado o nome da
pessoa, prevalecerá aquela que tiver sido atribuída a mais tempo, vejamos:
ein.º 1294/97
art. 3º Ocorrendo a hipótese de duas ou mais comunidades adotar a mesma
«nominação para Ruas, Avenidas, Praças, Logradouros, terá preferência:
o que possuir há mais tempo; ”
“el previsão não contempla a hipótese de se ter atribuído duas denominações para o
vgradouro, contudo, oferece um caminho para a solução do problema, o que, aqui é
“o pelos proponentes: havendo duas denominações atribuídas ao mesmo logradouro, que
à a que tiver sido adotada há mais tempo.
«v caso, também, não se trata de retirar denominação que tenha homenageado pessoa,
«dado. A rua Thereza Anna de Jesus Andrade continuará a ter a sua denominação da
e foi atribuída pela Lei n.º 1.867, de 14 de dezembro de 2018. Portanto, trata-se de
'im de corrigir uma situação que pode vir a gerar confusão aos cidadãos, bem como
na prestação de serviços públicos, como entregas e correios etc.
a proposta, portanto, visa-se corrigir a situação de modo que a junção da seção da
antiga Rua 3 do bairro Santo Antônio de Lisboa, com a Rua 6 do bairro Alto da
4, que juntas constituíram características físicas de Avenida, passem a denominar-se
francisco Trevisan”, nos moldes sugeridos pelo Ofício n.º 506/2024, de origem do
«outivo.
“o gamos, ainda, pelo apoio dos demais Vereadores para a aprovação da proposta.
vi dradas, 6 de abril de 2026.
Antônio Carlos de Lima
itgo Felisberto
Vereador Vereador