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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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sítio oficial na intemet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02,
DE 28 DE ABRIL DE 2.026
o
Altera a Lei Complementar n.
236/2.022, que “Dispõe sobre a
estrutura organizacional do Poder
Executivo e reorganiza o modelo de
gestão para a Administração Pública
Municipal, e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O Anexo II da Lei Complementar n.º 236, de 1.º de
setembro de 2.022, passa a vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo Único desta
Lei.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e oito dias do mês de
abril de dois mil e vinte e seis.
Ver
Marggi Nara or iani Pioli
el unicipal
Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026 — Página n.º 1
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