| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Ofício n.º 194/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 27/2026, formulado pelo vereador Diego Felisberto dos Reis , encaminhado pelo Ofício n.º 104/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.100/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Andradas, 16 de abril de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício n.º 104/2026/Gabinete da Presidência, encaminho resposta ao Requerimento n.º 27/2026, formulado pelo nobre Vereador Diego Felisberto dos reis. Informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 24/03/2026, e protocolado nesta Prefeitura na data de 25/03/2026, sob o n.º 3.100/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 16/03/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Informo, ainda, que o requerimento foi encaminhado à Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, onde o Gerente Divisão Captação Recursos e Elaboração Projetos, cumprindo o prazo supracitado, exarou parecer acerca da matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário. Respeitosamente, Excelentíssimo Senhor Antônio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. Art. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:(...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 27/2026 “Requer informações sobre a demolição da praça localizada ao lado do Supermercado Caldas 2 € sobre as intervenções previstas para o local.” Andradas, 17 de março de 2026. À Sua Excelência, o senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal, requerendo informações acerca da demolição da praça localizada ao lado do Supermercado Caldas 2. Requer-se que o Executivo Municipal informe: 1. Quais foram os motivos que levaram à demolição da referida praça localizada ao lado do Supermercado Caldas 2; 2. Se existe projeto de reforma, revitalização ou construção de novo equipamento público no local; 3. Em caso positivo, que seja encaminhada cópia do projeto ou informações detalhadas acerca da obra ou intervenção prevista para o espaço; 4. Qual é o prazo estimado para a execução da obra ou reestruturação do local: 5. Se houve destinação de recursos específicos para tal intervenção, indicando valores previstos e fonte dos recursos. A existência de praças e espaços públicos de convivência possui grande relevância para a comunidade, pois contribui para o lazer, a integração social e a melhoria da qualidade de vida da população. Dessa forma, alterações estruturais em espaços públicos demandam transparência e informações claras à população. Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Ts Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS Nesse contexto, considerando o dever de fiscalização do Poder Legislativo e a necessidade de prestar esclarecimentos à população que utiliza ou utilizava o referido espaço público, torna-se necessário obter informações detalhadas acerca das intervenções realizadas e do planejamento do Executivo Municipal para o local. e DVI Diego Felisberto dos Reis Vereador Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. —- CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000. CNP) nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - Endereço eletrônico: planejamento.gerenteandradas.mg.gov.br SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE Divisão de Captação de Recursos e Elaboração de Projetos Vladimir da Rocha Processo nº.: 3.100/2026 Em atenção ao processo acima citado, onde Câmara Municipal solicitou informações a cerca das obras de revitalização da Praça João Franco, conforme o requerimento apresentado, as perguntas foram elencadas em item, dessa forma para simplificar a resposta irei utilizar de mesmo padrão. 1. Os motivos que levaram a administração a investir na revitalização da praça, foram a falta de acessibilidade e a limitação de utilização do espaço pelos munícipes que usualmente frequentam o local. 2. Existe projeto para o local, nele contempla a retirada dos canteiros, ampliando a área de calçamento e criando floreiras para o plantio de novas árvores. 3. O projeto já possui a adaptação necessária e prevista no plano de mobilidade urbana, com a criação de uma nova rota de circulação pelo local. 4. O prazo inicial previsto na contratação é de 30 dias, contudo por problemas de saúde das árvores, inclusive feito o corte pelos bombeiros, visto que apresentavam riscos de queda e a relocação do sistema semafórico geraram um certo atraso para a continuidade das obras, mas todas essas questões já foram organizadas de modo a continuidade dos serviços acontecerem nos: próximos dias. Com relação ao item 5 do relatório encaminho à Divisão de Captação de Recursos e Elaboração de Projetos para indicação dos valores e fontes de recursos para a execução das obras. Sem mais para o momento, subscrevo. Andradas, 8 de abril de 2026 WYLLIAM JOSE DE tia ose De Sl POr SOUZA:06764815666: Souzaostesisoss Wylliam Jose'dé Souza” Arquiteto Mat.: 6364 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça 22 de Fevereiro, s/nº, Centro — CEP 37795-000 - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 — endereço eletrônico: convenios(Dandradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www .andradas.mg.gov.br Processo n.º 3100/2026 Ilustríssima Tarsila Maria Sibila Branco Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente Cumprimentando-a cordialmente, encaminho as informações referente ao requerimento do vereador Antônio Carlos de Lima sobre a execução do projeto da Reforma da Praça João Franco sendo: 1. Houve a indicação de recursos específicos para reforma? Sim, houve indicação do Deputado Federal Lafayete Andrada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Andradas, 14 de abril de 2026. VLADIMIR DA Assinado de forma digital por VLADIMIR DA ROCHA:04526357 ROCHA04526357642 Dados: 2026.04.14 17:44:59 642 -0300' Vladimir da Rocha Gerente Divisão Captação Recursos e Elaboração Projetos Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: planejamento.tarsila(Mandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo n.º 3100 / 2026 Ilustríssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal de Andradas Venho através deste, com o acato e respeito devidos, em resposta ao Nobre Edil, informar : 1. Os motivos que levaram a administração a investir na revitalização da praça, Foi a necessidade de adequação da mesma devido á falta de acessibilidade e circulação entre os canteiros, sendo esta extremamente estreita. 2. Existe projeto para o local, nele contempla a retirada dos canteiros, ampliando a área de calçamento e criando floreiras para o plantio de novas árvores. 3. O projeto já possui a adaptação necessária, conforme previsto no plano de Mobilidade Urbana, funcionando como uma rotatória após a conclusão dos serviços. 4. O prazo inicial previsto na contratação é de 30 dias, porem com a ocorrência de intempéries e vendaval, duas árvores vieram a cair, sendo necessário acionamento do Corpo de Bombeiros em carácter emergencial e Defesa Civil, a qual constatou risco de queda das demais árvores do local. Foi solicitada vistoria por parte do Meio Ambiente e ficou constatado risco real de queda, ocasionando no corte dos espécimes, para que agora seja dada continuidade nos serviços. 5. Sim, houve indicação do Deputado Federal Lafayete Andrada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Andradas, 16 de Abril de 2026 TARSILA MARIA Assinado de forma digital por TARSILA MARIA SIBILLA SIBILLA BRANDO ranDO FAION:051257266 FAION:05125726664 Dados: 2026.04.16 14:02:04 64 -03'00' Tarsila Maria Sibilla Brando Faion Secretária Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente