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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaEncaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 26, de 23 de abril de 2026, que "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por superavit financeiro e anulação de dotação."
native_id16232

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição encaminhada
2026-04-29 Despacho Interno
2026-04-28 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 26,
DE 23 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por superavit financeiro e
anulação de dotação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$804.357,46 (oitocentos e quatro mil,
trezentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos), para atender despesa da
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, $1.º, I da Lei
4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026),
para garantir a execução de serviços no órgão e dotação orçamentária dispostos no Anexo I
desta Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por anulação, no montante de R$11.828,00 (onze mil, oitocentos e vinte e oito
reais), para atender despesa da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com
fundamento no artigo 43, $1.º, III, da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), para garantir a execução de serviços e
aquisição de bens no órgão e dotação orçamentária dispostos no Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados Anexo II desta Lei.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por anulação, no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), para atender
despesa da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, com fundamento no artigo 43, $1.º,
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2026 — Página n.º 1 N
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
II, da Lei 4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de
2026), para garantir a execução de serviços no órgão e dotação orçamentária dispostos no
Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados acima.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de abril
de dois mil e vinte e seis.
7
) agoo! ||
Margot Nebarro aziani Pioli
| Prefeita Municipal
|
Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2026 — Página n.º 2

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