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materia nº 187/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 187 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaOfício n.º 213 /2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 35/2026, formulado pelo vereador, Ademir dos Santos Perez encaminhado pelo Ofício n.º 138 /2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 3.667 /2026.
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 CONSELHO MUNICIPAL DE SA⁄DE – ANDRADAS/MG 
Rua AurÈlio Beraldo Ribeiro, nº 187, Centro – Andradas/MG – CEP: 37838-050 
Tel: (35) 3739-2577 Ramal 1156 - E-mail: cms@andradas.mg,gov.br 
OfÌcio nº 038/2026/CMS 
Andradas, 23 de abril de 2026 
Assunto: Encaminhamento de PrestaÁıes de Contas – ConvÍnio nº 010/2025 
Prezado Senhor, 
O Conselho Municipal de Sa˙de de Andradas/MG – CMS, no uso de suas 
atribuiÁıes legais, vem, respeitosamente, ‡ presenÁa de Vossa Senhoria, encaminhar as 
prestaÁıes de contas referentes ‡ M˙tua CooperaÁ„o – SACMA, conforme solicitado, em 
meio digital (pendrive), relativas ao ConvÍnio nº 010/2025, Processo nº 514/2025. 
No que se refere ‡ situaÁ„o das referidas prestaÁıes de contas, informamos 
que as prestaÁıes de contas correspondentes ‡s parcelas de nº 01 a nº 11 foram 
devidamente analisadas e aprovadas por este Conselho e as prestaÁıes de contas 
referentes ‡s parcelas nº 12 e nº 13 encontram-se atualmente em fase de an·lise, 
aguardando posterior deliberaÁ„o por parte deste Conselho. 
Sendo o que se apresenta para o momento, colocamo-nos ‡ disposiÁ„o para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necess·rios. 
Atenciosamente,
Elis‚ngela Teixeira 
Presidente do CMS de Andradas/MG 
 
Ilmo. Sr. 
Emerson da Fonseca Nunes 
Gerente da Divis„o Administrativa de Gest„o em Sa˙de 
Andradas/MG
Rua AurÈlio Beraldo Ribeiro, nº 187 – Centro – Andradas/MG - CEP: 37838-050 
Fone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 – E-mail: cmdca@andradas.mg.gov.br 
OfÌcio nº 039/2026/CMDCA – p·gina nº 01 
Andradas, 27 de abril de 2026 
¿ ExcelentÌssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal de Andradas/MG 
Assunto: Resposta ao OfÌcio nº 183/2026/Gabinete do Prefeito 
ExcelentÌssima Senhora Prefeita, 
O Conselho Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente de Andradas/MG –
CMDCA, no uso de suas atribuiÁıes legais, vem, respeitosamente, ‡ presenÁa de Vossa 
ExcelÍncia, em atendimento ao OfÌcio nº 183/2026/Gabinete do Prefeito, que encaminha 
o Requerimento nº 35/2026, protocolado sob o nº 3.667/2026, prestar as informaÁıes 
referentes aos repasses de recursos p˙blicos a entidades do terceiro setor no exercÌcio de 
2025, bem como a documentaÁ„o pertinente e a situaÁ„o das respectivas prestaÁıes de 
contas, nos termos que seguem: 
1. Das entidades do terceiro setor que receberam recursos p˙blicos no exercÌcio de 
2025 
Informamos que, no exercÌcio de 2025, a entidade do terceiro setor que recebeu repasse 
de recursos foi a AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradas – APAE, 
por meio do Processo nº 01.526/2025, referente ao recurso no valor de R$ 4.430,00 
(quatro mil, quatrocentos e trinta reais), oriundo de doação realizada pelo “Programa de 
DestinaÁıes dos Empregados da COPASA MG – CONFIA EM 6%”. 
2. Do Plano de Trabalho e documentaÁ„o 
Consta no Plano de Trabalho apresentado pela entidade, alÈm das informaÁıes relativas 
‡ execuÁ„o do objeto, a documentaÁ„o pertinente, incluindo atas de reuniıes, atos 
Rua AurÈlio Beraldo Ribeiro, nº 187 – Centro – Andradas/MG - CEP: 37838-050 
Fone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 – E-mail: cmdca@andradas.mg.gov.br 
OfÌcio nº 039/2026/CMDCA – p·gina nº 02 
administrativos e demais registros exigidos para a formalizaÁ„o e acompanhamento da 
parceria. 
Ressaltamos, ainda, que acompanha o referido Plano de Trabalho a ResoluÁ„o CMDCA 
nº 83, de 24 de abril de 2025, a qual nomeia a Sra. Adeline Benevene, que exerce a funÁ„o 
de Supervisora da SeÁ„o de Programas Sociais no ‚mbito da Secretaria Municipal de 
Sa˙de e AÁ„o Social, para atuar como Gestora das Parcerias a serem firmadas entre o 
Conselho Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente de Andradas, a 
AdministraÁ„o Municipal e as OrganizaÁıes da Sociedade Civil. 
Ademais, designa o Sr. Bruno CÈsar Barroso como suplente, o qual ocupa o cargo de 
Entrevistador do Cadastro ⁄nico, vinculado ‡ mesma Secretaria, e que substituir· a 
Gestora das Parcerias em caso de impedimento ou demais motivos de forÁa maior que 
inviabilizem sua atuaÁ„o. 
Anexos CMDCA 
3. Da cÛpia integral da prestaÁ„o de contas 
A cÛpia da prestaÁ„o de contas apresentada pela entidade referentes ao exercÌcio de 2025 
seguem anexas, conforme solicitado. 
Anexos CMDCA 
3.1. SituaÁ„o da prestaÁ„o de contas 
A prestaÁ„o de contas referente ao recurso supracitado encontra-se em an·lise. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necess·rios. 
Atenciosamente, 
Maria Gersi Veronez Tonholo 
Presidente do CMDCA de Andradas/MG 
Conselho Municipal de AssistÍncia 
Social Andradas – CMAS de 
Andradas/MG
Rua AurÈlio Beraldo Ribeiro, nº 187, Centro – Telefone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 
E-mail: cmas@andradas.mg.gov.br, Andradas/MG – CEP: 37795-000. 
OfÌcio nº 040/2026/CMAS – p·gina n° 01 
Andradas, 27 de abril de 2026 
¿ ExcelentÌssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal de Andradas/MG 
Assunto: Resposta ao OfÌcio nº 183/2026/Gabinete do Prefeito 
ExcelentÌssima Senhora Prefeita,
O Conselho Municipal de AssistÍncia Social de Andradas/MG – CMAS, no uso de suas 
atribuiÁıes legais, vem, respeitosamente, ‡ presenÁa de Vossa ExcelÍncia, em atendimento 
ao OfÌcio nº 183/2026/Gabinete do Prefeito, que encaminha o Requerimento nº 35/2026, 
protocolado sob o nº 3.667/2026, prestar as informaÁıes referentes aos repasses de recursos 
p˙blicos a entidades do terceiro setor no exercÌcio de 2025, bem como a documentaÁ„o 
pertinente e a situaÁ„o das respectivas prestaÁıes de contas, nos termos que seguem: 
1. Das entidades do terceiro setor que receberam recursos p˙blicos no exercÌcio de 
2025
Informamos que, no exercÌcio de 2025, receberam repasses de recursos as seguintes 
entidades do terceiro setor: 
• AssociaÁ„o de Pais e Amigos dos Excepcionais de Andradas – APAE; 
• Asilo S„o Vicente de Paulo; 
• Lar da CrianÁa Andradense. 
2. Dos Planos de Trabalho e documentaÁıes
Constam nos Planos de Trabalho apresentados pelas entidades, alÈm das informaÁıes 
relativas ‡ execuÁ„o dos objetos pactuados, a documentaÁ„o pertinente, incluindo atas de 
reuniıes, atos administrativos e demais registros exigidos para a formalizaÁ„o e 
Conselho Municipal de AssistÍncia 
Social Andradas – CMAS de 
Andradas/MG
Rua AurÈlio Beraldo Ribeiro, nº 187, Centro – Telefone: (35) 3739-2577 Ramal 1156 
E-mail: cmas@andradas.mg.gov.br, Andradas/MG – CEP: 37795-000. 
OfÌcio nº 040/2026/CMAS – p·gina n° 02
acompanhamento das parcerias. 
Ressaltamos, ainda, que acompanha o referido Plano de Trabalho a ResoluÁ„o CMAS nº 
87, de 22 de maio de 2025, a qual nomeia a Sra. Adeline Benevene, que exerce a funÁ„o 
de Supervisora da SeÁ„o de Programas Sociais no ‚mbito da Secretaria Municipal de Sa˙de 
e AÁ„o Social, para atuar como Gestora das Parcerias a serem firmadas entre o Conselho 
Municipal dos Direitos da CrianÁa e do Adolescente de Andradas, a AdministraÁ„o 
Municipal e as OrganizaÁıes da Sociedade Civil. 
Ademais, designa o Sr. Bruno CÈsar Barroso como suplente, o qual ocupa o cargo de 
Entrevistador do Cadastro ⁄nico, vinculado ‡ mesma Secretaria, e que substituir· a Gestora 
das Parcerias em caso de impedimento ou demais motivos de forÁa maior que inviabilizem 
sua atuaÁ„o. 
Anexos CMAS 
3. Das cÛpias integrais das PrestaÁıes de Contas
As cÛpias das prestaÁıes de contas apresentadas pelas entidades, referentes ao exercÌcio de 
2025, seguem anexas, conforme solicitado. 
Anexos CMAS
3.1. SituaÁ„o das prestaÁıes de contas
As prestaÁıes de contas encontram-se em an·lise. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necess·rios. 
Atenciosamente, 
Evelin Daniele 
Presidente do CMAS de Andradas/MG 

 CONSELHO MUNICIPAL DE SA⁄DE – ANDRADAS/MG 
Rua AurÈlio Beraldo Ribeiro, nº 187, Centro – Andradas/MG – CEP: 37838-050 
Tel: (35) 3739-2577 Ramal 1156 - E-mail: cms@andradas.mg,gov.br 
OfÌcio nº 037/2026/CMS – p·gina nº 01 
Andradas, 27 de abril de 2026 
¿ ExcelentÌssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal de Andradas/MG 
Assunto: Resposta ao OfÌcio nº 183/2026/Gabinete do Prefeito 
ExcelentÌssima Senhora Prefeita, 
O Conselho Municipal de Sa˙de de Andradas/MG – CMS, no uso de suas atribuiÁıes 
legais, vem, respeitosamente, ‡ presenÁa de Vossa ExcelÍncia, em atendimento ao OfÌcio 
nº 183/2026/Gabinete do Prefeito, que encaminha o Requerimento nº 35/2026, 
protocolado sob o nº 3.667/2026, prestar as informaÁıes referentes aos repasses de 
recursos p˙blicos a entidades do terceiro setor no exercÌcio de 2025, bem como a 
documentaÁ„o pertinente e a situaÁ„o das respectivas prestaÁıes de contas, nos termos 
que seguem: 
1. Das entidades do terceiro setor que receberam recursos p˙blicos no exercÌcio de 
2025
Conforme documentaÁ„o anexa, informamos que, no ‚mbito das an·lises realizadas pelo 
Conselho Municipal de Sa˙de, consta a Santa Casa de MisericÛrdia de Andradas –
SACMA como entidade benefici·ria de recursos oriundos de instrumentos de parceria, 
conforme processos e prestaÁıes de contas aprovadas ao longo do exercÌcio de 2025. 
2. Das cÛpias integrais das prestaÁıes de contas 
As cÛpias das prestaÁıes de contas apresentadas pela Santa Casa de MisericÛrdia de 
Andradas – SACMA, referentes ao exercÌcio de 2025, relativas ‡ M˙tua CooperaÁ„o –
SACMA, ConvÍnio nº 010/2025. 
Anexos CMS – A1 
 CONSELHO MUNICIPAL DE SA⁄DE – ANDRADAS/MG 
Rua AurÈlio Beraldo Ribeiro, nº 187, Centro – Andradas/MG – CEP: 37838-050 
Tel: (35) 3739-2577 Ramal 1156 - E-mail: cms@andradas.mg,gov.br 
OfÌcio nº 037/2026/CMS – p·gina nº 02
2.1. SituaÁ„o das prestaÁıes de contas 
No que se refere especificamente ao ConvÍnio nº 010/2025, informamos que as 
prestaÁıes de contas correspondentes ‡s parcelas de nº 01 a nº 11 foram devidamente 
analisadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Sa˙de e as prestaÁıes de contas 
referentes ‡s parcelas nº 12 e nº 13 encontram-se atualmente em fase de an·lise, 
aguardando posterior deliberaÁ„o pelo referido Conselho. 
3. Dos Planos de Trabalhos 
Os Planos de Trabalho apresentados pela Santa Casa de MisericÛrdia de Andradas –
SACMA, com vistas ‡ captaÁ„o e aplicaÁ„o de recursos destinados ‡ aquisiÁ„o de 
equipamentos, materiais permanentes e ao custeio de serviÁos de sa˙de, foram analisados 
e aprovados pelo Conselho Municipal de Sa˙de, conforme registros constantes na 
documentaÁ„o anexa. 
Anexos CMS – A2 
4. Das SolicitaÁıes de prorrogaÁ„o de convÍnios
As prorrogaÁıes dos convÍnios solicitados pela Santa Casa de MisericÛrdia de Andradas 
– SACMA, foram analisadas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Sa˙de, conforme 
registros constantes na documentaÁ„o anexa. 
Anexos CMS – A3 
Sem mais para o momento, colocamo-nos ‡ disposiÁ„o para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necess·rios. 
Atenciosamente,
Elis‚ngela Teixeira 
Presidente do CMS de Andradas/MG 
 


Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Processo n.º 3.667/2026 
 
 
IlustrÌssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal de Andradas 
Venho atravÈs deste, com acato e respeito devidos, em atenÁ„o ‡ solicitaÁ„o do Nobre Edil, 
vem, respeitosamente, prestar os devidos esclarecimentos acerca da parceria firmada com a 
UAPA – Uni„o de AssistÍncia e ProteÁ„o dos Animais de Andradas. 
A referida parceria foi formalizada por meio de Termo de Fomento celebrado em 19 de 
dezembro de 2025, entre o MunicÌpio de Andradas, por meio da Secretaria Municipal de 
Planejamento Urbano e Meio Ambiente, e a mencionada entidade, com vigÍncia 
estabelecida em 12 (doze) meses. 
Esclarece-se que o primeiro perÌodo quadrimestral de execuÁ„o do ajuste encerrar-se-· em 
30 de abril de 2026, sendo que o prazo para apresentaÁ„o da respectiva prestaÁ„o de 
contas dar-se-· atÈ o 10º (dÈcimo) dia ˙til subsequente, previsto para 14 de maio de 2026, 
nos termos da legislaÁ„o aplic·vel. 
Dessa forma, atÈ o presente momento, n„o h· prestaÁ„o de contas concluÌda a ser juntada 
aos autos, motivo pelo qual n„o constam os documentos correspondentes, tais como: 
relatÛrio de execuÁ„o do objeto, demonstrativo financeiro, notas fiscais e demais 
documentos comprobatÛrios, bem como eventuais pareceres tÈcnicos e a informaÁ„o 
quanto ‡ situaÁ„o de sua an·lise (aprovaÁ„o, reprovaÁ„o ou aprovaÁ„o com ressalvas). 
Registre-se que, apÛs a devida apresentaÁ„o, a prestaÁ„o de contas ser· submetida ‡ an·lise 
pelos setores competentes, podendo ensejar sua aprovaÁ„o, reprovaÁ„o ou a necessidade 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
PraÁa Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereÁo eletrÙnico: planejamento.tarsila@andradas.mg.gov.br 
sÌtio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
de diligÍncias complementares, raz„o pela qual n„o h·, neste momento, manifestaÁ„o 
conclusiva a respeito. 
Por fim, informa-se que a gest„o da parceria encontra-se sob a responsabilidade das 
seguintes servidoras: 
* Tarsila M™ Sibilla Brando Faion – Gestora da Parceria 
* Priscila Magne Bueno – Suplente da Gestora da Parceria 
Andradas, 27 de Abril de 2026 
Tarsila Maria Sibilla Brando Faion 
Secret·ria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente 
 
TARSILA MARIA 
SIBILLA BRANDO 
FAION:0512572666
4
Assinado de forma digital por 
TARSILA MARIA SIBILLA 
BRANDO FAION:05125726664 
Dados: 2026.04.27 16:12:47 
-03'00'

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