| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Ofício n.º 164 /2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 30/2026, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 107/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.104/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Ofício n.º 164/2026/Gabinete do Prefeito Andradas, 10 de abril de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em resposta ao Ofício n.º 107/2026/Gabinete da Presidência, encaminho resposta ao Requerimento n.º 30/2026, formulado pelo nobre Vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.104/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 16/04/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e à Controladora Interna do Município de Andradas que, cumprindo o prazo supracitado, exararam parecer acerca da matéria, cujas cópias seguem anexas para conhecimento e leitura em plenário. Respeitosamente, Pre eita Munigipal Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. 4rt. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 30/2026 “Requer informações detalhadas acerca dos motivos que têm impedido a retomada da feira de adoção de animais, anteriormente solicitada por este parlamentar por meio «de indicação apresentada no ano de 2022.” Andradas, 17 de março de 2026. À Sua Excelência, o senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência. que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, requerendo em conjunto à Controladoria Interna. para que para que prestem informações detalhadas acerca dos motivos que têm impedido a retomada da feira de adoção de animais, anteriormente solicitada por este parlamentar por meio de indicação onresentada no ano de 2022. A realização periódica de feiras de adoção constitui medida simples, de baixo custo e com elevado impacto social, contribuindo diretamente para a redução do abimdona, o controle populacional de cães e gatos e a promoção da guarda responsável. Este vereador apresentou, em 2022, indicação sugerindo a retoma t+ Pira de adoção de animais oriundos do Centro de Zoonoses, de situações de abandono e de lares temporários. Todavia, até o presente momento, não houve a implementação da medida nem esclarecimentos públicos sobre os entraves existentes. Registre-se que, em anos anteriores, a feira já foi realizada. aos súlbndos, ns “raça Coronel Antônio Augusto de Oliveira, local de grande circulação de pessoss. notencializa significativamente as chances de adoção responsável. Diante do exposto, requer-se que o Executivo informe: E Quais foram os motivos para que. até o momento. não tenha sido retomada a feira municipal de adoção de animais: 2 Se existe impedimento de ordem técnica, administrativa. ser “-cmentária: ER Quais são, especificamente, as dificuldades apontad El “onsáveis; 4. Se há estudo ou planejamento para a retomada da fsira: Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Cámara Municipal de Andradas MINAS GERAIS 5; Em caso positivo, qual o cronograma previsto: 6. Em caso negativo, quais medidas alternativas estão sendo sus ox mera incentivar a adoção de animais no município. Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu io TOY, o Prefeito Municipal deve "Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as inforosczes pela mesma solicitada..." Vereador Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista —- Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: meioambiente(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Ofício n.º: 088/2026 — Divisão de Meio Ambiente Andradas, 31 de março de 2026. Assunto: Câmara Municipal de Andradas- Requerimento 30/2026 Em atenção ao processo 03104/2026, encaminho o ofício 088/2026, em conjunto com parecer elaborado pela Veterinária Carina Luz, o qual responde os questionamentos realizados no Requerimento 30/2026 da Câmara Municipal de Andradas. Qualquer dúvida, estamos à disposição. CLAUDIO finado de forma digi CLAUDIO JUNIOR O : ARAUJO:04929793670 ARAUJO:04929 Dados: care 793670 09:27:44 0300" Cláudio Júnior Araújo Gerente da Divisão de Meio Ambiente Matricula 07509 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNP) nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 — Endereço eletrônico; meioambiente.causaanimalWandradas.mg.gov.br Site oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Seção de Política Ambiental Em atenção ao Requerimento nº 30/2026, de autoria do Vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, seguem as informações solicitadas: Atualmente, o Núcleo de Zoonoses de Andradas adota, como estratégia para promoção da adoção de animais, a utilização de diversos canais de comunicação, tais como Instagram, jornais locais e parcerias com páginas como Focinho Carente, UAPA e protetoras independentes. A divulgação é realizada de forma integrada com essas entidades, por meio da publicação de imagens dos animais acompanhadas de informações detalhadas, como sexo, comportamento, status de vacinação, vermifugação, entre outros dados relevantes, visando garantir transparência e conscientização dos potenciais adotantes. Adicionalmente, os interessados podem entrar em contato via WhatsApp, canal pelo qual é realizado atendimento personalizado. Nesse processo, busca-se compreender o perfil e as expectativas do possível tutor, a fim de indicar o animal mais adequado e, assim, promover uma adoção responsável e consciente. No que se refere às feiras de adoção, cumpre destacar que esse formato apresenta limitações relevantes. Não é possível, nesse contexto, realizar de maneira adequada uma entrevista prévia com os interessados, tampouco conhecer o ambiente em que o animal será inserido, verificando se o local dispõe de espaço apropriado e de medidas de segurança, como grades de contenção para evitar fugas. Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNP] nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 — Endereço eletrônico; meioambiente.causaanimalWandradas.mg.gov.br Site oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br Seção de Política Ambiental Da mesma forma, torna-se inviável a checagem de referências com pessoas ligadas à causa animal, bem como o acompanhamento prévio das redes sociais do potencial adotante, etapas consideradas essenciais para assegurar que o animal seja destinado a um tutor responsável. Ressalta-se, ainda, que feiras de adoção podem estimular decisões impulsivas, o que pode comprometer o bem-estar do animal a médio e longo prazo. Diante disso, o Núcleo de Zoonoses prioriza um processo criterioso de adoção, pautado na responsabilidade e na avaliação individualizada dos adotantes, visando garantir maior segurança e qualidade de vida aos animais. Andradas, 30 de Março de 2026. Documento assinado digitalmente ul CARINA PERES LUZ 9 el Data: 30/03/2026 14:41:29-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br Carina Peres Luz Médica Veterinária CRMV MG 32.292 Núcleo de Controle de Zoonoses Página 2 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas E andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo nº: 3104/2026 Assunto: Requerimento nº 30/2026 — Câmara Municipal Interessado: Poder Legislativo Municipal MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA Em atenção ao Requerimento nº 30/2026, de autoria do Vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, que solicita informações acerca da não retomada das feiras municipais de adoção de animais, a Controladoria Interna do Município de Andradas, no exercício de suas atribuições legais de fiscalização, acompanhamento e avaliação da gestão pública, nos termos da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável, manifesta-se nos seguintes termos: A Controladoria Interna procedeu à análise das informações prestadas pelo Núcleo de Controle de Zoonoses, setor técnico competente, verificando que há política pública em execução, voltada à adoção responsável de animais, por meio de canais digitais e parcerias institucionais. Verifica-se que o modelo adotado prioriza critérios técnicos e sanitários, com avaliação individualizada dos adotantes e foram apontadas restrições operacionais e metodológicas quanto à realização de feiras presenciais, especialmente no que tange à avaliação prévia dos adotantes, verificação das condições do ambiente e mitigação de riscos de adoções impulsivas. Ressalta-se que a implementação de políticas públicas, inclusive a definição de seus formatos (presencial, digital ou híbrido), insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa do Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e interesse público e que haja fundamentação técnica, como no presente caso. Não se verifica, portanto, ilegalidade na opção administrativa adotada, mas sim escolha de gestão baseada em critérios técnicos do setor responsável. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas € andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Sob a ótica do controle interno, observa-se que o modelo atual busca reduzir riscos de devolução e abandono, alinhando-se ao princípio da eficiência, bem como a adoção responsável, com triagem prévia, tende a gerar melhores resultados a médio e longo prazo. Entende-se também que as feiras presenciais, embora de grande alcance, podem apresentar riscos operacionais e de controle, conforme apontado pelo setor técnico. Diante do exposto, a Controladoria Interna conclui que há justificativa técnica plausível para a não retomada das feiras de adoção nos moldes anteriormente realizados, não foram identificadas irregularidades sob o ponto de vista de controle interno e a política pública de adoção encontra-se em execução, ainda que em formato diverso. Recomenda-se o aprimoramento do planejamento e da formalização das ações, visando maior transparência e eficiência. É a manifestação. Andradas, 07 de abril de 2026. MARIANA Assinado de forma digital TEIXEIRA por MARIANA TEIXEIRA CANCHERINLOS724186632 CANCHERINI:05 Dados: 20260407 724186632 1739:02-0300' Mariana Teixeira Cancherini Ribeiro Controladora Interna [8]