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materia nº 174/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 174 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaOfício n.º 194/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 27/2026, formulado pelo vereador Diego Felisberto dos Reis , encaminhado pelo Ofício n.º 104/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.100/2026.
native_id16215

Autoria

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Andradas, 16 de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício n.º 104/2026/Gabinete da Presidência,
encaminho resposta ao Requerimento n.º 27/2026, formulado pelo nobre Vereador Diego
Felisberto dos reis. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi
encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026, e protocolado nesta
Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.100/2026. O prazo de resposta do presente
requerimento foi fixado em 16/03/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao
disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretária
Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, onde o Gerente Divisão Captação
Recursos e Elaboração Projetos, cumprindo o prazo supracitado, exarou parecer acerca da
matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário.
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:(...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a
seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas
respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e
incluindo o dia do vencimento.
Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 27/2026
“Requer informações sobre a demolição da praça
localizada ao lado do Supermercado Caldas 2 €
sobre as intervenções previstas para o local.”
Andradas, 17 de março de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra.
Chefe do Executivo Municipal, requerendo informações acerca da demolição da praça
localizada ao lado do Supermercado Caldas 2.
Requer-se que o Executivo Municipal informe:
1. Quais foram os motivos que levaram à demolição da referida praça localizada ao
lado do Supermercado Caldas 2;
2. Se existe projeto de reforma, revitalização ou construção de novo equipamento
público no local;
3. Em caso positivo, que seja encaminhada cópia do projeto ou informações
detalhadas acerca da obra ou intervenção prevista para o espaço;
4. Qual é o prazo estimado para a execução da obra ou reestruturação do local:
5. Se houve destinação de recursos específicos para tal intervenção, indicando
valores previstos e fonte dos recursos.
A existência de praças e espaços públicos de convivência possui grande relevância
para a comunidade, pois contribui para o lazer, a integração social e a melhoria da qualidade de
vida da população. Dessa forma, alterações estruturais em espaços públicos demandam
transparência e informações claras à população.
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
Ts Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
Nesse contexto, considerando o dever de fiscalização do Poder Legislativo e a
necessidade de prestar esclarecimentos à população que utiliza ou utilizava o referido espaço
público, torna-se necessário obter informações detalhadas acerca das intervenções realizadas e
do planejamento do Executivo Municipal para o local.
e DVI
Diego Felisberto dos Reis
Vereador
Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. —- CEP 37839-248
CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000. CNP) nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - Endereço eletrônico: planejamento.gerenteandradas.mg.gov.br
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Divisão de Captação de Recursos e Elaboração de Projetos
Vladimir da Rocha
Processo nº.: 3.100/2026
Em atenção ao processo acima citado, onde Câmara Municipal solicitou
informações a cerca das obras de revitalização da Praça João Franco, conforme o
requerimento apresentado, as perguntas foram elencadas em item, dessa forma para
simplificar a resposta irei utilizar de mesmo padrão.
1. Os motivos que levaram a administração a investir na revitalização da praça,
foram a falta de acessibilidade e a limitação de utilização do espaço pelos
munícipes que usualmente frequentam o local.
2. Existe projeto para o local, nele contempla a retirada dos canteiros, ampliando
a área de calçamento e criando floreiras para o plantio de novas árvores.
3. O projeto já possui a adaptação necessária e prevista no plano de mobilidade
urbana, com a criação de uma nova rota de circulação pelo local.
4. O prazo inicial previsto na contratação é de 30 dias, contudo por problemas de
saúde das árvores, inclusive feito o corte pelos bombeiros, visto que
apresentavam riscos de queda e a relocação do sistema semafórico geraram
um certo atraso para a continuidade das obras, mas todas essas questões já
foram organizadas de modo a continuidade dos serviços acontecerem nos:
próximos dias.
Com relação ao item 5 do relatório encaminho à Divisão de Captação de Recursos e
Elaboração de Projetos para indicação dos valores e fontes de recursos para a execução
das obras.
Sem mais para o momento, subscrevo.
Andradas, 8 de abril de 2026
WYLLIAM JOSE DE tia ose De Sl POr
SOUZA:06764815666: Souzaostesisoss
Wylliam Jose'dé Souza”
Arquiteto Mat.: 6364
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça 22 de Fevereiro, s/nº, Centro — CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: convenios(Dandradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www .andradas.mg.gov.br
Processo n.º 3100/2026
Ilustríssima
Tarsila Maria Sibila Branco
Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Cumprimentando-a cordialmente, encaminho as informações referente
ao requerimento do vereador Antônio Carlos de Lima sobre a execução do projeto da
Reforma da Praça João Franco sendo:
1. Houve a indicação de recursos específicos para reforma?
Sim, houve indicação do Deputado Federal Lafayete Andrada no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Andradas, 14 de abril de 2026.
VLADIMIR DA Assinado de forma digital por
VLADIMIR DA
ROCHA:04526357 ROCHA04526357642
Dados: 2026.04.14 17:44:59
642 -0300'
Vladimir da Rocha
Gerente Divisão Captação Recursos e Elaboração Projetos
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: planejamento.tarsila(Mandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 3100 / 2026
Ilustríssima Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas
Venho através deste, com o acato e respeito devidos, em resposta ao Nobre
Edil, informar :
1. Os motivos que levaram a administração a investir na revitalização da praça,
Foi a necessidade de adequação da mesma devido á falta de acessibilidade e
circulação entre os canteiros, sendo esta extremamente estreita.
2. Existe projeto para o local, nele contempla a retirada dos canteiros,
ampliando a área de calçamento e criando floreiras para o plantio de novas árvores.
3. O projeto já possui a adaptação necessária, conforme previsto no plano de
Mobilidade Urbana, funcionando como uma rotatória após a conclusão dos serviços.
4. O prazo inicial previsto na contratação é de 30 dias, porem com a ocorrência
de intempéries e vendaval, duas árvores vieram a cair, sendo necessário acionamento
do Corpo de Bombeiros em carácter emergencial e Defesa Civil, a qual constatou risco
de queda das demais árvores do local. Foi solicitada vistoria por parte do Meio
Ambiente e ficou constatado risco real de queda, ocasionando no corte dos
espécimes, para que agora seja dada continuidade nos serviços.
5. Sim, houve indicação do Deputado Federal Lafayete Andrada no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Andradas, 16 de Abril de 2026
TARSILA MARIA Assinado de forma digital
por TARSILA MARIA SIBILLA
SIBILLA BRANDO ranDO
FAION:051257266 FAION:05125726664
Dados: 2026.04.16 14:02:04
64 -03'00'
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion
Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente

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