br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

materia nº 158/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaOfício188 /2026/Gabinete do Prefeito em resposta ao Ofício n.º 109/2026/Gabinete da Presidência, Requerimento n.º 32/2026 apresentada por Vossa Excelência , protocolizado nesta Prefeitura sob o n.º 3.107/2026.
native_id16199

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 188/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 13 de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício n.º 109/2026/Gabinete da Presidência,
encaminho resposta ao Requerimento n.º 32/2026, formulado por Vossa Excelência, informo
que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara Municipal na data de
24/03/2026, e protocolado nesta Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.107/2026. O
prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 16/04/2026 (15 dias úteis), tudo
em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!,
c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º
142/2015).
Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, onde a Gerente da Divisão de Gestão de
Pessoas que cumprindo o prazo supracitado, exarou parecer acerca da matéria, cuja cópia
segue anexa para conhecimento e leitura em plenário.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:(...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a
seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas
respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e
incluindo o dia do vencimento.
e Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 32/2026
“Requer informações acerea do pagamento de
adicional de insalubridade aos motoristas lotados
nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e
Obras.”
Andradas, 17 de março de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra. Chefe
do Executivo Municipal, requerendo requerer informações acerca do pagamento de adicional
de insalubridade aos motoristas lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras.
Considerando que os motoristas que atuam no transporte de pacientes, estudantes e
serviços diversos podem estar expostos a condições que caracterizem insalubridade, solicita:
1, Informar quais setores ou cargos de motoristas do município possuem direito ao
recebimento de adicional de insalubridade, conforme laudo técnico ou avaliação realizada pela
administração municipal.
2. Esclarecer se já foram realizados estudos ou !ulos técnicos para avaliar as
condições de trabalho dos motoristas lotados nas Secretarias d: Saúde, Educação e Obras.
3. Informar se estão sendo tomadas providências pra que todos os servidores que
possuem direito ao adicional de insalubridade passem a receber o referido benefício, conforme
determina a legislação vigente.
4. Caso existam motoristas que ainda não receber o »"'cional, qual o prazo previsto
para regularização da situação.
Justifica-se o presente requerimento pela nece e de cnrantir que os servidores
municipais que exercem suas funções em condições irsriubros tenham seus direitos
devidamente reconhecidos e assegurados.
tonio Carlos de Lima
Vereador
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 3107/2026
Ilustríssima Senhora
Renata Martins Couto Lorena
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Em atenção ao Requerimento n.º 32/2026, apresentado pela Câmara
Municipal de Andradas, de autoria do Vereador Antônio Carlos de Lima, solicitando
informações acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos motoristas lotados
na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social e na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Transporte Interno, vimos apresentar as seguintes informações:
1. Informar quais setores ou cargos de motoristas do município possuem direito
ao recebimento de adicional de insalubridade, conforme laudo técnico ou
avaliação realizada pela administração municipal.
Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e na Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, poderão fazer jus ao
recebimento do adicional de insalubridade, após análise realizada pela Comissão de
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, e em
consonância com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
2. Esclarecer se já foram realizados estudos ou laudos técnicos para avaliar as
condições de trabalho dos motoristas lotados nas Secretarias de Saúde, Educação
e Obras.
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Mandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Foram realizados estudos e laudos técnicos, dentre os quais o Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o
Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), destinados à
avaliação das condições de trabalho desses profissionais.
3. Informar se estão sendo tomadas providências para que todos os servidores
que possuem direito ao adicional de insalubridade passem a receber o referido
benefício, conforme determina a legislação vigente.
Sim, estão sendo adotadas as providências necessárias para garantir que todos os
servidores que possuem direito ao adicional de insalubridade passem a recebê-lo,
mediante análise da Comissão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e Medicina do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente.
4. Caso existam motoristas que ainda não recebem o adicional, qual o prazo
previsto para regularização da situação.
O pagamento do adicional de insalubridade ocorre conforme a conclusão das análises
técnicas realizadas pela Comissão de Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e Medicina do Trabalho, observando-se os trâmites e critérios estabelecidos
na legislação vigente.
Prefeitura Municipal de Andradas, 13 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por
FABIANA RIBEIRO FABIANA RIBEIRO
BARBOSA:03513485654 BARSOSAO3S 13485054
Dados: 2026.04.13 16:16:00 -03'00'
Gerente da Divisão de Gestão de Pessoas

open original →