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materia nº 186/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 186 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaOfício n.º 212/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 02, DE 28 DE ABRIL DE 2.026, que: "Altera a Lei Complementar n.º 236/2.022, que “Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo e reorganiza o modelo de gestão para a Administração Pública Municipal, e dá outras providências.”", bem como a cópia integral do Processo Administrativo n.º 2965/2026 que lhe deu origem.
native_id16256

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição encaminhada
2026-05-19 Despacho Interno
2026-05-05 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
Ofício nº: 20/2026
Andradas, 20 de março de 2026.
Assunto: Solicitar a alteração no Projeto de LC 236/2022
Cumprimentando-a cordialmente, vimos por meio deste solicitar a alteração no Projeto 
de Lei que dispõe sobre os cargos de supervisão dos serviços de saúde, especificamente no 
que se refere à Supervisão da Sessão Atendimento Especializado Materno Infantil e à 
Supervisão da Sessão Atendimento Especializado Policlínica.
A presente solicitação visa que o cargo de Supervisor(a) do Materno Infantil passe a ser 
de provimento amplo, enquanto o cargo de Supervisor(a) da Policlínica passe a ser de 
provimento limitado, sem alteração do quantitativo total de cargos previstos no referido projeto, 
ocorrendo apenas a substituição da forma de provimento entre os dois cargos.
Justificativa Técnica
A alteração proposta fundamenta-se em critérios técnicos, operacionais e de interesse 
público, considerando que:
1. Os profissionais que atualmente exercem a supervisão dos respectivos setores 
possuem ampla experiência prática, conhecimento técnico específico e histórico de 
atuação direta nos serviços, o que contribui de forma significativa para a qualidade da 
gestão e da assistência prestada à população;
2. O Materno Infantil concentra serviços de maior complexidade assistencial, envolvendo 
atenção à saúde da mulher, pré-natal de alto risco, puericultura, vacinação, 
atendimentos pediátricos e especializados, demandando gestão com maior flexibilidade 
na escolha do profissional, de modo a permitir a seleção do perfil mais adequado às 
necessidades do serviço;
3. A Policlínica, por sua natureza organizacional e fluxos assistenciais já consolidados, 
apresenta maior compatibilidade com cargo de provimento limitado, sem prejuízo à 
continuidade e à qualidade dos serviços;
4. A proposta não gera impacto financeiro, não amplia o número de cargos e não altera o 
quantitativo final previsto em lei, tratando-se apenas de um ajuste administrativo que 
visa otimizar a gestão dos serviços de saúde;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS - MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n°, centro. – CNPJ n.° 17.884.412/0001-34 – CEP 37838-042
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social – Rua Henrique Graziani, 155
E-mail: saude.leandro@andradas.mg.gov.br - Home page: www.andradas.mg.gov.br
Telefone: (35) 373-2553
5. A medida fortalece os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e 
valorização da experiência técnica, em consonância com os princípios que regem a 
Administração Pública.
Diante do exposto, solicitamos a gentileza de que seja avaliada e acolhida a presente 
proposta de alteração no Projeto de Lei, por entender que a mesma atende ao interesse 
público e contribui para o aprimoramento da gestão da saúde municipal.
Certos de contarmos com a habitual atenção e sensibilidade de Vossa Excelência, 
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários.
Atenciosamente,
Leandro de Cassio Pontes Fernandes
Gerente de Divisão Operacional de Gestão Primária e Secundária 
Ana Beatriz Sasseron
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Andradas MG
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Av. Dr. Bias Fortes, n.º 412, Centro – CEP: 37838-072
Fone: (35) 3739-2553 – endereço eletrônico: saude.secretaria@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º: 168/2026 – Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Andradas, 26 de março de 2026.
Assunto: Solicitação 
Exma. Senhora Prefeita,
Em atenção à solicitação contida no Ofício nº 20/2026 – Divisão Operacional de 
Gestão Primária e Secundária, vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência solicitar a 
alteração da Lei Complementar nº 236, de 1º de setembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura 
organizacional do Poder Executivo, reorganiza o modelo de gestão da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências.
A presente solicitação tem por finalidade promover adequação na forma de 
provimento de cargos, de modo que o cargo de Supervisor(a) do Materno Infantil passe a ser de 
provimento em comissão (amplo), enquanto o cargo de Supervisor(a) da Policlínica passe a ser de 
provimento limitado.
Ressalta-se que a referida alteração não implica aumento ou redução no quantitativo 
total de cargos previstos na legislação vigente, tratando-se, tão somente, da substituição da forma de 
provimento entre os cargos mencionados.
Diante do exposto, solicita-se a análise e, se assim for entendido pertinente, a adoção 
das providências necessárias para a efetivação da alteração proposta.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem 
necessários.
Atenciosamente,
Ana Beatriz Sassaseron
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social
Exma. Senhora
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal 
Andradas, MG
ANA BEATRIZ 
SASSERON:04
979115667
Assinado de forma digital 
por ANA BEATRIZ 
SASSERON:04979115667 
Dados: 2026.03.26 
09:31:14 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
À Divisão de Gabinete 
Processo nº 2.965/2026 
 Cuidam os autos de solicitação da Secretaria de Saúde e Ação Social, requerendo a 
alteração da forma de recrutamento da estrutura organizacional daquela secretaria, onde será 
realizado a inversão entre dois cargos de amplo para limitado e vice-versa. 
 O cargo de Supervisor do Materno Infantil passará a ser de recrutamento amplo e o 
cargo de Supervisor da Policlínica passa a ser de recrutamento limitado. 
 Por não implicar em aumento de despesa, deixo de solicitar estudo de impacto 
orçamentário e financeiro, tal como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Andradas, data da assinatura eletrônica 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município
DANIEL 
HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital 
por DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.04.27 
16:40:39 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 
Altera a Lei Complementar nº 236/2022, que 
“Dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder 
Executivo e reorganiza o modelo de gestão para a 
Administração Pública Municipal, e dá outras 
providências”. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal 
de Andradas, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. A Lei Complementar nº 236, de 1º de setembro de 2022, passa a vigorar 
com as alterações no Anexo II, conforme anexo único desta Lei, onde o cargo da Seção de 
Atendimento Especializado Materno Infantil passe a ter forma de recrutamento amplo, enquanto 
o cargo da Seção de Atendimento Especializado Policlínica passe a ter forma de recrutamento 
limitado. 
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação 
 Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e 
vinte e seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
ALTERAÇÃO ANEXO II 
LC 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Gabinete do Prefeito 
Procuradoria Geral do Município Amplo Subsídio 1 
Divisão de Assistência Jurídica Amplo C.3 1 
Seção Setorial de Defesa do Consumidor - PROCON 
Limitado C.2 1 
Controladoria Geral do Município Amplo Subsídio 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Fazenda 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão de Execução Orçamentária e Contábil 
Limitado C.3 1 
Seção de Execução Orçamentária e Contábil Amplo C.2 1 
Assistente Contábil Amplo C.1 1 
Divisão de Execução Financeira 
Limitado C.3 1 
Divisão de Tributação e Fiscalização Tributária 
Limitado C.3 1 
Seção de Tributos, Cadastro e Monitoramento 
Limitado C.2 1 
Seção de Dívida Ativa 
Limitado C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO 
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão de Gestão de Pessoas 
Limitado C.3 1 
Seção de Cadastro, Controle e Registro Funcional 
Limitado C.2 1 
Seção de Processamento e Análise da Folha de Pagamento e Encargos 
Limitado C.2 1 
Divisão de Desenvolvimento da Carreira do Servidor Público Municipal 
Limitado C.3 1 
Divisão de Tecnologia da Informação Amplo C.3 1 
Assistente de Informática Amplo C.1 1 
Divisão de Administração, Materiais e Suprimentos Amplo C.3 1 
Seção de Compras 
Limitado C.2 1 
Seção de Licitações 
Limitado C.2 1 
Seção de Contratos e Convênio Amplo C.2 1 
Seção de Patrimônio e Suprimentos 
Limitado C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal Planejamento Governamental e Convênios 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão de Captação de Recursos e Elaboração de Projetos Amplo C.3 1 
Seção de Análise, Acompanhamento e Planejamento do Governo Amplo C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão Municipal de Trânsito Limitado C.3 1 
Divisão de Gabinete Limitado C.3 1 
Seção de Marketing de Comunicação Amplo C.2 1 
Assessoria de Imprensa e Cerimonial Amplo C.2 1 
Seção de Apoio e Execução Administrativa Limitado C.2 1 
Assistente do Arquivo Municipal Amplo C.1 1 
Assistente de Protocolo Amplo C.1 1 
Assistente de Gabinete Amplo C.1 4 
Assistente de Ouvidoria Limitado C.1 1 
Assistente de Administração dos Cemitérios Amplo C.1 1 
Secretaria Executiva de Gabinete Amplo C.2 1 
Comando da Guarda Municipal Limitado C.3 1 
Subcomando da Guarda Municipal Limitado C.2 1 
Coordenadoria de Defesa Civil Limitado C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão de Formação e Apoio Pedagógico 
Limitado C.3 1 
Seção de Planejamento, Convênios e Projetos Pedagógicos 
Limitado C.2 1 
Seção de Ensino Fundamental 1º ao 3º ano 
Limitado C.2 1 
Seção de Ensino Fundamental 4º e 5º ano Amplo C.2 1 
Seção de Educação Infantil, Creche e pré-escola 
Limitado C.2 1 
Seção de Educação Especial 
Limitado C.2 1 
Divisão Administrativa dos Serviços Educacionais Limitado C.3 1 
Seção de Apoio Administrativo Limitado C.2 1 
Seção de Controle de Transporte da Educação Amplo C.2 1 
Seção de Lazer Amplo C.2 1 
Seção de Esportes Amplo C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão Operacional de Atenção Primária e Secundária Amplo C.3 1 
Seção de Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família Amplo C.2 1 
Seção de Atendimento Especializado Materno Infantil Amplo C.2 1 
Seção de Atendimento Especializado Policlínica Limitado C.2 1 
Seção de Atendimento Especializado Saúde Mental Amplo C.2 1 
Divisão Administrativa de Gestão em Saúde Amplo C.3 1 
Seção de Agendamento em Saúde Limitado C.2 1 
Seção de Transporte em Saúde Amplo C.2 1 
Seção de Controle, Avaliação, Auditoria e Informatização Limitado C.2 1 
Divisão de Vigilância em Saúde Amplo C.3 1 
Seção de Vigilância Sanitária Amplo C.2 1 
Seção de Vigilância Epidemiológica Amplo C.2 1 
Seção de Vigilância Ambiental Amplo C.2 1 
Seção de Programa e Saúde do Trabalhador Amplo C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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Perícia Médica Técnica Amplo C.3 1 
Auditoria Médica e Revisora Amplo C.3 1 
Ouvidoria Municipal do SUS Amplo C.1 1 
Diretoria Médica Municipal Amplo C.3 1 
Divisão de Gestão de Ação Social Amplo C.3 1 
Seção do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Amplo C.2 1 
Seção do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS Amplo C.2 1 
Seção de Programas Sociais Amplo C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão de Planejamento Urbano 
Limitado C.3 1 
Seção de Geoprocessamento e Ocupação do Solo Amplo C.2 1 
Seção de Projetos Especiais e Urbanos Amplo C.2 1 
Seção de Praças, Parques e Jardins Amplo C.2 1 
Divisão de Meio Ambiente Limitado C.3 1 
Seção de Política Ambiental Amplo C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agrário, Turismo e Cultura 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão de Desenvolvimento Econômico e Agrário Amplo C.3 1 
Seção de Incentivo à Industria, Comércio, Serviços, Agricultura e Pecuária Amplo C.2 1 
Assistente de Desenvolvimento Empreendedor – Agente de Desenvolvimento Amplo C.1 1 
Seção de Cursos Profissionalizantes Amplo C.2 1 
Divisão de Turismo e Cultura Amplo C.3 1 
Seção de Incentivo ao Turismo e Cultura Amplo C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DENOMINAÇÃO FORMA DE 
RECRUTAMENTO 
NÍVEL DE 
VENCIMENTO
N.º DE CARGOS 
EM COMISSÃO 
Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno 
Secretário Amplo Subsídio 1 
Divisão de Administração e Controle Geral 
Limitado C.3 1 
Seção de Almoxarifado Amplo C.2 1 
Seção de Manutenção de Maquinas e Veículos 
Limitado C.2 1 
Divisão Operacional de Serviços Públicos 
Limitado C.3 1 
Seção de Execução e Manutenção de Obras 
Limitado C.2 1 
Seção de Manutenção Viária, Urbana e Limpeza Pública Amplo C.2 1 
Assistente de Limpeza e Manutenção do Distrito do Campestrinho Amplo C.1 1 
Assistente de Limpeza e Manutenção do Distrito do Gramínea 
Limitado C.1 1 
Seção de Serviços Públicos e Infraestrutura Rural Amplo C.2 1 
Seção de Elétrica 
Limitado C.2 1 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA 
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE ___DE ABRIL DE 
2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas 
Colenda Câmara, 
Apresento a Vossa Excelência, para que submeta a seus dignos pares, Projeto de 
Lei Complementar que “Altera a Lei Complementar nº 236/2022, que “Dispõe sobre a 
estrutura organizacional do Poder Executivo e reorganiza o modelo de gestão para a 
Administração Pública Municipal, e dá outras providências”.
 A alteração apresentada fundamenta-se em critério técnicos, operacionais e de 
interesse público, conforme apresentado pelo Gerente da Divisão Operacional de Gestão Primária 
e Secundária, considerando que a proposição não gera nenhum impacto financeiro, não 
ampliando o número de cargos, sendo apenas um ajuste administrativo para otimização dos 
serviços. 
 O materno concentra serviços de maior complexidade assistencial, envolvendo 
atenção à saúde da mulher, pré-natal de alto risco, demandando gestão com maior flexibilidade 
na escolha do proficcional. Por outro lado, a policlínica, por sua natureza organizacional e fluxos 
assistenciais já consolidados, apresenta maior compatibilidade com o cargo de provimento 
limitado, sem prejuízo à qualidade e continuidade dos serviços. 
 Então, contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a presente 
iniciativa, envio o presente ao tempo em que renovo protestos de grande estima e elevado apreço. 
 Diante dos motivos expostos, contamos com a aprovação dos nobres vereadores ao 
presente projeto de lei. 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Procuradoria-Geral do Município 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - Centro, Andradas. 
E-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 Prefeitura Municipal de Andradas, vinte e sete dias do mês de abril de dois mil e 
vinte seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 

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