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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(GDandradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 27,
DE 23 DE ABRIL DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
suplementar por excesso de arrecadação, no montante de R$42.894,33 (quarenta e dois mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos), para atender despesa da Secretaria
de Educação, Esporte e Lazer, com fundamento no artigo 43, $1.º, II, da Lei 4.320/64, ao
orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), para garantir a
execução de obras e serviços, no órgão e dotação orçamentária dispostos no Anexo I desta
Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos mencionados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e três dias do mês de abril
de dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro'Graziani Pioli
» Prefeita-Municipal
Projeto de Lei Ordinária n.º 27/2026 — Página n.º 1
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