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materia nº 160/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaOfício n.º 166/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 31 /2026, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 108/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.105/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 166/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 10 de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício n.º 108/2026/Gabinete da Presidência,
encaminho resposta ao Requerimento n.º 31/2026, formulado pelo nobre Vereador Luiz
Gustavo Gonçalves Xavier. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi
encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026 e protocolado nesta
Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.105/2025. O prazo de resposta do presente
requerimento foi fixado em 16/04/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao
disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretária
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e à Controladora Interna do Município de
Andradas que, cumprindo o prazo supracitado, exararam parecer acerca da matéria, cujas
cópias seguem anexas para conhecimento e leitura em plenário.
Respeitosamente,
Dm
Manga iso ia razi ni Pioli
unit o
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da
dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de
seu começo e incluindo o dia do vencimento.
* Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 31/2026
“Requer informações detalhadas sobre gastos com
serviços de assessoria e consultoria contratados pelo
Poder Executivo nos anos de 2025 e previsão para
2026.”
Andradas, 17 de março de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra. Chefe do
Executivo Municipal, requerendo em conjunto à Controladoria Interna, para que para que
prestem informações detalhadas acerca das contratações de serviços de assessoria e
consultoria realizadas pelo Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2025,
bem como as previsões de despesas para o exercício de 2026.
A contratação de serviços de assessoria e consultoria pelo Poder Público deve observar os
princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência previstos na Constituição
Federal do Brasil.
Considerando que tais serviços frequentemente envolvem valores relevantes de recursos
públicos, torna-se fundamental que o Poder Legislativo exerça sua função fiscalizadora.
acompanhando a necessidade, a justificativa e os custos dessas contratações.
Nesse sentido, a presente solicitação visa garantir transparência quanto à utilização de
recursos públicos destinados à contratação de empresas ou profissionais para prestação de
serviços de assessoria técnica, consultoria administrativa, jurídica, contábil, de gestão,
planejamento ou áreas correlatas.
Diante do exposto, requer-se que o Executivo informe:
1. Qual foi o valor total gasto pelo município com serviços de assessoria e
consultoria no exercício de 2025:
2. Que seja encaminhada relação completa de todas as empresas ou profissionais
contratados para prestação de serviços de assessoria ou consultoria no referido
período;
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg. leg. br
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ate
+ Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Para cada contratação, que sejam informados:
a) nome da empresa ou profissional;
b) CNPJ ou CPF;
c) número do processo administrativo ou licitatório;
d) modalidade de contratação (licitação, dispensa ou inexigibilidade);
e) número do contrato firmado;
£) objeto detalhado do serviço prestado;
£) secretaria ou órgão municipal atendido;
h) valor contratado;
1) valor efetivamente pago no exercício de 2025;
1) prazo de vigência do contrato;
Que sejam encaminhadas cópias dos contratos firmados com as empresas ou
profissionais contratados;
- Que sejam encaminhadas cópias das notas fiscais e comprovantes de pagamento
referentes aos serviços prestados:
- Qualo valor previsto no orçamento municipal para contratação de serviços de
assessoria e consultoria no exercício de 2026;
. Se existem contratos já vigentes ou previstos para o ano de 2026, indicando
empresas contratadas, valores e objeto dos serviços.
Vereador
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista - Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas. mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 — Endereço eletrônico;andradas(Dandradas.mg.gov.br
Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
Divisão de Gabinete
Prefeitura Municipal de Andradas/MG
Processo 3.105/2026
Em atenção ao Requerimento nº 31/2026, encaminhado pela Câmara Municipal,
informamos que esta unidade administrativa adotou as providências necessárias visando o
levantamento das informações e documentos solicitados, especialmente no que se refere às
cópias de notas fiscais e comprovantes de pagamento relacionados às contratações de
serviços de consultoria e assessoria.
Contudo, verifica-se que parte significativa da documentação requisitada encontra-se
arquivada em local externo ao Paço Municipal (o Arquivo Municipal), bem como junto ao setor
de Contabilidade. Após diligências realizadas junto aos responsáveis por tais setores, foi
constatado que, até o presente momento, não foi possível localizar todos os documentos
necessários ao atendimento completo do requerimento.
Diante disso, considerando a complexidade e o volume documental envolvido, bem
como a necessidade de busca física em arquivos distintos, o que demanda tempo adicional para
adequada conferência e organização dos documentos, encaminhamos os autos a essa Divisão,
sugerindo que seja solicitada, junto à Câmara Municipal, a prorrogação do prazo para
atendimento do Requerimento nº 31/2026, a fim de possibilitar a localização, conferência e
juntada de toda a documentação requerida, garantindo a fidedignidade e completude das
informações a serem prestadas.
Por fim, informamos que esta unidade permanecerá envidando todos os esforços para a
conclusão dos levantamentos com a maior brevidade possível.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 — Endereço eletrônico;andradas(Dandradas.mg.gov.br
Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
Andradas/MG, data da assinatura eletrônica.
Documento assinado digitalmente
CLAUDINEI DONIZETI FRIZO JUNIOR
g ub Data: 08/04/2026 16:39:11-0300
verifique em https://validar.itigov.br
Claudinei Donizeti Frizo Junior
Gerente da Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos
Prefeitura Municipal de Andradas/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas O andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
Processo nº: 3105/2026
Assunto: Requerimento nº 31/2026 — Câmara Municipal
Interessado: Poder Legislativo Municipal
MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
A Controladoria Interna do Município de Andradas, no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas nos arts. 31 e 74 da Constituição
Federal, bem como nas normas municipais que regem o sistema de controle interno, vem
manifestar-se acerca do Requerimento nº 31/2026, encaminhado pelo Poder Legislativo
Municipal.
Inicialmente, cumpre destacar que a solicitação formulada pela Câmara Municipal
encontra respaldo no exercício regular da função fiscalizatória, sendo legítima a requisição de
informações detalhadas acerca das contratações de serviços de assessoria e consultoria
realizadas pelo Poder Executivo, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública.
Verifica-se que o requerimento demanda a apresentação de informações amplas e
detalhadas, abrangendo levantamento de dados administrativos, contratuais, contábeis e
financeiros relativos ao exercício de 2025, bem como projeções orçamentárias para o exercício
de 2026, além da juntada de documentos comprobatórios, tais como contratos, notas fiscais e
comprovantes de pagamento.
Trata-se, portanto, de demanda que exige análise minuciosa, consolidação de
dados provenientes de diferentes setores e criteriosa conferência documental.
Conforme informado pela Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos, paris
relevante da documentação necessária ao atendimento integral do requerimento enconira-se
arquivada em locais distintos, incluindo o Arquivo Municipal e o setor de Contabilidade, o que
implica a necessidade de busca física, organização e verificação individualizada dos
documentos.
Tal circunstância, por sua natureza, demanda tempo adicional para assegurar a
exatidão, integridade e confiabilidade das informações a serem prestadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas Gandradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Sob a ótica do controle interno, é imprescindível que as informações encaminhadas
ao Poder Legislativo sejam completas, consistentes e devidamente respaldadas em
documentação idônea, evitando-se o encaminhamento de dados parciais ou imprecisos que
possam comprometer a transparência administrativa e a segurança das informações
prestadas.
Diante desse cenário, esta Controladoria Interna entende como justificável a
impossibilidade momentânea de atendimento integral do requerimento no prazo inicialmente
estabelecido, manifestando-se favoravelmente à solicitação de prorrogação de prazo junto à
Câmara Municipal, como medida necessária para viabilizar a adequada localização, análise e
consolidação das informações e documentos requisitados.
Ressalta-se, por fim, que esta Controladoria acompanhará o andamento dos
trabalhos de levantamento, orientando quanto à observância dos princípios da transparência,
eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a fim de assegurar o
atendimento integral da demanda com a maior brevidade possível.
É a manifestação.
Andradas, 09 de abril de 2026.
MARIANA Assinado de forma digital
por MARIANA TEIXEIRA
TEIXEIRA CANCHERINIOS72418663
CANCHERINI:O5 2
Dados: 2026.04.09
724186632 14:49:08 03/00"
Mariana Teixeira Cancherini Ribeiro
Controladora Interna

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