Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
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Ofício n.º 234/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o
Projeto de Lei Ordinária abaixo relacionado, o qual segue acompanhado de
justificativa:
Projeto de Lei Ordinária n.º 32, de 08 de maio de 2026,
que:
“Dispõe sobre a alteração do artigo 3.º e acrescenta o artigo
3.º-A, da Lei Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de 2.014, que “Dispõe sobre a
Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal – GGIM e dá outras
providências.”.”
Anexo, ainda, ao presente expediente, o inteiro teor do
Processo Administrativo n.º 15.150/2025, que deu origem ao Projeto de Lei ora
encaminhado.
Respeitosamente,
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de
Andradas, MG
MARGOT NAVARRO
GRAZIANI
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por
MARGOT NAVARRO GRAZIANI
PIOLI:27176452687
Dados: 2026.05.08 19:46:36 -03'00'
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À Divisão de Gabinete
Processo nº 15.150/2025
Cuidam os autos de ofício expedido pelo Secretário de Governo, Segurança
Pública e Defesa do Cidadão, o qual informa que está encontrando problemas para efetivar a
nova composição do GGIM – Gabinete de Gestão Integrada Municipal, em razão da
impossibilidade de alguns segmentos participarem. Assim, solicita que seja regulamentado ou
então alterar a lei que o implantou.
Pois bem.
O artigo 3º da Lei 1.671/2014 traz quem deverá compor o GGIM:
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos
seguintes membros natos e seus suplentes:
I - Prefeito Municipal;
II - O titular da Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do
Cidadão;
III - Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP);
IV - Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
(CMDCA);
V - Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e
Sustentável (CMDRS);
VI - Promotor de Justiça Criminal;
VII - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil;
VIII - Comandante do Batalhão de Polícia Militar;
IX - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores;
X - Presidente do Conselho Tutelar;
XI - Juiz Titular da Vara Criminal;
XII - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - 96ª Subsecção da
OAB/MG em Andradas;
XIII - Diretor do Presídio de Andradas.
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Já os artigos 5º e 6º mencionam que o funcionamento do gabinete será
disciplinado por Decreto, com o regimento interno, bem como para sua alteração qualquer um
dos membros poderá fazer, mas está condicionado à aprovação da maioria.
Em pesquisas ao portal de leis não logrei êxito em localizar nenhum decreto
regulamentador, assim como nenhum regimento interno, ou seja, a atuação do GGIM desde a
sua criação ocorreu sem que o regimento fosse aprovado.
Diante do que foi relatado pelo Secretário de Governo, sua dificuldade é a de
que os membros indiquem os representantes e isso é possível de se verificar ao procurarmos
as portarias de nomeações, sendo que a última é de nº 31, datada de 17/02/2021 que alterou a
portaria 61/2018, ou seja, não há um efetivo interesse por parte dos órgãos/instituições.
Regulamentar a Lei 1.671/2014, com a devida vênia, seria inócuo, pois de nada
adianta regulamentar se não houver interesse dos membros que a compõe, já que o decreto
regulamentador dará norte a eles para realização das reuniões, porém, é necessário que haja
composição nomeada.
Nesse sentido, antes de regulamentar a sugestão seria rever quem passaria a
compor o GGIM, diminuindo o rol de representantes para constar apenas aqueles setores que
mais demonstram interesse.
A título de exemplo, em Vargem Grande Paulista1
o GGIM tem como
constituição representantes do Poder Executivo, como prefeito (a) e secretários (as) de
diversas áreas, provavelmente afetadas. Contudo, assegura a participação de outros órgãos e
instituição que atuam no município, como MP, Polícia Civil, PM, Corpo de Bombeiros,
Conselho Tutelar, Defesa Civil e o responsável pelo Setor de Trânsito.
Muito embora a participação de alguns órgãos e instituições são de suma
importância, a participação deles em órgãos ou gabinetes oriundos do Poder Executivo
Municipal é condicionada à aprovação dentro da própria instituição o que, em meu
entendimento, pode estar sendo o empecilho na indicação dos representantes.
Portanto, seria interessante definir se realmente todos os membros indicados na
Lei 1.671/2014 são necessários para compor o GGIM e em seguida alterar a composição para
ao invés de condicionar o GGIM a participação deles, apenas garantir a participação de
algumas instituições/órgãos como convidados.
1 https://leismunicipais.com.br/a/sp/v/vargem-grande-paulista/decreto/2025/163/1626/decreto-n-1626-2025-
dispoe-sobre-a-instituicao-do-gabinete-de-gestao-integrada-municipal-ggim-e-da-outras-providencias
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Deste modo, sugiro que será alterada a lei que criou o GGIM para reduzir os
membros que poderão compor e em seguida proceder a regulamentação por Decreto e depois
de nomeados, os membros aprovarem o regimento interno.
É o parecer, s.m.j.
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Daniel Henrique Ferraz
Procurador Geral do Município
OAB/MG 151.295
DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital por
DANIEL HENRIQUE
FERRAZ:09370333673
Dados: 2025.12.08 15:40:45
-03'00'
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À Divisão de Gabinete
Processo nº 15.150/2025
Em análise aos autos, especialmente ao ofício do Secretário de Governo,
Segurança Pública e Defesa do Cidadão, bem como aos documentos anexados, verifica-se a
existência de dificuldades práticas para a efetivação da atual composição do Gabinete de
Gestão Integrada Municipal – GGIM, instituído pela Lei nº 1.671/2014, em razão da
impossibilidade ou ausência de interesse de determinados órgãos e instituições em indicar
representantes.
Constata-se que o artigo 3º da Lei nº 1.671/2014 estabelece composição
extensa, com a previsão de membros natos vinculados a diversos órgãos de outros Poderes e
instituições autônomas. Todavia, conforme demonstrado nos autos, não há decreto
regulamentador nem regimento interno aprovado, circunstância que, aliada à falta de
indicação de representantes, compromete o regular funcionamento do GGIM desde sua
criação.
Ainda que a regulamentação por decreto seja juridicamente possível,
conforme previsto nos artigos 5º e 6º da referida lei, verifica-se que tal providência,
isoladamente, não solucionaria o problema, uma vez que o entrave central reside na
composição obrigatória imposta a órgãos cuja participação depende de deliberação interna.
Dessa forma, mostra-se juridicamente mais adequada a alteração da Lei nº
1.671/2014, com o objetivo de reduzir o rol de membros efetivos do GGIM, priorizando
representantes do Poder Executivo Municipal e setores diretamente envolvidos na política
pública de segurança; mas assegurar a participação de outros órgãos e instituições de forma
facultativa.
Diante disso, encaminha-se anexa a minuta de Projeto de Lei, que altera a
Lei nº 1.671/2014, adequando a composição do GGIM e permitindo, em momento posterior, a
edição de decreto regulamentador e a aprovação de regimento interno pelos membros
efetivamente nomeados.
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Andradas, 07 de janeiro de 2026.
Daniele Monteiro
Gerente da Divisão de Assistência Jurídica
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MINUTA DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a alteração do artigo 3ª e acrescenta o artigo 3ºA, da Lei 1.671 de 28 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a
Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal – GGIM,
e dá outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei 1.671, de 28 de julho de 2014 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 3º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será
composto pelos seguintes membros e seus suplentes: (Alterado)
VI – Revogado;
VII – Revogado;
VIII – Revogado;
IX – Revogado;
X – Revogado;
XI – Revogado;
XII – Revogado.
XIII - Guarda Municipal; (Incluído)
XIV - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;( Incluído)
XV - Secretaria de Saúde e Ação Social; (Incluído)
XVI - Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
(Incluído)
Art. 3º-A - A composição do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal – GGIM de Andradas poderá contar, de forma
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facultativa, com a participação de representantes dos seguintes
órgãos e instituições que atuam no Município:(Incluído)
I - Promotor de Justiça; (Incluído)
II - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil; (Incluído)
III - Comandante do Batalhão de Polícia Militar; (Incluído)
IV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; (Incluído)
V - Presidente do Conselho Tutelar; (Incluído)
VI - Juiz Titular da Vara Criminal; (Incluído)
VII - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - 96ª
Subsecção da OAB/MG em Andradas; (Incluído)
XIII - Diretor do Presídio de Andradas. (Incluído)
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dias do mês de de dois mil e vinte
e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE ___ DE JANIERO
DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.671, de 2014, a qual instituiu o Gabinete de Gestão
Integrada Municipal – GGIM no Município de Andradas.
A iniciativa legislativa decorre de demanda apresentada pela Secretaria
Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, consubstanciada no Processo
Administrativo nº 15.150/2025, na qual se aponta a dificuldade prática de efetivação da atual
composição do GGIM, em razão da impossibilidade de alguns órgãos e instituições indicarem
representantes para participação permanente no referido colegiado.
A experiência administrativa demonstrou que a composição prevista no
artigo 3º da Lei nº 1.671/2014, ao estabelecer a participação obrigatória de representantes de
outros Poderes e de instituições dotadas de autonomia funcional, tem se revelado
excessivamente rígida, comprometendo o regular funcionamento do Gabinete e inviabilizando
a adoção de medidas integradas na área de segurança pública.
Cumpre ressaltar que, embora a cooperação interinstitucional seja desejável
e necessária, a participação de órgãos externos ao Poder Executivo Municipal não pode ser
imposta por norma local, devendo ocorrer de forma voluntária e colaborativa.
Nesse contexto, o Projeto de Lei ora encaminhado tem por objetivo adequar
a composição do GGIM à realidade administrativa do Município; bem como priorizar a
participação de representantes do Poder Executivo Municipal, diretamente envolvidos na
formulação e execução das políticas públicas de segurança; no entanto, assegurar a
participação de outros órgãos e instituições de forma facultativa, preservando o caráter
cooperativo do Gabinete.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
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Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando-se na sua
aprovação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dias do mês de de dois mil e
vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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Processo 15150/2025
Exma. Sra. Prefeita Municipal
Margot Navarro Graziani Pioli
Encaminho o presente para avaliação de Vossa Excelência quanto à
alteração pretendida junto à legislação municipal, cujo escopo visa viabilizar a
efetiva formação do GGIM que, por conta da impossibilidade de participação
de certos órgãos e poderes, não consegue compor seus cargos e, assim, dar
efetividade aos seus trabalhos.
Deste modo, manifesto aprovação à minuta apresentada pela
Procuradoria Geral do Município, a qual submeto à superior aprovação de
Vossa Excelência.
Andradas, 4 de maio de 2026.
VALDIR BASSO
Secretário de Governo, Segurança Pública e
Defesa do Cidadão
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Processo n.º 15.150/2025
Vistos etc.
Acolho a minuta de projeto de lei ordinária apresentada pela
Procuradoria Geral do Município.
Encaminho os autos à Divisão de Gabinete para que expeça o
competente projeto de lei e promova o seu devido encaminhamento à Câmara
Municipal.
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
MARGOT NAVARRO
GRAZIANI
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por
MARGOT NAVARRO GRAZIANI
PIOLI:27176452687
Dados: 2026.05.08 19:45:08 -03'00'