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materia nº 177/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 177 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaOfício n.º 197/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 16/2026, formulado pela vereadora Valéria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 69/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.441/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na inteet: www.andradas.mg.gov.br
ofício n.º 197/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, 22 de abril de 2026.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício n.º 69/2025/Gabinete da Presidência,
Requerimento n.º 16/2026, formulado pela nobre Vereadora Valéria de Lima Sousa,
informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara
Municipal na data de 09/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 10/03/2026 sob o
n.º 2.441/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 30/03/2026 (15
dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei
Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Andradas? (Resolução n.º 142/2015).
Em 30/03/2026, em tempo hábil, foi solicitada a dilação do prazo de
resposta por mais (15 dias úteis) com fulcro no disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei
Orgânica Municipal!, por intermédio do Ofício n.º 711/2025/Gabinete do Prefeito, via SAPL
Fixou-se o prazo final para resposta, na data de 22/04/2026.
Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada à Secretária
Municipal de Educação, Esporte e Lazer que, cumprindo os prazos su racitados, exarou
parecer acerca da matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário.
Margot N Tb 6 jani Pioli
— Prefeita icipal
Respeitosamente,
Excelentíssimo Senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Andradas, MG
1. 4rt. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...)
XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo
prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade
de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados;
2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu
começo e incluindo o dia do vencimento.
| QU4| trox
F+ Câmara Municipal de Andradas “
MINAS GERAIS
REQUERIMENTO Nº 16/2026
“Reguer que preste informações acerca da
gratificação por deslocamento prevista no Decreto
n.º 754, de 29 de março de 2007.”
Andradas, 03 de março de 2026.
À Sua Excelência, o senhor
Antonio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de Andradas
O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra.
Chefe do Executivo Municipal. requerendo as seguintes informações acerca da gratificação por
deslocamento prevista no Decreto nº 754, de 29 de março de 2007:
1. Há estudo ou planejamento por parte da Administração Municipal para ampliar
o benefício de gratificação por deslocamento aos professores da rede municipal que
residem em outros municípios?
2. Caso não haja estudo em andamento, existe possibilidade de o Executivo
Municipal realizar análise de viabilidade técnica e financeira para a ampliação do
referido benefício?
3. Qual o número atual de professores da rede municipal que residem em outros
municípios e não recebem a gratificação por deslocamento?
4. Qual seria o impacto financeiro estimado aos cofres públicos caso o benefício
fosse estendido a todos os professores da rede municipal que residem fora do
município?
5. Existe impedimento legal ou orçamentário que inviabilize a ampliação do
benefício? Em caso positivo, quais seriam esses impedimentos?
Servidores que residem em cidades vizinhas arcam com custos elevados de
transporte, sem qualquer tipo de auxílio, o que gera disparidade no tratamento entre
profissionais da mesma categoria. O deslocamento intermunicipal implica despesas
É Câmara Municipal de Andradas
MINAS GERAIS
“
significativas, impactando diretamente a renda, a qualidade de vida e o desempenho
profissional desses servidores.
A ampliação do benefício contribuiria para promover maior equidade, condições |
dignas de trabalho, redução do desgaste físico e emocional decorrente de longos deslocamentos
e valorização da categoria.
) A
a ae
Vereadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro à
Andradas — Minas Gerais :
Telefone: (35)3739-2570
CEP: 37838-016
educacao Qandradas.mg.gov.br
Processo nº 02441/2026
Exma. Sra.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal de Andradas — Minas Gerais
Com meus cordiais cumprimentos, objetiva o presente encaminhar resposta ao
requerimento da Câmara Municipal, feito pela nobre Edil Valéria de Lima Sousa que
“Requer que preste informações acerca da gratificação prevista no decreto nº 754, de 29
de março de 2007.”
O citado Decreto faz referência ao benefício de gratificação por deslocamento de
professores residentes no município de Andradas e o que se pede é a possibilidade de
análise da viabilidade de ampliação dessa gratificação também acerca de 23 (vinte e
três) professores que residem fora do município.
Informo que não há nenhum estudo a esse respeito. O que existe é uma
solicitação do Sindicado dos Servidores Públicos para a inclusão dessa gratificação de
deslocamento aos Educadoras Infantis e às Auxiliares de Serviços Educacionais que
residem no município de Andradas.
Considerando, neste momento, a grande demanda de trabalho envolvendo as
Secretarias nos trabalhos para o Enquadramento dos Educadores Infantis, não foi
possível concluir a elaboração de tal estudo. Ficamos à disposição para realizá-lo assim
que este trabalho for finalizado. É
É importante ainda destacar que considerando o grande impacto financeiro do
enquadramento dos Educadores Infantis, será necessário cuidadoso acompanhamento,
antes de criar novas despesas aos cofres públicos.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem
necessários, renovando votos de elevada estima e consideração.
Assinado de fe digital por REGINA
REGINA APARECIDA CAVACINI ApngecDa cavaciNiDELmMAZoNS1976620
DE LIMA:70161976620 Dados: 2026.04.22 09:30:07 0300"
Regina Aparecida Cavacini de Lima
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer

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