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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 02, DE 28 DE ABRIL DE 2.026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Colenda Câmara,
Apresento a Vossa Excelência, para que submeta a seus dignos pares,
Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar n.º 236/2022, que: “Dispõe
sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e reorganiza o modelo de gestão para a
Administração Pública Municipal e dá outras providências.”
A alteração apresentada fundamenta-se em critério técnicos,
operacionais e de interesse público, conforme apresentado pelo Gerente da Divisão
Operacional de Gestão Primária e Secundária, considerando que a proposição não gera
nenhum impacto financeiro, não ampliando o número de cargos, sendo apenas um ajuste
administrativo para otimização dos serviços.
A Unidade Materno Infantil concentra serviços de maior
complexidade assistencial, envolvendo atenção à saúde da mulher, pré-natal de alto risco,
demandando gestão com maior flexibilidade na escolha do profissional. Por outro lado, a
Policlínica, por sua natureza organizacional e fluxos assistenciais já consolidados, apresenta
maior compatibilidade com o cargo de provimento limitado, sem prejuízo à qualidade e
continuidade dos serviços.
Assim, diante dos motivos expostos e contando, desde já, com o apoio
dessa Ilustre Casa de Leis e a aprovação dos nobres vereadores, envio o presente projeto de
lei, ao tempo em que renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e oito dias do mês de
abril de dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Préfei ieipal
Projeto de Lei Complementar n.º 02/2026 — Página n.º 13
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