br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

materia nº 185/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 185 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaOfício n.º 211/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 37/2026, formulado pelo vereador Diego Felisberto dos Reis, encaminhado pelo Ofício n.º140/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.668/2026.
native_id16252

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5



Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br 
SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Andradas, 28 de Abril de 2026 
OfÌcio: 82/2026 
Assunto: Em resposta ao Requerimento nº 37/2026 
 Em atenÁ„o ao Requerimento nº 37/2026, apresento os seguintes esclarecimentos: 
 Inicialmente, esclareço que a expressão “pessoas sem residência fixa” pode abranger 
diferentes situaÁıes, n„o se restringindo, necessariamente, ‡s pessoas em situaÁ„o de rua. Tal 
conceito pode incluir indivÌduos em tr‚nsito, trabalhadores tempor·rios, pessoas acolhidas 
provisoriamente por familiares ou terceiros, migrantes ou aqueles que n„o possuem domicÌlio 
formalmente constituÌdo. 
 Ressalto, ainda, que n„o compete ‡ polÌtica de assistÍncia social restringir a permanÍncia 
ou circulaÁ„o de pessoas, em raz„o do direito constitucional de ir e vir, previsto no art. 5º, 
inciso XV, da ConstituiÁ„o Federal, devendo os atendimentos respeitar a autonomia, a 
dignidade e a livre manifestaÁ„o dos usu·rios. 
1. O atendimento È realizado no ‚mbito da polÌtica p˙blica de assistÍncia social, conforme as 
diretrizes do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social — SUAS, por meio de acolhida, escuta 
qualificada, orientaÁ„o, encaminhamentos e articulaÁ„o com a rede intersetorial, de acordo 
com a demanda apresentada, independentemente da origem do usu·rio. 
2. N„o h·, no ‚mbito dos atendimentos acompanhados, programa, convÍnio ou polÌtica 
p˙blica especÌfica destinada ao custeio ou ‡ operacionalizaÁ„o de retorno de pessoas aos seus 
municÌpios de origem. Os atendimentos realizados s„o pautados na garantia de direitos, na 
proteÁ„o social e no acompanhamento tÈcnico das situaÁıes apresentadas. 
3. Considerando a inexistÍncia de polÌtica especÌfica para retorno ao municÌpio de origem, n„o 
h· procedimento padronizado para essa finalidade. Ademais, eventual deslocamento ou 
permanÍncia de pessoas deve observar o direito constitucional de ir e vir, previsto no art. 5º, 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ n.º 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
Fone: (35) 3739-2550 – endereÁo eletrÙnico: andradas@andradas.mg.gov.br 
SÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
inciso XV, da ConstituiÁ„o Federal, n„o cabendo ‡ polÌtica de assistÍncia social restringir a 
circulaÁ„o ou determinar o retorno de indivÌduos ao seu municÌpio de origem. 
4. N„o h· levantamento sistematizado que identifique, de forma especÌfica, o quantitativo de 
pessoas oriundas de outros municÌpios em situaÁ„o de vulnerabilidade social nos ˙ltimos 12 
meses, uma vez que o atendimento socioassistencial n„o se condiciona ‡ origem territorial do 
usu·rio. 
5. N„o h· programa especÌfico, fluxo formal instituÌdo ou registro consolidado de concess„o 
de auxÌlio para retorno de pessoas ao municÌpio de origem no perÌodo mencionado. As 
situaÁıes eventualmente atendidas s„o tratadas de forma individualizada, conforme avaliaÁ„o 
tÈcnica e registros prÛprios, observadas as normativas do SUAS, a proteÁ„o de dados pessoais 
e os princÌpios da dignidade da pessoa humana e da legalidade. 
6. Os atendimentos realizados s„o registrados em sistemas e prontu·rios tÈcnicos prÛprios, em 
conformidade com as normativas do SUAS e com a Lei Geral de ProteÁ„o de Dados —
LGPD (Lei nº 13.709/2018). Ressalta-se que tais informaÁıes possuem car·ter sigiloso e s„o 
utilizadas exclusivamente para fins tÈcnicos e administrativos. 
7. Dentre as principais dificuldades observadas, destaco a fragilidade ou ausÍncia de vÌnculos 
familiares e comunit·rios, a necessidade de permanente articulaÁ„o intersetorial, bem como 
limitaÁıes operacionais e orÁament·rias frente ‡ crescente complexidade das demandas 
sociais. 
 Por fim, reforÁo que a atuaÁ„o tÈcnica est· pautada nas diretrizes do Sistema ⁄nico de 
AssistÍncia Social — SUAS, com foco na proteÁ„o social, na garantia de direitos e no respeito 
‡ dignidade e ‡ autonomia dos usu·rios. 
Jussara Daniela Vieira BarÁante 
Supervisora CREAS 
Claudia Maria Lanzani Ribeiro 
Gerente da Divis„o de AÁ„o Social 

open original →