| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Ofício n.º 197/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 16/2026, formulado pela vereadora Valéria de Lima Sousa, encaminhado pelo Ofício n.º 69/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 2.441/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na inteet: www.andradas.mg.gov.br ofício n.º 197/2026/Gabinete do Prefeito Andradas, 22 de abril de 2026. Assunto: encaminha Senhor Presidente, Em atenção ao Ofício n.º 69/2025/Gabinete da Presidência, Requerimento n.º 16/2026, formulado pela nobre Vereadora Valéria de Lima Sousa, informo a Vossa Excelência que o processo administrativo foi encaminhado por esta Câmara Municipal na data de 09/03/2026 e protocolado nesta Prefeitura na data de 10/03/2026 sob o n.º 2.441/2026. O prazo de resposta do presente requerimento foi fixado em 30/03/2026 (15 dias úteis), tudo em estrito cumprimento ao disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, c/c com o art. 325 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Andradas? (Resolução n.º 142/2015). Em 30/03/2026, em tempo hábil, foi solicitada a dilação do prazo de resposta por mais (15 dias úteis) com fulcro no disposto no inciso XIV do art. 62, da Lei Orgânica Municipal!, por intermédio do Ofício n.º 711/2025/Gabinete do Prefeito, via SAPL Fixou-se o prazo final para resposta, na data de 22/04/2026. Informo ainda, que a solicitação foi encaminhada à Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer que, cumprindo os prazos su racitados, exarou parecer acerca da matéria, cuja cópia segue anexa para conhecimento e leitura em plenário. Margot N Tb 6 jani Pioli — Prefeita icipal Respeitosamente, Excelentíssimo Senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG 1. 4rt. 62. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: (...) XIV - prestar à Câmara, dentro de 15 (quinze) dias, as informações pela mesma solicitadas, salvo prorrogação a seu pedido e por prazo determinado, em face da complexidade da matéria ou da dificuldade de obtenção nas respectivas fontes, dos dados pleiteados; 2. Art. 325. Os prazos previstos neste Regimento serão contados em dias úteis, excluindo o dia de seu começo e incluindo o dia do vencimento. | QU4| trox F+ Câmara Municipal de Andradas “ MINAS GERAIS REQUERIMENTO Nº 16/2026 “Reguer que preste informações acerca da gratificação por deslocamento prevista no Decreto n.º 754, de 29 de março de 2007.” Andradas, 03 de março de 2026. À Sua Excelência, o senhor Antonio Carlos de Lima Presidente da Câmara Municipal de Andradas O Vereador que se subscreve, solicita de Vossa Excelência, que se oficie à Sra. Chefe do Executivo Municipal. requerendo as seguintes informações acerca da gratificação por deslocamento prevista no Decreto nº 754, de 29 de março de 2007: 1. Há estudo ou planejamento por parte da Administração Municipal para ampliar o benefício de gratificação por deslocamento aos professores da rede municipal que residem em outros municípios? 2. Caso não haja estudo em andamento, existe possibilidade de o Executivo Municipal realizar análise de viabilidade técnica e financeira para a ampliação do referido benefício? 3. Qual o número atual de professores da rede municipal que residem em outros municípios e não recebem a gratificação por deslocamento? 4. Qual seria o impacto financeiro estimado aos cofres públicos caso o benefício fosse estendido a todos os professores da rede municipal que residem fora do município? 5. Existe impedimento legal ou orçamentário que inviabilize a ampliação do benefício? Em caso positivo, quais seriam esses impedimentos? Servidores que residem em cidades vizinhas arcam com custos elevados de transporte, sem qualquer tipo de auxílio, o que gera disparidade no tratamento entre profissionais da mesma categoria. O deslocamento intermunicipal implica despesas É Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS “ significativas, impactando diretamente a renda, a qualidade de vida e o desempenho profissional desses servidores. A ampliação do benefício contribuiria para promover maior equidade, condições | dignas de trabalho, redução do desgaste físico e emocional decorrente de longos deslocamentos e valorização da categoria. ) A a ae Vereadora PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 — Centro à Andradas — Minas Gerais : Telefone: (35)3739-2570 CEP: 37838-016 educacao Qandradas.mg.gov.br Processo nº 02441/2026 Exma. Sra. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal de Andradas — Minas Gerais Com meus cordiais cumprimentos, objetiva o presente encaminhar resposta ao requerimento da Câmara Municipal, feito pela nobre Edil Valéria de Lima Sousa que “Requer que preste informações acerca da gratificação prevista no decreto nº 754, de 29 de março de 2007.” O citado Decreto faz referência ao benefício de gratificação por deslocamento de professores residentes no município de Andradas e o que se pede é a possibilidade de análise da viabilidade de ampliação dessa gratificação também acerca de 23 (vinte e três) professores que residem fora do município. Informo que não há nenhum estudo a esse respeito. O que existe é uma solicitação do Sindicado dos Servidores Públicos para a inclusão dessa gratificação de deslocamento aos Educadoras Infantis e às Auxiliares de Serviços Educacionais que residem no município de Andradas. Considerando, neste momento, a grande demanda de trabalho envolvendo as Secretarias nos trabalhos para o Enquadramento dos Educadores Infantis, não foi possível concluir a elaboração de tal estudo. Ficamos à disposição para realizá-lo assim que este trabalho for finalizado. É É importante ainda destacar que considerando o grande impacto financeiro do enquadramento dos Educadores Infantis, será necessário cuidadoso acompanhamento, antes de criar novas despesas aos cofres públicos. Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, renovando votos de elevada estima e consideração. Assinado de fe digital por REGINA REGINA APARECIDA CAVACINI ApngecDa cavaciNiDELmMAZoNS1976620 DE LIMA:70161976620 Dados: 2026.04.22 09:30:07 0300" Regina Aparecida Cavacini de Lima Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer