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materia nº 41/2026

Tipo Arquivos do Executivo
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaJUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 32, DE 08 DE MAIO DE 2.026, que: "Dispõe sobre a alteração do artigo 3.º e acrescenta o artigo 3.º-A, da Lei Ordinária n.º 1.671, de 28 de julho de 2014, que “Dispõe sobre a Criação do Gabinete de Gestão integrada Municipal – GGIM e dá outras providências.”."
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição encaminhada — —
2026-05-19 Despacho Interno — Segue para as medidas cabíveis.
2026-05-19 Despacho Interno — —

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei Ordinária n.º 32/2026 – Página n.º 3
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 32,
DE 08 DE MAIO DE 2.026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas
Excelsos Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal 
o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Ordinária n.º 1.671, de 2.014, que instituiu o 
Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, no Município de Andradas.
A iniciativa legislativa decorre de demanda apresentada pela 
Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e Defesa do Cidadão, 
consubstanciada no Processo Administrativo n.º 15.150/2025, na qual se aponta a 
dificuldade prática de efetivação da atual composição do GGIM, em razão da 
impossibilidade de alguns órgãos e instituições indicarem representantes para 
participação permanente no referido colegiado.
A experiência administrativa demonstrou que a composição 
prevista no artigo 3.º da Lei n.º 1.671/2014, ao estabelecer a participação obrigatória de 
representantes de outros Poderes e de instituições dotadas de autonomia funcional, tem se 
revelado excessivamente rígida, comprometendo o regular funcionamento do Gabinete e 
inviabilizando a adoção de medidas integradas na área de segurança pública.
Cumpre ressaltar que, embora a cooperação interinstitucional seja 
desejável e necessária, a participação de órgãos externos ao Poder Executivo Municipal 
não pode ser imposta por norma local, devendo ocorrer de forma voluntária e 
colaborativa.
Nesse contexto, o Projeto de Lei ora encaminhado tem por objetivo
adequar a composição do GGIM à realidade administrativa do Município, bem como 
priorizar a participação de representantes do Poder Executivo Municipal, diretamente 
envolvidos na formulação e execução das políticas públicas de segurança e, ainda,
Projeto de Lei Ordinária n.º 32/2026 – Página n.º 4
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
assegurar a participação de outros órgãos e instituições de forma facultativa, preservando 
o caráter cooperativo do Gabinete.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público 
envolvido, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, 
confiando-se na sua aprovação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos oito dias do mês de maio de 
dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal

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