| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Ofício188 /2026/Gabinete do Prefeito em resposta ao Ofício n.º 109/2026/Gabinete da Presidência, Requerimento n.º 32/2026 apresentada por Vossa Excelência , protocolizado nesta Prefeitura sob o n.º 3.107/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Ofício n.º 188/2026/Gabinete do Prefeito Andradas, 13 de abril de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício n.º 109/2026/Gabinete da Presidência, encaminho resposta ao Requerimento n.º 32/2026, formulado por Vossa Excelência, informo que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026, e protocolado nesta Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.107/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 16/04/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, onde a Gerente da Divisão de Gestão de Pessoas que cumprindo o prazo supracitado, exarou parecer acerca da matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário. Respeitosamente, Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:(...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. e Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 32/2026 “Requer informações acerea do pagamento de adicional de insalubridade aos motoristas lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras.” Andradas, 17 de março de 2026. À Sua Excelência, o senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, requerendo requerer informações acerca do pagamento de adicional de insalubridade aos motoristas lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras. Considerando que os motoristas que atuam no transporte de pacientes, estudantes e serviços diversos podem estar expostos a condições que caracterizem insalubridade, solicita: 1, Informar quais setores ou cargos de motoristas do município possuem direito ao recebimento de adicional de insalubridade, conforme laudo técnico ou avaliação realizada pela administração municipal. 2. Esclarecer se já foram realizados estudos ou !ulos técnicos para avaliar as condições de trabalho dos motoristas lotados nas Secretarias d: Saúde, Educação e Obras. 3. Informar se estão sendo tomadas providências pra que todos os servidores que possuem direito ao adicional de insalubridade passem a receber o referido benefício, conforme determina a legislação vigente. 4. Caso existam motoristas que ainda não receber o »"'cional, qual o prazo previsto para regularização da situação. Justifica-se o presente requerimento pela nece e de cnrantir que os servidores municipais que exercem suas funções em condições irsriubros tenham seus direitos devidamente reconhecidos e assegurados. tonio Carlos de Lima Vereador Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 3107/2026 Ilustríssima Senhora Renata Martins Couto Lorena Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas Em atenção ao Requerimento n.º 32/2026, apresentado pela Câmara Municipal de Andradas, de autoria do Vereador Antônio Carlos de Lima, solicitando informações acerca do pagamento do adicional de insalubridade aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, vimos apresentar as seguintes informações: 1. Informar quais setores ou cargos de motoristas do município possuem direito ao recebimento de adicional de insalubridade, conforme laudo técnico ou avaliação realizada pela administração municipal. Os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, poderão fazer jus ao recebimento do adicional de insalubridade, após análise realizada pela Comissão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, e em consonância com o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 2. Esclarecer se já foram realizados estudos ou laudos técnicos para avaliar as condições de trabalho dos motoristas lotados nas Secretarias de Saúde, Educação e Obras. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Mandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Foram realizados estudos e laudos técnicos, dentre os quais o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), destinados à avaliação das condições de trabalho desses profissionais. 3. Informar se estão sendo tomadas providências para que todos os servidores que possuem direito ao adicional de insalubridade passem a receber o referido benefício, conforme determina a legislação vigente. Sim, estão sendo adotadas as providências necessárias para garantir que todos os servidores que possuem direito ao adicional de insalubridade passem a recebê-lo, mediante análise da Comissão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, em conformidade com a legislação vigente. 4. Caso existam motoristas que ainda não recebem o adicional, qual o prazo previsto para regularização da situação. O pagamento do adicional de insalubridade ocorre conforme a conclusão das análises técnicas realizadas pela Comissão de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, observando-se os trâmites e critérios estabelecidos na legislação vigente. Prefeitura Municipal de Andradas, 13 de abril de 2026. Assinado de forma digital por FABIANA RIBEIRO FABIANA RIBEIRO BARBOSA:03513485654 BARSOSAO3S 13485054 Dados: 2026.04.13 16:16:00 -03'00' Gerente da Divisão de Gestão de Pessoas