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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 25, DE 15 DE ABRIL DE 2.026 que: “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso e Superavit Financeiro.”
native_id16184

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição encaminhada
2026-04-29 Despacho Interno
2026-04-28 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Qandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
EA
CANDRADRSS
PS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 25,
DE 15 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso e Superavit
Financeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$609.691,34 (seiscentos e nove mil,
seiscentos e noventa e um reais e trinta e quatro centavos) para atender despesa das
secretarias discriminadas, com fundamento no artigo 43, $1.º, 1 e $2.º da Lei 4.320/64, ao
orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2.026, para garantir a
execução de obras e serviços no órgão e dotação orçamentária dispostos no Anexo T desta
Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por excesso, no montante de R$161.301,42 (cento e sessenta e um mil, trezentos
e um reais e quarenta e dois centavos) para atender despesa das secretarias discriminadas,
com fundamento no artigo 43, 81.º, Il e $3.º da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município
(Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026), para garantir a execução de obras e
serviços no órgão e dotação orçamentária dispostos no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados Anexo II desta Lei.
Art.3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos quinze dias do mês de abril de
id '
Projeto de Lei Ordinária n.º 25/2026 — Página n.º 1
dois mil e vinte e seis.

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