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MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINARIA PELO LEGISLATIVO, N 1 » DE 13 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre o aumento da remuneração dos Agentes de
Serviços Gerais da Câmara Municipal de Andradas e alteração
no anexo IIl, tabela | da lei complementar 127 de 17 de
novembro de 2011.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica concedido aumento nas remunerações dos Agentes de Serviços Gerais da
Câmara Municipal de Andradas, no valor de 29% (vinte e nove por cento), e alteração no anexo
Ill, tabela I da lei complementar 127 de novembro 2011.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
do Poder Legislativo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, dia 13 de abril de 2026.
Nr] ode /——— E
Antônio Carlos de Lima
Presidente
Diego Felisberto dos Reis
ustavo Goúçalves Xavier
Vice-Presidente Secretario
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP td
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINARIA PELO LEGISLATIVO, N U » DE 13 DE abril DE
2026.
O presente Projeto de Lei visa conceder aumento na remuneração dos Agentes de
serviços gerais da Câmara Municipal de Andradas, visando corrigir e equiparar os salários
a um patamar justo e digno. Essa medida é necessária para garantir a valorização e o
reconhecimento desses servidores essenciais ao funcionamento do Legislativo
Municipal.
Plenário da Câmara Municipal, dia 13 de abril de 2026.
be. 4.)
Antônio Carlos de Lima
Presidente
Diego Felisberto dos Reis
dá
tavo Gonçalves Xavier
Vice-Presidente Secretario
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
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