| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Ofício n.º 166/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 31 /2026, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 108/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.105/2026. |
| native_id | 16201 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Ofício n.º 166/2026/Gabinete do Prefeito Andradas, 10 de abril de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício n.º 108/2026/Gabinete da Presidência, encaminho resposta ao Requerimento n.º 31/2026, formulado pelo nobre Vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.105/2025. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 16/04/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas e à Controladora Interna do Município de Andradas que, cumprindo o prazo supracitado, exararam parecer acerca da matéria, cujas cópias seguem anexas para conhecimento e leitura em plenário. Respeitosamente, Dm Manga iso ia razi ni Pioli unit o Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. * Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 31/2026 “Requer informações detalhadas sobre gastos com serviços de assessoria e consultoria contratados pelo Poder Executivo nos anos de 2025 e previsão para 2026.” Andradas, 17 de março de 2026. À Sua Excelência, o senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, requerendo em conjunto à Controladoria Interna, para que para que prestem informações detalhadas acerca das contratações de serviços de assessoria e consultoria realizadas pelo Poder Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2025, bem como as previsões de despesas para o exercício de 2026. A contratação de serviços de assessoria e consultoria pelo Poder Público deve observar os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e transparência previstos na Constituição Federal do Brasil. Considerando que tais serviços frequentemente envolvem valores relevantes de recursos públicos, torna-se fundamental que o Poder Legislativo exerça sua função fiscalizadora. acompanhando a necessidade, a justificativa e os custos dessas contratações. Nesse sentido, a presente solicitação visa garantir transparência quanto à utilização de recursos públicos destinados à contratação de empresas ou profissionais para prestação de serviços de assessoria técnica, consultoria administrativa, jurídica, contábil, de gestão, planejamento ou áreas correlatas. Diante do exposto, requer-se que o Executivo informe: 1. Qual foi o valor total gasto pelo município com serviços de assessoria e consultoria no exercício de 2025: 2. Que seja encaminhada relação completa de todas as empresas ou profissionais contratados para prestação de serviços de assessoria ou consultoria no referido período; Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg. leg. br E 2a ate + Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS Para cada contratação, que sejam informados: a) nome da empresa ou profissional; b) CNPJ ou CPF; c) número do processo administrativo ou licitatório; d) modalidade de contratação (licitação, dispensa ou inexigibilidade); e) número do contrato firmado; £) objeto detalhado do serviço prestado; £) secretaria ou órgão municipal atendido; h) valor contratado; 1) valor efetivamente pago no exercício de 2025; 1) prazo de vigência do contrato; Que sejam encaminhadas cópias dos contratos firmados com as empresas ou profissionais contratados; - Que sejam encaminhadas cópias das notas fiscais e comprovantes de pagamento referentes aos serviços prestados: - Qualo valor previsto no orçamento municipal para contratação de serviços de assessoria e consultoria no exercício de 2026; . Se existem contratos já vigentes ou previstos para o ano de 2026, indicando empresas contratadas, valores e objeto dos serviços. Vereador Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista - Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas. mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 — Endereço eletrônico;andradas(Dandradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Divisão de Gabinete Prefeitura Municipal de Andradas/MG Processo 3.105/2026 Em atenção ao Requerimento nº 31/2026, encaminhado pela Câmara Municipal, informamos que esta unidade administrativa adotou as providências necessárias visando o levantamento das informações e documentos solicitados, especialmente no que se refere às cópias de notas fiscais e comprovantes de pagamento relacionados às contratações de serviços de consultoria e assessoria. Contudo, verifica-se que parte significativa da documentação requisitada encontra-se arquivada em local externo ao Paço Municipal (o Arquivo Municipal), bem como junto ao setor de Contabilidade. Após diligências realizadas junto aos responsáveis por tais setores, foi constatado que, até o presente momento, não foi possível localizar todos os documentos necessários ao atendimento completo do requerimento. Diante disso, considerando a complexidade e o volume documental envolvido, bem como a necessidade de busca física em arquivos distintos, o que demanda tempo adicional para adequada conferência e organização dos documentos, encaminhamos os autos a essa Divisão, sugerindo que seja solicitada, junto à Câmara Municipal, a prorrogação do prazo para atendimento do Requerimento nº 31/2026, a fim de possibilitar a localização, conferência e juntada de toda a documentação requerida, garantindo a fidedignidade e completude das informações a serem prestadas. Por fim, informamos que esta unidade permanecerá envidando todos os esforços para a conclusão dos levantamentos com a maior brevidade possível. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 — Endereço eletrônico;andradas(Dandradas.mg.gov.br Sitio oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Andradas/MG, data da assinatura eletrônica. Documento assinado digitalmente CLAUDINEI DONIZETI FRIZO JUNIOR g ub Data: 08/04/2026 16:39:11-0300 verifique em https://validar.itigov.br Claudinei Donizeti Frizo Junior Gerente da Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos Prefeitura Municipal de Andradas/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas O andradas.mg.gov.br Sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br Processo nº: 3105/2026 Assunto: Requerimento nº 31/2026 — Câmara Municipal Interessado: Poder Legislativo Municipal MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA A Controladoria Interna do Município de Andradas, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas nos arts. 31 e 74 da Constituição Federal, bem como nas normas municipais que regem o sistema de controle interno, vem manifestar-se acerca do Requerimento nº 31/2026, encaminhado pelo Poder Legislativo Municipal. Inicialmente, cumpre destacar que a solicitação formulada pela Câmara Municipal encontra respaldo no exercício regular da função fiscalizatória, sendo legítima a requisição de informações detalhadas acerca das contratações de serviços de assessoria e consultoria realizadas pelo Poder Executivo, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública. Verifica-se que o requerimento demanda a apresentação de informações amplas e detalhadas, abrangendo levantamento de dados administrativos, contratuais, contábeis e financeiros relativos ao exercício de 2025, bem como projeções orçamentárias para o exercício de 2026, além da juntada de documentos comprobatórios, tais como contratos, notas fiscais e comprovantes de pagamento. Trata-se, portanto, de demanda que exige análise minuciosa, consolidação de dados provenientes de diferentes setores e criteriosa conferência documental. Conforme informado pela Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos, paris relevante da documentação necessária ao atendimento integral do requerimento enconira-se arquivada em locais distintos, incluindo o Arquivo Municipal e o setor de Contabilidade, o que implica a necessidade de busca física, organização e verificação individualizada dos documentos. Tal circunstância, por sua natureza, demanda tempo adicional para assegurar a exatidão, integridade e confiabilidade das informações a serem prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas Gandradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Sob a ótica do controle interno, é imprescindível que as informações encaminhadas ao Poder Legislativo sejam completas, consistentes e devidamente respaldadas em documentação idônea, evitando-se o encaminhamento de dados parciais ou imprecisos que possam comprometer a transparência administrativa e a segurança das informações prestadas. Diante desse cenário, esta Controladoria Interna entende como justificável a impossibilidade momentânea de atendimento integral do requerimento no prazo inicialmente estabelecido, manifestando-se favoravelmente à solicitação de prorrogação de prazo junto à Câmara Municipal, como medida necessária para viabilizar a adequada localização, análise e consolidação das informações e documentos requisitados. Ressalta-se, por fim, que esta Controladoria acompanhará o andamento dos trabalhos de levantamento, orientando quanto à observância dos princípios da transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos, a fim de assegurar o atendimento integral da demanda com a maior brevidade possível. É a manifestação. Andradas, 09 de abril de 2026. MARIANA Assinado de forma digital por MARIANA TEIXEIRA TEIXEIRA CANCHERINIOS72418663 CANCHERINI:O5 2 Dados: 2026.04.09 724186632 14:49:08 03/00" Mariana Teixeira Cancherini Ribeiro Controladora Interna