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materia nº 36/2026

Tipo Arquivos do Executivo
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaJUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 13 DE ABRIL DE 2.026 que: "Institui programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de créditos municipais, e determina outras providências."
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Despacho Interno

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Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026 – Página n.º 5
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA DO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI 
COMPLEMENTAR N.º 01, DE 13 DE ABRIL DE 2.026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Colenda Câmara,
Apresento a Vossa Excelência, para que submeta a seus dignos 
pares, o substitutivo Projeto de Lei Complementar n.º 01/2026, que “Institui programa de 
Recuperação Fiscal (REFIS) de créditos municipais, e determina outras providências.”.
Além das razões já expostas anteriormente, a alteração enviada 
através do presente substitutivo ocorre após reunião realizada no dia 04/05 na sede da 
Câmara Municipal, onde, após conversas, ficou acordada a modificação do artigo 5.º, 
com objetivo de reduzir o percentual de desconto de quem efetuar o pagamento à vista, 
com intuito de não prejudicar àqueles que tem seus débitos em dia.
Diante dos motivos expostos, conto com a aprovação dos nobres 
vereadores ao presente projeto de lei.
Assim, contando desde já com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis a 
esta proposta, envio o presente, ao tempo em que renovo meus protestos de estima e 
elevada consideração. 
Prefeitura Municipal de Andradas, aos seis dias do mês de maio de 
dois mil e vinte seis
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

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