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materia nº 159/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaOfício n.º 184 /2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 26 /2026, formulado pela vereadora Valeria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 103 /2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.099/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 184/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 13 de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício n.º 103/2026/Gabinete da Presidência,
encaminho resposta ao Requerimento n.º 26/2026, formulado pela nobre Vereadora Valeria
de Lima Sousa. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi encaminhado
por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de
25/03/2026, sob o n.º 3.099/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado
em 16/03 /2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do
art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhada pela Secretária
Municipal de Saúde e Ação Social cumprindo o prazo supracitado, exararam parecer
acerca da matéria, cujas cópias seguem anexas para conhecimento e leitura em plenário.
MargotNavarr giani Pioli
Prefeita Municipal
A
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da
dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de
seu começo e incluindo o dia do vencimento.
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 26/2026
“Requer informações sobre a existência e
funcionamento do Fundo Municipal da Pessoa
Idosa.”
Andradas, 17 de março de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se ofície à Sra.
Chefe do Executivo Municipal, requerendo informações referentes a possível existência do
Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).
Requer-se que o Executivo Municipal informe:
1. Se existe, no âmbito do Município de Andradas, o Fundo Municipal da Pessoa
Idosa devidamente instituído e em funcionamento.
2. Em caso positivo, qual é o valor atualmente disponível em caixa no referido
fundo.
3. Quais ações, programas, projetos ou atividades estão sendo desenvolvidos ou
financiados com recursos desse fundo no Município.
4. Caso existam ações em andamento ou planejadas, que sejam encaminhadas
informações detalhadas sobre sua finalidade, público atendido e valores aplicados.
A promoção de políticas públicas voltadas à proteção, valorização e garantia de
direitos da pessoa idosa constitui importante responsabilidade do Poder Público, especialmente
diante do crescimento da população idosa e da necessidade de fortalecimento de ações que
promovam qualidade de vida, inclusão social e acesso a serviços adequados.
Nesse contexto, o Fundo Municipal da Pessoa Idosa representa um instrumento
relevante para viabilizar programas, projetos e iniciativas destinadas ao atendimento da
população idosa no âmbito do município.
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
MINAS GERAIS
Dessa forma, considerando o dever de fiscalização do Poder Legislativo é a
importância de acompanhar a execução das políticas públicas voltadas à pessoa idosa, torna-se
necessário obter informações atualizadas sobre a existência e o funcionamento desse fundo no
As E a Sousa
m Ss:
Vereadora
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa de Andradas/MG
COMDPI
Ofício nº 031/2026/CMDPI - página nº 01
Processo Administrativo nº 03099/2026
Andradas, 13 de abril de 2026
À Excelentíssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas/MG
Assunto: Encaminhamento de resposta ao Requerimento nº 26/2026 —- Câmara
Municipal
Exma. Senhora,
Em atenção ao Requerimento nº 26/2026, informamos que o Fundo Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa encontra-se regularmente instituído no Município de Andradas,
nos termos da Lei Municipal nº 1,665/2014, estando formalmente existente,
Quanto ao seu funcionamento, esclarece-se que o Fundo possui natureza
vinculada ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, cabendo a este a
deliberação acerca da destinação e aplicação dos respectivos recursos, conforme
diretrizes estabelecidas na legislação pertinente e no plano de aplicação.
No que se refere ao saldo financeiro, informamos que o valor atualmente
disponível em conta é de R$ 236.480,81 (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e
oitenta reais e oitenta e um centavos), conforme extrato bancário anexo, apresentado para
fins de conhecimento e conferência.
No tocante às ações, programas, projetos ou atividades financiadas com recursos
do Fundo, cumpre esclarecer que, até o presente momento, não há execução direta de
projetos custeados com tais recursos, tendo em vista que a aplicação depende de prévia
Rua Aurélio Beraido Ribeiro, nº 187 - Centro - Andradas-MG - CEP: 37.838-050
Fone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 - E-mail: cmiGandradas.mg.gov.br
Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa de Andradas/MG
COMDPI
Ofício nº 031/2026/CMDPI - página nº 02
Processo Administrativo nº 03099/2026
aprovação pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, mediante definição de
plano de trabalho e prioridades.
Entretanto, cabe destacar que se encontram em andamento medidas
administrativas voltadas à estruturação e efetiva operacionalização do Fundo, bem como
ao fortalecimento da política pública municipal voltada à pessoa idosa. Nesse contexto,
foi aprovada a Resolução COMDPI nº 04/2025, com o objetivo de padronizar os
procedimentos de inscrição das Organizações da Sociedade Civil, conferindo maior
segurança jurídica, uniformidade administrativa e adequação às normas vigentes.
Ademais, encontra-se em fase final de elaboração projeto de lei destinado ao
aperfeiçoamento da legislação pertinente, o qual será oportunamente encaminhado ao
Poder Executivo e, posteriormente, à apreciação do Poder Legislativo.
Por fim, destaca-se que, tão logo sejam aprovadas pelo Conselho as ações e
projetos a serem financiados, serão devidamente divulgadas as informações detalhadas
relativas à sua finalidade, público atendido e valores aplicados, em observância aos
princípios da transparência e publicidade.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais que se
fizerem necessários.
Bet
Bruno César Barroso
Presidente do COMDPI de Andradas/MG
Rua Aurélio Beraldo Ribeiro, nº 187 - Centro - Andradas-M6G - CEP: 37.838-050
Fone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 - E-mail: eniSandradas.mg.gov.br
ANEXO
G3361015539775131
10/04/2026 16:05:45
81]
& | Consultas - Investimentos Fundos - Mensal
GOVERNO |
“TBiA
34423-0 FUNDO M DIREITOS IDOSO
Mês/ano referência ABRIL/2026
) Histórico ai alor iR Prej. Comp. ValorlOF. Quantidade cotas Valor
31/03/2026 SALDO ANTERIOR 235.785,90 156.891,321310
10/04/2026 SALDO ATUAL 236.480,81 156.891,321310 156.891,321310
235.785,90
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 694,92
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (-) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 694,92
SALDO ATUAL = 236.480,81
Disponível p/ Resg = 236.480,81
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Documento Valor aplicado Quantidade cotas
01/09/2022 909.078.101 32.766,19 30.514,490700
11/08/2023 909.078.111 41.939,45 35.508,832739
26/07/2024 909.078.126 35.496,50 27.778,195904
15/08/2025 909.078.115 99.663,70 70.934,736175
31/03/2026 1,502861314
10/04/2026 1,507290649
Nomês — 0,2947
No ano 2,9515
Últimos 12meses 11,2841
R LIDOS PARZ E.
507290649
Projeção para 10/04/2026 - Cota:
Transação efetuada com sucesso por: JE686389 ELAINE CRISTINA BERTELI.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
G3361015539775131
s |
) eng:
& | Extrato de Conta Corrente tojos/2026 16.084
Governo +
Agência 781-1
Conta corrente 34423-0FUNDO M DIREITOS IDOSO
Período do extrato mês atual a partir do dia1
Ê mentos
t vimento Dt, balancete. Histórico Documento
26/11/2025 Saldo Anterior 2,00 €
Invest. Resgate Autom.
Saldo
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 30/04/2026
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 04/05/2026
236.480,81
Transação efetuada com sucesso por: JE686389 ELAINE CRISTINA BERTELI,
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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