| Tipo | Arquivos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Justificativa ao PLO-E 23/2026 |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete()andradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 23, DE 14 DE ABRIL DE 2.026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas Excelsos Vereadores, Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.027, em cumprimento ao disposto no art. 165, 82.º, da Constituição Federal e no art. 4.º da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias constitui instrumento fundamental do sistema de planejamento público, estabelecendo a integração entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, bem como definindo as metas e prioridades da Administração Pública, orientando a elaboração do orçamento e disciplinando a gestão fiscal do Município. O presente projeto foi elaborado em estrita observância aos princípios da responsabilidade fiscal, do equilíbrio das contas públicas, da transparência e do planejamento governamental, contemplando diretrizes voltadas à eficiência na alocação dos recursos públicos, ao controle das despesas e à sustentabilidade fiscal do Município. Destaca-se que a proposta incorpora mecanismos relevantes para a gestão orçamentária, tais como critérios para limitação de empenho, definição de reserva de contingência, disciplinamento das alterações orçamentárias, controle das despesas com pessoal, regras para transferências de recursos e diretrizes para manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas. Ademais, integram o presente Projeto os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, elaborados conforme os padrões estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, contendo as projeções de receitas, despesas, Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2026 — Página n.º 55 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Tesultados fiscais e evolução da dívida pública, bem como a identificação dos riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Dessa forma, considerando a relevância da matéria para o adequado planejamento e execução das políticas públicas municipais, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua análise e aprovação Prefeitura Municipal de Andradas, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis. MARGOT NAVARRO Assinado de forma digital por MARGOT Avi ANI PI 5 GRAZIANI PIOLI:27176452687 Days song oa a nana S2687 Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Projeto de Lei Ordinária n.º 23/2026 — Página n.º 56