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Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026 – Página n.º 5
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N.º 01, DE 13 DE ABRIL DE 2.026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Colenda Câmara,
Apresento a Vossa Excelência, para que submeta a seus dignos
pares, o substitutivo Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026, que “Institui programa de
Recuperação Fiscal (REFIS) de créditos municipais, e determina outras providências.”.
Além das razões já expostas anteriormente, a alteração enviada
através do presente substitutivo ocorre após reunião realizada no dia 04/05 na sede da
Câmara Municipal, onde, após conversas, ficou acordada a modificação do artigo 5.º,
com objetivo de reduzir o percentual de desconto de quem efetuar o pagamento à vista,
com intuito de não prejudicar àqueles que tem seus débitos em dia.
Diante dos motivos expostos, conto com a aprovação dos nobres
vereadores ao presente projeto de lei.
Assim, contando desde já com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a
esta proposta, envio o presente, ao tempo em que renovo meus protestos de estima e
elevada consideração.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de maio de
dois mil e vinte seis
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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