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materia nº 162/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaOfício n.º 164 /2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 30/2026, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 107/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.104/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 164/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 10 de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício n.º 107/2026/Gabinete da Presidência,
encaminho resposta ao Requerimento n.º 30/2026, formulado pelo nobre Vereador Luiz
Gustavo Gonçalves Xavier. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi
encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026 e protocolado nesta
Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.104/2026. O prazo de resposta do presente
requerimento foi fixado em 16/04/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao
disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretária
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente e à Controladora Interna do Município
de Andradas que, cumprindo o prazo supracitado, exararam parecer acerca da matéria,
cujas cópias seguem anexas para conhecimento e leitura em plenário.
Respeitosamente,
Pre eita Munigipal
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. 4rt. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da
dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de
seu começo e incluindo o dia do vencimento.
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 30/2026
“Requer informações detalhadas acerca dos
motivos que têm impedido a retomada da feira de
adoção de animais, anteriormente solicitada por
este parlamentar por meio «de indicação
apresentada no ano de 2022.”
Andradas, 17 de março de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência. que se oficie à Sra. Chefe do
Executivo Municipal, requerendo em conjunto à Controladoria Interna. para que para que prestem
informações detalhadas acerca dos motivos que têm impedido a retomada da feira de adoção de
animais, anteriormente solicitada por este parlamentar por meio de indicação onresentada no ano de
2022.
A realização periódica de feiras de adoção constitui medida simples, de baixo custo e com
elevado impacto social, contribuindo diretamente para a redução do abimdona, o controle
populacional de cães e gatos e a promoção da guarda responsável.
Este vereador apresentou, em 2022, indicação sugerindo a retoma t+ Pira de adoção de
animais oriundos do Centro de Zoonoses, de situações de abandono e de lares temporários. Todavia,
até o presente momento, não houve a implementação da medida nem esclarecimentos públicos sobre
os entraves existentes.
Registre-se que, em anos anteriores, a feira já foi realizada. aos súlbndos, ns “raça Coronel
Antônio Augusto de Oliveira, local de grande circulação de pessoss. notencializa
significativamente as chances de adoção responsável.
Diante do exposto, requer-se que o Executivo informe:
E Quais foram os motivos para que. até o momento. não tenha sido retomada a feira
municipal de adoção de animais:
2 Se existe impedimento de ordem técnica, administrativa. ser “-cmentária:
ER Quais são, especificamente, as dificuldades apontad El “onsáveis;
4. Se há estudo ou planejamento para a retomada da fsira:
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Cámara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
5; Em caso positivo, qual o cronograma previsto:
6. Em caso negativo, quais medidas alternativas estão sendo sus
ox mera incentivar
a adoção de animais no município.
Segundo o Art. 62 da Lei Orgânica Municipal, em seu io TOY, o Prefeito
Municipal deve "Prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as inforosczes pela mesma
solicitada..."
Vereador
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista —- Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
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Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: meioambiente(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º: 088/2026 — Divisão de Meio Ambiente
Andradas, 31 de março de 2026.
Assunto: Câmara Municipal de Andradas- Requerimento 30/2026
Em atenção ao processo 03104/2026, encaminho o ofício 088/2026, em
conjunto com parecer elaborado pela Veterinária Carina Luz, o qual responde os
questionamentos realizados no Requerimento 30/2026 da Câmara Municipal de Andradas.
Qualquer dúvida, estamos à disposição.
CLAUDIO finado de forma
digi CLAUDIO
JUNIOR O
: ARAUJO:04929793670
ARAUJO:04929 Dados: care
793670 09:27:44 0300"
Cláudio Júnior Araújo
Gerente da Divisão de Meio Ambiente
Matricula 07509
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNP) nº
17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 — Endereço eletrônico;
meioambiente.causaanimalWandradas.mg.gov.br
Site oficial na Internet: www.andradas.mg.gov.br
Seção de Política Ambiental
Em atenção ao Requerimento nº 30/2026, de autoria do Vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier,
seguem as informações solicitadas:
Atualmente, o Núcleo de Zoonoses de Andradas adota, como estratégia para promoção da adoção de
animais, a utilização de diversos canais de comunicação, tais como Instagram, jornais locais e parcerias
com páginas como Focinho Carente, UAPA e protetoras independentes.
A divulgação é realizada de forma integrada com essas entidades, por meio da publicação de imagens
dos animais acompanhadas de informações detalhadas, como sexo, comportamento, status de
vacinação, vermifugação, entre outros dados relevantes, visando garantir transparência e
conscientização dos potenciais adotantes.
Adicionalmente, os interessados podem entrar em contato via WhatsApp, canal pelo qual é realizado
atendimento personalizado. Nesse processo, busca-se compreender o perfil e as expectativas do possível
tutor, a fim de indicar o animal mais adequado e, assim, promover uma adoção responsável e
consciente.
No que se refere às feiras de adoção, cumpre destacar que esse formato apresenta limitações relevantes.
Não é possível, nesse contexto, realizar de maneira adequada uma entrevista prévia com os
interessados, tampouco conhecer o ambiente em que o animal será inserido, verificando se o local
dispõe de espaço apropriado e de medidas de segurança, como grades de contenção para evitar fugas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 CNP] nº
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Seção de Política Ambiental
Da mesma forma, torna-se inviável a checagem de referências com pessoas ligadas à causa animal, bem
como o acompanhamento prévio das redes sociais do potencial adotante, etapas consideradas
essenciais para assegurar que o animal seja destinado a um tutor responsável.
Ressalta-se, ainda, que feiras de adoção podem estimular decisões impulsivas, o que pode comprometer
o bem-estar do animal a médio e longo prazo. Diante disso, o Núcleo de Zoonoses prioriza um processo
criterioso de adoção, pautado na responsabilidade e na avaliação individualizada dos adotantes, visando
garantir maior segurança e qualidade de vida aos animais.
Andradas, 30 de Março de 2026.
Documento assinado digitalmente
ul CARINA PERES LUZ
9 el Data: 30/03/2026 14:41:29-0300
verifique em https://validar.iti.gov.br
Carina Peres Luz
Médica Veterinária
CRMV MG 32.292
Núcleo de Controle de Zoonoses
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
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Processo nº: 3104/2026
Assunto: Requerimento nº 30/2026 — Câmara Municipal
Interessado: Poder Legislativo Municipal
MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA
Em atenção ao Requerimento nº 30/2026, de autoria do Vereador Luiz Gustavo
Gonçalves Xavier, que solicita informações acerca da não retomada das feiras municipais de
adoção de animais, a Controladoria Interna do Município de Andradas, no exercício de suas
atribuições legais de fiscalização, acompanhamento e avaliação da gestão pública, nos termos
da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável, manifesta-se nos seguintes
termos:
A Controladoria Interna procedeu à análise das informações prestadas pelo Núcleo
de Controle de Zoonoses, setor técnico competente, verificando que há política pública em
execução, voltada à adoção responsável de animais, por meio de canais digitais e parcerias
institucionais.
Verifica-se que o modelo adotado prioriza critérios técnicos e sanitários, com
avaliação individualizada dos adotantes e foram apontadas restrições operacionais e
metodológicas quanto à realização de feiras presenciais, especialmente no que tange à
avaliação prévia dos adotantes, verificação das condições do ambiente e mitigação de riscos
de adoções impulsivas.
Ressalta-se que a implementação de políticas públicas, inclusive a definição de
seus formatos (presencial, digital ou híbrido), insere-se no âmbito da discricionariedade
administrativa do Poder Executivo, desde que respeitados os princípios da legalidade,
eficiência, razoabilidade e interesse público e que haja fundamentação técnica, como no
presente caso.
Não se verifica, portanto, ilegalidade na opção administrativa adotada, mas sim
escolha de gestão baseada em critérios técnicos do setor responsável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 - CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: andradas € andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Sob a ótica do controle interno, observa-se que o modelo atual busca reduzir riscos
de devolução e abandono, alinhando-se ao princípio da eficiência, bem como a adoção
responsável, com triagem prévia, tende a gerar melhores resultados a médio e longo prazo.
Entende-se também que as feiras presenciais, embora de grande alcance, podem
apresentar riscos operacionais e de controle, conforme apontado pelo setor técnico.
Diante do exposto, a Controladoria Interna conclui que há justificativa técnica
plausível para a não retomada das feiras de adoção nos moldes anteriormente realizados, não
foram identificadas irregularidades sob o ponto de vista de controle interno e a política pública
de adoção encontra-se em execução, ainda que em formato diverso.
Recomenda-se o aprimoramento do planejamento e da formalização das ações,
visando maior transparência e eficiência.
É a manifestação.
Andradas, 07 de abril de 2026.
MARIANA Assinado de forma digital
TEIXEIRA por MARIANA TEIXEIRA
CANCHERINLOS724186632
CANCHERINI:05 Dados: 20260407
724186632 1739:02-0300'
Mariana Teixeira Cancherini Ribeiro
Controladora Interna
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