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Projeto de Lei Ordinária n.º 32/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 32,
DE 08 DE MAIO DE 2.026
Dispõe sobre a alteração do artigo 3.º
e acrescenta o artigo 3.º-A, da Lei
Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de
2014, que “Dispõe sobre a Criação
do Gabinete de Gestão integrada
Municipal – GGIM e dá outras
providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de 2.014, passa a
vigorar com as seguintes alterações em seus dispositivos:
Art. 3º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos
seguintes membros e seus suplentes: (Alterado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
IX – (Revogado)
X – (Revogado)
XI – (Revogado)
XII – (Revogado)
XIII - Guarda Municipal (Acrescentado)
XIV - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer (Acrescentado)
XV - Secretaria de Saúde e Ação Social (Acrescentado)
XVI - Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
(Acrescentado)
Art. 3.º A. A composição do Gabinete de Gestão Integrada Municipal –
GGIM de Andradas poderá contar, de forma facultativa, com a
participação de representantes dos seguintes órgãos e instituições que
atuam no Município: (Acrescentado)
Projeto de Lei Ordinária n.º 32/2026 – Página n.º 2
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
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I - Promotor de Justiça; (Acrescentado)
II - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil (Acrescentado)
III - Comandante do Batalhão de Polícia Militar (Acrescentado)
IV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores (Acrescentado)
V - Presidente do Conselho Tutelar (Acrescentado)
VI - Juiz Titular da Vara Criminal (Acrescentado)
VII - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – 96.ª Subsecção da
OAB/MG em Andradas (Acrescentado)
XIII - Diretor do Presídio de Andradas. (Acrescentado)
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de maio de
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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