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materia nº 25/2026

Tipo Arquivos do Executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 13 DE ABRIL DE 2.026, que: "Institui programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de créditos municipais, e determina outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Despacho Interno
2026-04-28 Despacho Interno

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 01, DE 13 DE ABRIL DE 2.026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Colenda Câmara,
Apresento a Vossa Excelência, para que submeta a seus dignos
pares, Projeto de Lei Complementar que “Institui programa de Recuperação Fiscal
(REFIS) de créditos municipais, e determina outras providências.”.
O presente programa, doravante denominado REFIS, permite que
as pessoas físicas e/ou jurídicas que possuam débitos tributários em favor do Município
de Andradas, quitem seus débitos de forma integral e facilitada, privilegiando a
responsabilidade fiscal bem como a eficiência na gestão da coisa pública.
A presente proposta fundamenta-se na necessidade de
fortalecimento da arrecadação municipal, especialmente diante do atual cenário
econômico, que ainda reflete impactos recentes sobre a capacidade contributiva dos
munícipes, bem como das mudanças estruturais decorrentes da Reforma Tributária em
curso no país.
Destaca-se que a implementação do REFIS se apresenta como
importante instrumento de recuperação de receitas, possibilitando o ingresso de recursos
que, em condições ordinárias, possuem baixa perspectiva de recebimento. Ademais, a
medida contribui diretamente para o saneamento da dívida ativa, promovendo maior
eficiência na gestão fiscal do Município.
Outro ponto relevante refere-se à necessidade de ampliação da
arrecadação própria municipal, especialmente considerando a futura composição da base
de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no contexto da Reforma Tributária. O
incremento da receita corrente no exercício tende a impactar positivamente a participação
do Município na distribuição desse novo tributo.
Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026 — Página n.º 5
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(G)andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Sob a ótica dos contribuintes, o programa representa oportunidade
para a regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal, mediante condições
facilitadas, com possibilidade de parcelamento e reduções de encargos. Como
consequência, viabiliza-se a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND), permitindo
que cidadãos e empresas retomem suas atividades com plena regularidade fiscal
Com efeito, o caminho encontrado para auxiliar na solução do tema
em tela foi a edição do REFIS.
Diante dos motivos expostos, contamos com a aprovação dos
nobres vereadores ao presente projeto de lei.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a esta
iniciativa, envio o presente projeto de lei, ao tempo em que renovo protestos de grande
estima e elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos treze dias do mês de abril de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navar: 7 jani
( Prefeita Municipal
Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026 — Página n.º 6

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