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materia nº 37/2026

Tipo Arquivos do Executivo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaESTUDO DE IMPACTO REFIS - SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 13 DE ABRIL DE 2.026 - "Institui programa de Recuperação Fiscal (REFIS) de créditos municipais, e determina outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Despacho Interno — —

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise acerca da instituição de Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, 
com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários no 
âmbito do Município, mediante concessão de benefícios para pagamento à vista e/ou 
parcelado.
O presente parecer visa atender ao disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
especialmente no que se refere à estimativa de renúncia de receita e à demonstração de 
sua compensação ou não afetação das metas fiscais.
II – BASE DE CÁLCULO E PREMISSAS
Para fins de apuração do impacto, foram considerados os seguintes dados:
Dívida Ativa Total Inscrita: R$ 22.635.302,68
Valores referentes a juros e multas (potencial renúncia): R$ 9.888.854,16
Estimativa de adesão ao REFIS: 30%
III – ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA
Considerando que a renúncia incide sobre juros e multas, e adotando-se a estimativa de 
adesão de 30%, tem-se:
Base de incidência (juros e multas): R$ 9.888.854,16
Percentual de adesão: 30%
• Renúncia estimada:
R$ 9.888.854,16 × 30% = R$ 2.966.656,25
Ressalta-se que o valor acima representa estimativa máxima considerando a adesão 
projetada, podendo variar conforme o comportamento efetivo dos contribuintes e as 
condições de pagamento estabelecidas no programa.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
IV – ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO COM O REFIS
Considerando o estoque total da dívida ativa e a estimativa de adesão de 30%, projeta-se:
Base total: R$ 22.635.302,68
Percentual de adesão: 30%
• Arrecadação estimada:
R$ 22.635.302,68 × 30% = R$ 6.790.590,80
V – ANÁLISE DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
A concessão de redução de multas e juros incidentes sobre créditos tributários e não 
tributários configura, sob o aspecto formal, hipótese de renúncia de receita, nos termos 
do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entretanto, observa-se que os valores objeto da renúncia referem-se, em sua maioria, a 
créditos inscritos em dívida ativa de difícil recuperação, cuja probabilidade de 
arrecadação pelos meios ordinários é reduzida, conforme histórico de inadimplência do 
Município.
Ressalta-se, inclusive, que o Município já adota de forma sistemática os meios ordinários 
de cobrança, tais como o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa e o 
ajuizamento de execuções fiscais, instrumentos legalmente previstos e regularmente 
utilizados. Ainda assim, verifica-se que parte significativa desses créditos permanece com 
baixa liquidez, em razão de fatores como inadimplência prolongada, dificuldade de 
localização de bens penhoráveis e custo de recuperação.
Nesse contexto, a instituição do REFIS não compromete as metas fiscais estabelecidas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que tais receitas não estão integralmente 
consideradas nas previsões orçamentárias, dada sua baixa liquidez.
Ao contrário, o programa proporciona incremento real de arrecadação, representando 
ingresso financeiro relevante aos cofres públicos, com impacto positivo no fluxo de caixa
e na capacidade de financiamento das políticas públicas.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Dessa forma, verifica-se que a renúncia estimada de R$ 2.966.656,25 é amplamente 
compensada pelo incremento da arrecadação e pela melhoria na gestão fiscal.
VI – CONCLUSÃO
Diante do exposto, conclui-se que a instituição do Programa de Recuperação Fiscal –
REFIS:
• Não compromete as metas de resultado fiscal, estando alinhada às diretrizes fixadas na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
• Preserva o equilíbrio das contas públicas, não implicando risco à sustentabilidade 
financeira do Município, considerando o cenário projetado de receitas e despesas;
• Apresenta impacto orçamentário-financeiro positivo, na medida em que incentiva a 
regularização de créditos tributários, amplia a arrecadação efetiva e reduz o estoque de 
dívida ativa;
• Configura medida de eficiência na gestão das receitas públicas, ao promover maior 
efetividade na recuperação de créditos, inclusive com redução de custos administrativos 
e judiciais associados à cobrança;
• Encontra-se em consonância com os mecanismos e diretrizes da Reforma Tributária, 
sobretudo no que se refere à racionalização do sistema tributário e estímulo à 
conformidade fiscal.
Diante do exposto, conclui-se que a proposta não apenas observa os preceitos legais e 
fiscais aplicáveis, como também se mostra adequada sob o ponto de vista da governança 
pública, contribuindo para o fortalecimento da capacidade arrecadatória e para a 
sustentabilidade das finanças municipais.
Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda

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