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materia nº 31/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 31, DE 08 DE MAIO DE 2.026 que: "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação."
native_id16316

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Despacho Interno Segue para as medidas cabíveis.
2026-05-19 Despacho Interno

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Projeto de Lei Ordinária n.º 31/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 31,
DE 08 DE MAIO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para 
Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar por anulação de dotação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu 
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por anulação ao orçamento do Município (Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de 
janeiro de 2026), no montante de R$100.000,00 (cem mil reais) para atender despesas da 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno, com fundamento no 
artigo 43, §1.º, I da Lei 4.320/64, e garantir a execução de serviços no órgão e dotação
orçamentária, dispostos no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os 
recursos constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por anulação, ao orçamento do Município (Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de 
janeiro de 2026) no montante de R$10.000,00 (dez mil reais) para atender despesas da 
Câmara Municipal de Andradas, com fundamento no artigo 43, §1º, III da Lei 4.320/64 e 
garantir a execução de serviços no órgão e dotação orçamentária, dispostos no Anexo II desta 
Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os 
recursos constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de maio de 
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

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