| Tipo | Arquivos do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Resposta a ofício de vereadores. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37838-042 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2550 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS DIVISÃO DE GABINETE PROCESSO ADMINISTRATIVO Processo: 4.794/2026 Ofício: 029/2026/VEREADOR Intimados: Valéria de Lima Sousa, Ademir dos Santos Perez, Diego Felisberto dos Reis, Antonio Carlos de Lima, Carlos Roberto da Silva e Luiz Gustavo Gonçalves Xavier. INTIMAÇÃO Por meio da presente, informo que houve despacho exarado pela Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal Margot Navarro Graziani Pioli, determinando que os nobres Edis em epígrafe fossem intimados acerca de vossa manifestação, na qual declarou ter tomado conhecimento das informações e dos esclarecimentos constantes na manifestação apresentada. Divisão de Gabinete, aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis. Nwgrs dor Loja da lêrule Ariane dos Reis Cabrini de Paula Supervisora de Seção de Apoio e Execução Administrativa Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS PESSOUOLHADO oie ».* QUIS e 05 MAL 2078 OFÍCIO Nº. 029/2026/VEREADOR Andradas, 28 de abril de irem rena ARA O À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal de Andradas/MG Assunto: Manifestação acerca da resposta ao requerimento referente à denominação da Escola Municipal da comunidade dos Gonçalves Senhora Prefeita, Os Vereadores subscritores do presente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência manifestar-se acerca da resposta encaminhada ao requerimento relacionado à denominação da Escola Municipal situada na comunidade dos Gonçalves. Inicialmente, registramos que recebemos com contentamento a manifestação apresentada, especialmente no que se refere ao reconhecimento da importância da identidade local e da pertinência da manutenção da referência tradicional “dos Gonçalves” vinculada ao nome da unidade escolar. Todavia, cabe ressaltar alguns pontos relevantes para o adequado restabelecimento da verdade dos fatos e da harmonia institucional entre os Poderes. É fato público e documental que a proposição que resultou na homenagem à Sra. Marlene de Cássia da Silva Luiz teve origem em solicitação formal encaminhada por esse Poder Executivo, por meio de expediente datado de 05 de março de 2024, no qual foi requerido ao Poder Legislativo a elaboração de projeto de lei para atribuição do referido nome à escola da comunidade dos Gonçalves, inclusive acompanhada da respectiva biografia. Dessa forma, a Câmara Municipal apenas exerceu sua função constitucional, apreciando demanda oficialmente apresentada pelo próprio Executivo Municipal, dentro da legalidade, da legitimidade democrática e do regular processo legislativo. Ressalta-se, ainda, que em momento algum houve oposição dos Vereadores signatários à justa homenagem prestada à Sra. Marlene de Cássia da Silva Luiz, pessoa merecedora de reconhecimento público por sua trajetória e dedicação comunitária. O que se buscou, por meio do requerimento posteriormente apresentado, foi conciliar a merecida homenagem com a preservação da memória histórica e cultural da iocalidade. Nesse sentido, causa estranheza que tenham surgido interpretações capazes de atribuir exclusivamente ao Poder Legislativo responsabilidade por situação cuja iniciativa originária partiu da própria Administração Municipal. A verdade documental demonstra que a Câmara apenas atendeu solicitação formal encaminhada pelo Executivo. Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www .andradas.mg.leg.br Câmara Municipal de Andradas MINAS GERAIS Por respeito à população de Andradas e, em especial, aos moradores da comunidade dos Gonçalves, entendemos que o debate público deve sempre ser conduzido com serenidade, transparência e fidelidade aos fatos. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração. Diego CAR dos Reis Vereador Antônio Carlos de Lima Vereador o = Silva Vereador Luiz Gus DA Xavier ereadory” Rua Leonardo Alves dos Santos, 315 — Jardim Bela Vista — Andradas, MG. — CEP 37839-248 CNPJ nº 07.794.444/0001-95 Fone (35) 3731-1023 / 3731-6364 — Site: www.andradas.mg.leg.br Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico; inete(Dandradas.me.gov,br sítio oficial na internet: www andradas.mg.gov.br Ofício n.º 133/2024/Gabinete do Prefeito Andradas, 05 de março de 2024. Assunto: solicita Senhor Presidente, Com as minhas cordiais saudações, venho por intermédio deste solicitar a Vossa Excelência a elaboração de projeto de lei para atribuir o nome da Sra. Marlene de Cassia da Silva Luiz à escola do Bairro dos Gonçalves, cuja biografia encontra-se em anexo. Respeitosamente, Excelentíssimo Senhor Luiz Benedito Raimundo Presidente da Câmara Municipal Andradas, MG Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17,884,412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete Dandradas.mg gov.br sitio oficial na internet: w ndradas.me.gov.br Biografia Sra. Marlene de Cassia da Silva Luiz Nascida no dia 24 de setembro de 1965, natural da cidade de Andradas, filha do Sr. Ivo Rodrigues da Silva e da Sta. Maria Eliza Teixeira, cursou até a 8. série do “Ginásio”, tendo por profissão o exercício da agricultura, casando- se com o Sr. Antônio Luiz, concebendo dois filhos, Sr. Wagner Luiz e a Sra. Valéria Cristina Luiz. Em sua jornada terrena, desenvolveu diversos trabalhos em prol da comunidade e bairros onde morava, fato este que fez esta se candidatar ao cargo de vereadora no pleito de 2012, enfatizando em seus discursos a busca pela melhora da qualidade de vida das pessoas que víviam no Bairro dos Gonçalves, como a construção de prédios públicos para disponibilização de serviços, fato que a tornou suplente à mesa da Casa Legislativa Municipal, Infelizmente. a Sra. Marlene de Cássia da Silva Luiz não pôde presenciar a concretização de seus sonhos, pois falecera em 05 de julho de 2014, decorrente de tratamento oncológico.