br-locleg corpus explorer

← Andradas (MG)

materia nº 212/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 212 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaOfício n.º 234/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 32, DE 08 DE MAIO DE 2.026, que: "Dispõe sobre a alteração do artigo 3.º e acrescenta o artigo 3.º-A, da Lei Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal – GGIM e dá outras providências.”.", bem como a cópia integral do Processo Administrativo n.º 15.150/2025, que lhe deu origem.
native_id16321

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição encaminhada
2026-05-19 Despacho Interno Segue para as medidas cabíveis.
2026-05-19 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 234/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, o 
Projeto de Lei Ordinária abaixo relacionado, o qual segue acompanhado de 
justificativa:
 Projeto de Lei Ordinária n.º 32, de 08 de maio de 2026, 
que:
“Dispõe sobre a alteração do artigo 3.º e acrescenta o artigo 
3.º-A, da Lei Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de 2.014, que “Dispõe sobre a 
Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal – GGIM e dá outras 
providências.”.”
Anexo, ainda, ao presente expediente, o inteiro teor do 
Processo Administrativo n.º 15.150/2025, que deu origem ao Projeto de Lei ora 
encaminhado.
Respeitosamente,
 
 
 
 Margot Navarro Graziani Pioli
 Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de 
Andradas, MG
MARGOT NAVARRO 
GRAZIANI 
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por 
MARGOT NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687 
Dados: 2026.05.08 19:46:36 -03'00'

 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
À Divisão de Gabinete 
 
Processo nº 15.150/2025 
 Cuidam os autos de ofício expedido pelo Secretário de Governo, Segurança 
Pública e Defesa do Cidadão, o qual informa que está encontrando problemas para efetivar a 
nova composição do GGIM – Gabinete de Gestão Integrada Municipal, em razão da 
impossibilidade de alguns segmentos participarem. Assim, solicita que seja regulamentado ou 
então alterar a lei que o implantou. 
 Pois bem. 
 O artigo 3º da Lei 1.671/2014 traz quem deverá compor o GGIM: 
Art. 3º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será composto pelos 
seguintes membros natos e seus suplentes: 
I - Prefeito Municipal; 
II - O titular da Secretaria de Governo, Segurança Pública e Defesa do 
Cidadão; 
III - Presidente do Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP); 
IV - Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
(CMDCA); 
V - Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e 
Sustentável (CMDRS); 
VI - Promotor de Justiça Criminal; 
VII - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil;
VIII - Comandante do Batalhão de Polícia Militar; 
IX - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; 
X - Presidente do Conselho Tutelar; 
XI - Juiz Titular da Vara Criminal; 
XII - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - 96ª Subsecção da 
OAB/MG em Andradas; 
XIII - Diretor do Presídio de Andradas. 
 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 Já os artigos 5º e 6º mencionam que o funcionamento do gabinete será 
disciplinado por Decreto, com o regimento interno, bem como para sua alteração qualquer um 
dos membros poderá fazer, mas está condicionado à aprovação da maioria. 
 Em pesquisas ao portal de leis não logrei êxito em localizar nenhum decreto 
regulamentador, assim como nenhum regimento interno, ou seja, a atuação do GGIM desde a 
sua criação ocorreu sem que o regimento fosse aprovado. 
 Diante do que foi relatado pelo Secretário de Governo, sua dificuldade é a de 
que os membros indiquem os representantes e isso é possível de se verificar ao procurarmos 
as portarias de nomeações, sendo que a última é de nº 31, datada de 17/02/2021 que alterou a 
portaria 61/2018, ou seja, não há um efetivo interesse por parte dos órgãos/instituições. 
 Regulamentar a Lei 1.671/2014, com a devida vênia, seria inócuo, pois de nada 
adianta regulamentar se não houver interesse dos membros que a compõe, já que o decreto 
regulamentador dará norte a eles para realização das reuniões, porém, é necessário que haja 
composição nomeada. 
 Nesse sentido, antes de regulamentar a sugestão seria rever quem passaria a 
compor o GGIM, diminuindo o rol de representantes para constar apenas aqueles setores que 
mais demonstram interesse. 
 A título de exemplo, em Vargem Grande Paulista1
 o GGIM tem como 
constituição representantes do Poder Executivo, como prefeito (a) e secretários (as) de 
diversas áreas, provavelmente afetadas. Contudo, assegura a participação de outros órgãos e 
instituição que atuam no município, como MP, Polícia Civil, PM, Corpo de Bombeiros, 
Conselho Tutelar, Defesa Civil e o responsável pelo Setor de Trânsito. 
 Muito embora a participação de alguns órgãos e instituições são de suma 
importância, a participação deles em órgãos ou gabinetes oriundos do Poder Executivo 
Municipal é condicionada à aprovação dentro da própria instituição o que, em meu 
entendimento, pode estar sendo o empecilho na indicação dos representantes. 
 Portanto, seria interessante definir se realmente todos os membros indicados na 
Lei 1.671/2014 são necessários para compor o GGIM e em seguida alterar a composição para 
ao invés de condicionar o GGIM a participação deles, apenas garantir a participação de 
algumas instituições/órgãos como convidados. 
 
1 https://leismunicipais.com.br/a/sp/v/vargem-grande-paulista/decreto/2025/163/1626/decreto-n-1626-2025-
dispoe-sobre-a-instituicao-do-gabinete-de-gestao-integrada-municipal-ggim-e-da-outras-providencias 
 Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37.838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 Deste modo, sugiro que será alterada a lei que criou o GGIM para reduzir os 
membros que poderão compor e em seguida proceder a regulamentação por Decreto e depois 
de nomeados, os membros aprovarem o regimento interno. 
 É o parecer, s.m.j. 
 
Andradas, data da assinatura eletrônica. 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município 
OAB/MG 151.295
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital por 
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2025.12.08 15:40:45 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
À Divisão de Gabinete
Processo nº 15.150/2025
Em análise aos autos, especialmente ao ofício do Secretário de Governo, 
Segurança Pública e Defesa do Cidadão, bem como aos documentos anexados, verifica-se a 
existência de dificuldades práticas para a efetivação da atual composição do Gabinete de 
Gestão Integrada Municipal – GGIM, instituído pela Lei nº 1.671/2014, em razão da 
impossibilidade ou ausência de interesse de determinados órgãos e instituições em indicar 
representantes.
Constata-se que o artigo 3º da Lei nº 1.671/2014 estabelece composição 
extensa, com a previsão de membros natos vinculados a diversos órgãos de outros Poderes e 
instituições autônomas. Todavia, conforme demonstrado nos autos, não há decreto 
regulamentador nem regimento interno aprovado, circunstância que, aliada à falta de 
indicação de representantes, compromete o regular funcionamento do GGIM desde sua 
criação.
Ainda que a regulamentação por decreto seja juridicamente possível, 
conforme previsto nos artigos 5º e 6º da referida lei, verifica-se que tal providência, 
isoladamente, não solucionaria o problema, uma vez que o entrave central reside na 
composição obrigatória imposta a órgãos cuja participação depende de deliberação interna.
Dessa forma, mostra-se juridicamente mais adequada a alteração da Lei nº 
1.671/2014, com o objetivo de reduzir o rol de membros efetivos do GGIM, priorizando 
representantes do Poder Executivo Municipal e setores diretamente envolvidos na política 
pública de segurança; mas assegurar a participação de outros órgãos e instituições de forma 
facultativa.
Diante disso, encaminha-se anexa a minuta de Projeto de Lei, que altera a 
Lei nº 1.671/2014, adequando a composição do GGIM e permitindo, em momento posterior, a 
edição de decreto regulamentador e a aprovação de regimento interno pelos membros 
efetivamente nomeados.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Andradas, 07 de janeiro de 2026.
Daniele Monteiro
Gerente da Divisão de Assistência Jurídica
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI COMPLEMENTAR N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a alteração do artigo 3ª e acrescenta o artigo 3º￾A, da Lei 1.671 de 28 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a 
Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal – GGIM,
e dá outras providências.”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º A Lei 1.671, de 28 de julho de 2014 passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
Art. 3º. O Gabinete de Gestão Integrada Municipal será 
composto pelos seguintes membros e seus suplentes: (Alterado)
VI – Revogado;
VII – Revogado;
 VIII – Revogado;
IX – Revogado;
X – Revogado;
XI – Revogado;
XII – Revogado.
XIII - Guarda Municipal; (Incluído)
XIV - Secretaria de Educação, Esporte e Lazer;( Incluído)
XV - Secretaria de Saúde e Ação Social; (Incluído)
XVI - Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente;
(Incluído)
Art. 3º-A - A composição do Gabinete de Gestão Integrada
Municipal – GGIM de Andradas poderá contar, de forma 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
facultativa, com a participação de representantes dos seguintes 
órgãos e instituições que atuam no Município:(Incluído)
I - Promotor de Justiça; (Incluído)
II - Delegado Chefe da Delegacia de Polícia Civil; (Incluído)
III - Comandante do Batalhão de Polícia Militar; (Incluído)
IV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; (Incluído)
V - Presidente do Conselho Tutelar; (Incluído)
VI - Juiz Titular da Vara Criminal; (Incluído)
VII - Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - 96ª 
Subsecção da OAB/MG em Andradas; (Incluído)
XIII - Diretor do Presídio de Andradas. (Incluído)
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dias do mês de de dois mil e vinte 
e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___ DE ___ DE JANIERO 
DE 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que altera a Lei nº 1.671, de 2014, a qual instituiu o Gabinete de Gestão 
Integrada Municipal – GGIM no Município de Andradas.
A iniciativa legislativa decorre de demanda apresentada pela Secretaria 
Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, consubstanciada no Processo 
Administrativo nº 15.150/2025, na qual se aponta a dificuldade prática de efetivação da atual 
composição do GGIM, em razão da impossibilidade de alguns órgãos e instituições indicarem 
representantes para participação permanente no referido colegiado.
A experiência administrativa demonstrou que a composição prevista no 
artigo 3º da Lei nº 1.671/2014, ao estabelecer a participação obrigatória de representantes de 
outros Poderes e de instituições dotadas de autonomia funcional, tem se revelado 
excessivamente rígida, comprometendo o regular funcionamento do Gabinete e inviabilizando 
a adoção de medidas integradas na área de segurança pública.
Cumpre ressaltar que, embora a cooperação interinstitucional seja desejável 
e necessária, a participação de órgãos externos ao Poder Executivo Municipal não pode ser 
imposta por norma local, devendo ocorrer de forma voluntária e colaborativa.
Nesse contexto, o Projeto de Lei ora encaminhado tem por objetivo adequar 
a composição do GGIM à realidade administrativa do Município; bem como priorizar a 
participação de representantes do Poder Executivo Municipal, diretamente envolvidos na 
formulação e execução das políticas públicas de segurança; no entanto, assegurar a 
participação de outros órgãos e instituições de forma facultativa, preservando o caráter 
cooperativo do Gabinete.
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br
www.andradas.mg.gov.br
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, 
submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiando-se na sua 
aprovação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos dias do mês de de dois mil e 
vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br 
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
Processo 15150/2025 
Exma. Sra. Prefeita Municipal 
Margot Navarro Graziani Pioli 
 Encaminho o presente para avaliação de Vossa Excelência quanto à 
alteração pretendida junto à legislação municipal, cujo escopo visa viabilizar a 
efetiva formação do GGIM que, por conta da impossibilidade de participação 
de certos órgãos e poderes, não consegue compor seus cargos e, assim, dar 
efetividade aos seus trabalhos. 
 Deste modo, manifesto aprovação à minuta apresentada pela 
Procuradoria Geral do Município, a qual submeto à superior aprovação de 
Vossa Excelência. 
 Andradas, 4 de maio de 2026. 
VALDIR BASSO 
Secretário de Governo, Segurança Pública e 
Defesa do Cidadão 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 15.150/2025
Vistos etc.
Acolho a minuta de projeto de lei ordinária apresentada pela 
Procuradoria Geral do Município.
Encaminho os autos à Divisão de Gabinete para que expeça o 
competente projeto de lei e promova o seu devido encaminhamento à Câmara 
Municipal.
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
MARGOT NAVARRO 
GRAZIANI 
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por 
MARGOT NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687 
Dados: 2026.05.08 19:45:08 -03'00'

open original →