| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Ofício n.º 184 /2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 26 /2026, formulado pela vereadora Valeria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 103 /2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.099/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Ofício n.º 184/2026/Gabinete do Prefeito Andradas, 13 de abril de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício n.º 103/2026/Gabinete da Presidência, encaminho resposta ao Requerimento n.º 26/2026, formulado pela nobre Vereadora Valeria de Lima Sousa. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.099/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 16/03 /2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhada pela Secretária Municipal de Saúde e Ação Social cumprindo o prazo supracitado, exararam parecer acerca da matéria, cujas cópias seguem anexas para conhecimento e leitura em plenário. MargotNavarr giani Pioli Prefeita Municipal A Respeitosamente, Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 26/2026 “Requer informações sobre a existência e funcionamento do Fundo Municipal da Pessoa Idosa.” Andradas, 17 de março de 2026. À Sua Excelência, o senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se ofície à Sra. Chefe do Executivo Municipal, requerendo informações referentes a possível existência do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI). Requer-se que o Executivo Municipal informe: 1. Se existe, no âmbito do Município de Andradas, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa devidamente instituído e em funcionamento. 2. Em caso positivo, qual é o valor atualmente disponível em caixa no referido fundo. 3. Quais ações, programas, projetos ou atividades estão sendo desenvolvidos ou financiados com recursos desse fundo no Município. 4. Caso existam ações em andamento ou planejadas, que sejam encaminhadas informações detalhadas sobre sua finalidade, público atendido e valores aplicados. A promoção de políticas públicas voltadas à proteção, valorização e garantia de direitos da pessoa idosa constitui importante responsabilidade do Poder Público, especialmente diante do crescimento da população idosa e da necessidade de fortalecimento de ações que promovam qualidade de vida, inclusão social e acesso a serviços adequados. Nesse contexto, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa representa um instrumento relevante para viabilizar programas, projetos e iniciativas destinadas ao atendimento da população idosa no âmbito do município. Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br MINAS GERAIS Dessa forma, considerando o dever de fiscalização do Poder Legislativo é a importância de acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, torna-se necessário obter informações atualizadas sobre a existência e o funcionamento desse fundo no As E a Sousa m Ss: Vereadora Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Andradas/MG COMDPI Ofício nº 031/2026/CMDPI - página nº 01 Processo Administrativo nº 03099/2026 Andradas, 13 de abril de 2026 À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal de Andradas/MG Assunto: Encaminhamento de resposta ao Requerimento nº 26/2026 —- Câmara Municipal Exma. Senhora, Em atenção ao Requerimento nº 26/2026, informamos que o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa encontra-se regularmente instituído no Município de Andradas, nos termos da Lei Municipal nº 1,665/2014, estando formalmente existente, Quanto ao seu funcionamento, esclarece-se que o Fundo possui natureza vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cabendo a este a deliberação acerca da destinação e aplicação dos respectivos recursos, conforme diretrizes estabelecidas na legislação pertinente e no plano de aplicação. No que se refere ao saldo financeiro, informamos que o valor atualmente disponível em conta é de R$ 236.480,81 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), conforme extrato bancário anexo, apresentado para fins de conhecimento e conferência. No tocante às ações, programas, projetos ou atividades financiadas com recursos do Fundo, cumpre esclarecer que, até o presente momento, não há execução direta de projetos custeados com tais recursos, tendo em vista que a aplicação depende de prévia Rua Aurélio Beraido Ribeiro, nº 187 - Centro - Andradas-MG - CEP: 37.838-050 Fone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 - E-mail: cmiGandradas.mg.gov.br Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Andradas/MG COMDPI Ofício nº 031/2026/CMDPI - página nº 02 Processo Administrativo nº 03099/2026 aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, mediante definição de plano de trabalho e prioridades. Entretanto, cabe destacar que se encontram em andamento medidas administrativas voltadas à estruturação e efetiva operacionalização do Fundo, bem como ao fortalecimento da política pública municipal voltada à pessoa idosa. Nesse contexto, foi aprovada a Resolução COMDPI nº 04/2025, com o objetivo de padronizar os procedimentos de inscrição das Organizações da Sociedade Civil, conferindo maior segurança jurídica, uniformidade administrativa e adequação às normas vigentes. Ademais, encontra-se em fase final de elaboração projeto de lei destinado ao aperfeiçoamento da legislação pertinente, o qual será oportunamente encaminhado ao Poder Executivo e, posteriormente, à apreciação do Poder Legislativo. Por fim, destaca-se que, tão logo sejam aprovadas pelo Conselho as ações e projetos a serem financiados, serão devidamente divulgadas as informações detalhadas relativas à sua finalidade, público atendido e valores aplicados, em observância aos princípios da transparência e publicidade. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Bet Bruno César Barroso Presidente do COMDPI de Andradas/MG Rua Aurélio Beraldo Ribeiro, nº 187 - Centro - Andradas-M6G - CEP: 37.838-050 Fone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 - E-mail: eniSandradas.mg.gov.br ANEXO G3361015539775131 10/04/2026 16:05:45 81] & | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal GOVERNO | “TBiA 34423-0 FUNDO M DIREITOS IDOSO Mês/ano referência ABRIL/2026 ) Histórico ai alor iR Prej. Comp. ValorlOF. Quantidade cotas Valor 31/03/2026 SALDO ANTERIOR 235.785,90 156.891,321310 10/04/2026 SALDO ATUAL 236.480,81 156.891,321310 156.891,321310 235.785,90 APLICAÇÕES (+) 0,00 RESGATES (-) 0,00 RENDIMENTO BRUTO (+) 694,92 IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00 IOF (-) 0,00 RENDIMENTO LÍQUIDO 694,92 SALDO ATUAL = 236.480,81 Disponível p/ Resg = 236.480,81 Carência p/ Resg = 0,00 IR Estimado = 0,00 IR complementar = 0,00 IOF estimado = 0,00 Documento Valor aplicado Quantidade cotas 01/09/2022 909.078.101 32.766,19 30.514,490700 11/08/2023 909.078.111 41.939,45 35.508,832739 26/07/2024 909.078.126 35.496,50 27.778,195904 15/08/2025 909.078.115 99.663,70 70.934,736175 31/03/2026 1,502861314 10/04/2026 1,507290649 Nomês — 0,2947 No ano 2,9515 Últimos 12meses 11,2841 R LIDOS PARZ E. 507290649 Projeção para 10/04/2026 - Cota: Transação efetuada com sucesso por: JE686389 ELAINE CRISTINA BERTELI. Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088 G3361015539775131 s | ) eng: & | Extrato de Conta Corrente tojos/2026 16.084 Governo + Agência 781-1 Conta corrente 34423-0FUNDO M DIREITOS IDOSO Período do extrato mês atual a partir do dia1 Ê mentos t vimento Dt, balancete. Histórico Documento 26/11/2025 Saldo Anterior 2,00 € Invest. Resgate Autom. Saldo Juros * 0,00 Data de Debito de Juros 30/04/2026 IOF * 0,00 Data de Debito de IOF 04/05/2026 236.480,81 Transação efetuada com sucesso por: JE686389 ELAINE CRISTINA BERTELI, Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678 Para deficientes auditivos 0800 729 0088