PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
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Telefone: (35) 373-2553
Ofício nº: 20/2026
Andradas, 20 de março de 2026.
Assunto: Solicitar a alteração no Projeto de LC 236/2022
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste solicitar a alteração no Projeto
de Lei que dispõe sobre os cargos de supervisão dos serviços de saúde, especificamente no
que se refere à Supervisão da Sessão Atendimento Especializado Materno Infantil e à
Supervisão da Sessão Atendimento Especializado Policlínica.
A presente solicitação visa que o cargo de Supervisor(a) do Materno Infantil passe a ser
de provimento amplo, enquanto o cargo de Supervisor(a) da Policlínica passe a ser de
provimento limitado, sem alteração do quantitativo total de cargos previstos no referido projeto,
ocorrendo apenas a substituição da forma de provimento entre os dois cargos.
Justificativa Técnica
A alteração proposta fundamenta-se em critérios técnicos, operacionais e de interesse
público, considerando que:
1. Os profissionais que atualmente exercem a supervisão dos respectivos setores
possuem ampla experiência prática, conhecimento técnico específico e histórico de
atuação direta nos serviços, o que contribui de forma significativa para a qualidade da
gestão e da assistência prestada à população;
2. O Materno Infantil concentra serviços de maior complexidade assistencial, envolvendo
atenção à saúde da mulher, pré-natal de alto risco, puericultura, vacinação,
atendimentos pediátricos e especializados, demandando gestão com maior flexibilidade
na escolha do profissional, de modo a permitir a seleção do perfil mais adequado às
necessidades do serviço;
3. A Policlínica, por sua natureza organizacional e fluxos assistenciais já consolidados,
apresenta maior compatibilidade com cargo de provimento limitado, sem prejuízo à
continuidade e à qualidade dos serviços;
4. A proposta não gera impacto financeiro, não amplia o número de cargos e não altera o
quantitativo final previsto em lei, tratando-se apenas de um ajuste administrativo que
visa otimizar a gestão dos serviços de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
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5. A medida fortalece os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e
valorização da experiência técnica, em consonância com os princípios que regem a
Administração Pública.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de que seja avaliada e acolhida a presente
proposta de alteração no Projeto de Lei, por entender que a mesma atende ao interesse
público e contribui para o aprimoramento da gestão da saúde municipal.
Certos de contarmos com a habitual atenção e sensibilidade de Vossa Excelência,
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Leandro de Cassio Pontes Fernandes
Gerente de Divisão Operacional de Gestão Primária e Secundária
Ana Beatriz Sasseron
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Andradas MG
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
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Ofício n.º: 168/2026 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Andradas, 26 de março de 2026.
Assunto: Solicitação
Exma. Senhora Prefeita,
Em atenção à solicitação contida no Ofício nº 20/2026 – Divisão Operacional de
Gestão Primária e Secundária, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência solicitar a
alteração da Lei Complementar nº 236, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura
organizacional do Poder Executivo, reorganiza o modelo de gestão da Administração Pública
Municipal e dá outras providências.
A presente solicitação tem por finalidade promover adequação na forma de
provimento de cargos, de modo que o cargo de Supervisor(a) do Materno Infantil passe a ser de
provimento em comissão (amplo), enquanto o cargo de Supervisor(a) da Policlínica passe a ser de
provimento limitado.
Ressalta-se que a referida alteração não implica aumento ou redução no quantitativo
total de cargos previstos na legislação vigente, tratando-se, tão somente, da substituição da forma de
provimento entre os cargos mencionados.
Diante do exposto, solicita-se a análise e, se assim for entendido pertinente, a adoção
das providências necessárias para a efetivação da alteração proposta.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
Ana Beatriz Sassaseron
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social
Exma. Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Andradas, MG
ANA BEATRIZ
SASSERON:04
979115667
Assinado de forma digital
por ANA BEATRIZ
SASSERON:04979115667
Dados: 2026.03.26
09:31:14 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
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E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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À Divisão de Gabinete
Processo nº 2.965/2026
Cuidam os autos de solicitação da Secretaria de Saúde e Ação Social, requerendo a
alteração da forma de recrutamento da estrutura organizacional daquela secretaria, onde será
realizado a inversão entre dois cargos de amplo para limitado e vice-versa.
O cargo de Supervisor do Materno Infantil passará a ser de recrutamento amplo e o
cargo de Supervisor da Policlínica passa a ser de recrutamento limitado.
Por não implicar em aumento de despesa, deixo de solicitar estudo de impacto
orçamentário e financeiro, tal como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Andradas, data da assinatura eletrônica
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
DANIEL
HENRIQUE
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital
por DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333673
Dados: 2026.04.27
16:40:39 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Altera a Lei Complementar nº 236/2022, que
“Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder
Executivo e reorganiza o modelo de gestão para a
Administração Pública Municipal, e dá outras
providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal
de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 236, de 1º de setembro de 2022, passa a vigorar
com as alterações no Anexo II, conforme anexo único desta Lei, onde o cargo da Seção de
Atendimento Especializado Materno Infantil passe a ter forma de recrutamento amplo, enquanto
o cargo da Seção de Atendimento Especializado Policlínica passe a ter forma de recrutamento
limitado.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e
vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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ALTERAÇÃO ANEXO II
LC
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral do Município Amplo Subsídio 1
Divisão de Assistência Jurídica Amplo C.3 1
Seção Setorial de Defesa do Consumidor - PROCON
Limitado C.2 1
Controladoria Geral do Município Amplo Subsídio 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Fazenda
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão de Execução Orçamentária e Contábil
Limitado C.3 1
Seção de Execução Orçamentária e Contábil Amplo C.2 1
Assistente Contábil Amplo C.1 1
Divisão de Execução Financeira
Limitado C.3 1
Divisão de Tributação e Fiscalização Tributária
Limitado C.3 1
Seção de Tributos, Cadastro e Monitoramento
Limitado C.2 1
Seção de Dívida Ativa
Limitado C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão de Gestão de Pessoas
Limitado C.3 1
Seção de Cadastro, Controle e Registro Funcional
Limitado C.2 1
Seção de Processamento e Análise da Folha de Pagamento e Encargos
Limitado C.2 1
Divisão de Desenvolvimento da Carreira do Servidor Público Municipal
Limitado C.3 1
Divisão de Tecnologia da Informação Amplo C.3 1
Assistente de Informática Amplo C.1 1
Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos Amplo C.3 1
Seção de Compras
Limitado C.2 1
Seção de Licitações
Limitado C.2 1
Seção de Contratos e Convênio Amplo C.2 1
Seção de Patrimônio e Suprimentos
Limitado C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal Planejamento Governamental e Convênios
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão de Captação de Recursos e Elaboração de Projetos Amplo C.3 1
Seção de Análise, Acompanhamento e Planejamento do Governo Amplo C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão Municipal de Trânsito Limitado C.3 1
Divisão de Gabinete Limitado C.3 1
Seção de Marketing de Comunicação Amplo C.2 1
Assessoria de Imprensa e Cerimonial Amplo C.2 1
Seção de Apoio e Execução Administrativa Limitado C.2 1
Assistente do Arquivo Municipal Amplo C.1 1
Assistente de Protocolo Amplo C.1 1
Assistente de Gabinete Amplo C.1 4
Assistente de Ouvidoria Limitado C.1 1
Assistente de Administração dos Cemitérios Amplo C.1 1
Secretaria Executiva de Gabinete Amplo C.2 1
Comando da Guarda Municipal Limitado C.3 1
Subcomando da Guarda Municipal Limitado C.2 1
Coordenadoria de Defesa Civil Limitado C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão de Formação e Apoio Pedagógico
Limitado C.3 1
Seção de Planejamento, Convênios e Projetos Pedagógicos
Limitado C.2 1
Seção de Ensino Fundamental 1º ao 3º ano
Limitado C.2 1
Seção de Ensino Fundamental 4º e 5º ano Amplo C.2 1
Seção de Educação Infantil, Creche e pré-escola
Limitado C.2 1
Seção de Educação Especial
Limitado C.2 1
Divisão Administrativa dos Serviços Educacionais Limitado C.3 1
Seção de Apoio Administrativo Limitado C.2 1
Seção de Controle de Transporte da Educação Amplo C.2 1
Seção de Lazer Amplo C.2 1
Seção de Esportes Amplo C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão Operacional de Atenção Primária e Secundária Amplo C.3 1
Seção de Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família Amplo C.2 1
Seção de Atendimento Especializado Materno Infantil Amplo C.2 1
Seção de Atendimento Especializado Policlínica Limitado C.2 1
Seção de Atendimento Especializado Saúde Mental Amplo C.2 1
Divisão Administrativa de Gestão em Saúde Amplo C.3 1
Seção de Agendamento em Saúde Limitado C.2 1
Seção de Transporte em Saúde Amplo C.2 1
Seção de Controle, Avaliação, Auditoria e Informatização Limitado C.2 1
Divisão de Vigilância em Saúde Amplo C.3 1
Seção de Vigilância Sanitária Amplo C.2 1
Seção de Vigilância Epidemiológica Amplo C.2 1
Seção de Vigilância Ambiental Amplo C.2 1
Seção de Programa e Saúde do Trabalhador Amplo C.2 1
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Perícia Médica Técnica Amplo C.3 1
Auditoria Médica e Revisora Amplo C.3 1
Ouvidoria Municipal do SUS Amplo C.1 1
Diretoria Médica Municipal Amplo C.3 1
Divisão de Gestão de Ação Social Amplo C.3 1
Seção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Amplo C.2 1
Seção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS Amplo C.2 1
Seção de Programas Sociais Amplo C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão de Planejamento Urbano
Limitado C.3 1
Seção de Geoprocessamento e Ocupação do Solo Amplo C.2 1
Seção de Projetos Especiais e Urbanos Amplo C.2 1
Seção de Praças, Parques e Jardins Amplo C.2 1
Divisão de Meio Ambiente Limitado C.3 1
Seção de Política Ambiental Amplo C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão de Desenvolvimento Econômico e Agrário Amplo C.3 1
Seção de Incentivo à Industria, Comércio, Serviços, Agricultura e Pecuária Amplo C.2 1
Assistente de Desenvolvimento Empreendedor – Agente de Desenvolvimento Amplo C.1 1
Seção de Cursos Profissionalizantes Amplo C.2 1
Divisão de Turismo e Cultura Amplo C.3 1
Seção de Incentivo ao Turismo e Cultura Amplo C.2 1
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DENOMINAÇÃO FORMA DE
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS
EM COMISSÃO
Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno
Secretário Amplo Subsídio 1
Divisão de Administração e Controle Geral
Limitado C.3 1
Seção de Almoxarifado Amplo C.2 1
Seção de Manutenção de Maquinas e Veículos
Limitado C.2 1
Divisão Operacional de Serviços Públicos
Limitado C.3 1
Seção de Execução e Manutenção de Obras
Limitado C.2 1
Seção de Manutenção Viária, Urbana e Limpeza Pública Amplo C.2 1
Assistente de Limpeza e Manutenção do Distrito do Campestrinho Amplo C.1 1
Assistente de Limpeza e Manutenção do Distrito do Gramínea
Limitado C.1 1
Seção de Serviços Públicos e Infraestrutura Rural Amplo C.2 1
Seção de Elétrica
Limitado C.2 1
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE ___DE ABRIL DE
2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Colenda Câmara,
Apresento a Vossa Excelência, para que submeta a seus dignos pares, Projeto de
Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 236/2022, que “Dispõe sobre a
estrutura organizacional do Poder Executivo e reorganiza o modelo de gestão para a
Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.
A alteração apresentada fundamenta-se em critério técnicos, operacionais e de
interesse público, conforme apresentado pelo Gerente da Divisão Operacional de Gestão Primária
e Secundária, considerando que a proposição não gera nenhum impacto financeiro, não
ampliando o número de cargos, sendo apenas um ajuste administrativo para otimização dos
serviços.
O materno concentra serviços de maior complexidade assistencial, envolvendo
atenção à saúde da mulher, pré-natal de alto risco, demandando gestão com maior flexibilidade
na escolha do proficcional. Por outro lado, a policlínica, por sua natureza organizacional e fluxos
assistenciais já consolidados, apresenta maior compatibilidade com o cargo de provimento
limitado, sem prejuízo à qualidade e continuidade dos serviços.
Então, contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a presente
iniciativa, envio o presente ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço.
Diante dos motivos expostos, contamos com a aprovação dos nobres vereadores ao
presente projeto de lei.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Procuradoria-Geral do Município
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas.
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e
vinte seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal