| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | Ofício n.º 241/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 41/2026, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 162/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o n.º 4.377/2026. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo 04377/2026 À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas, 06 de maio de 2026. Diante do requerimento apresentado, informa-se que foi realizado levantamento prévio por esta Divisão Municipal de Trânsito, a partir do qual se constatou, desde logo, que a medida sugerida pela nobre Vereadora não se sustenta sob os aspectos técnicos, operacionais e legais, pelos fundamentos a seguir expostos. Inicialmente, destaca-se que a via em questão desempenha papel fundamental na ligação entre a região superior e a região sul do Município, constituindo-se em eixo estruturante essencial para a mobilidade urbana local. Ademais, eventual transformação da via em sentido único acarretaria sobrecarga às vias adjacentes, aumento dos tempos de deslocamento, intensificação dos fluxos em rotas alternativas e consequente redução da eficiência do sistema viário como um todo. Ressalta-se, ainda, que o principal fator de conflito identificado no trecho referese às operações de carga e descarga, cuja solução demanda medidas específicas, pontuais e direcionadas, não se mostrando razoável a adoção de alteração permanente do sentido de circulação como forma de enfrentamento da problemática. Sob o aspecto jurídico-normativo, à luz das disposições do Código de Trânsito Brasileiro e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da supremacia do interesse público, verifica-se que a medida proposta revela-se inadequada, excessiva e desproporcional frente aos impactos que pode gerar ao sistema viário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Diante do exposto, esta Divisão Municipal de Trânsito manifesta-se, de forma técnica e fundamentada, pela não recomendação da alteração do sentido de circulação da via. Registra-se, ainda, que o Plano de Mobilidade Urbana do Município prevê, como medida prioritária, a regulamentação dos horários de carga e descarga de veículos de grande porte na área central, entendimento que se mostra mais compatível com a realidade local e com os objetivos de melhoria da fluidez e da segurança viária. Nesse sentido, entende-se que a implantação inicial dessa medida deve ser priorizada, procedendo-se, posteriormente, à reavaliação de seus efeitos. Somente no caso de comprovada insuficiência é que poderão ser estudadas e adotadas outras alternativas técnicas. Assim, esta Divisão reafirma seu compromisso com a adoção de soluções baseadas em critérios técnicos, legais e no interesse coletivo, visando à promoção da mobilidade urbana sustentável no Município. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Michael Nunes Carlos Gerente Municipal de Trânsito MICHAEL NUNES CARLOS:056540 78640 Assinado de forma digital por MICHAEL NUNES CARLOS:05654078640 Dados: 2026.05.07 08:46:44 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo 04377/2026 À Excelentíssima Senhora Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Andradas, 06 de maio de 2026. Em atenção ao Requerimento nº 41/2026, apresentado por esta Casa Legislativa, que solicita informações acerca do planejamento e das ações voltadas à prevenção de acidentes de trânsito no município, vêm, por meio deste instrumento, prestar os esclarecimentos que seguem. O município dispõe de planejamento estruturado com vistas à redução de sinistro de trânsito, pautado na implementação de medidas estratégicas que envolvem a educação para o trânsito, a engenharia de tráfego e ações contínuas de conscientização da população. 1. Ações Desenvolvidas No que se refere às ações específicas desenvolvidas ao longo dos últimos anos, destacam-se: A adesão à campanha Maio Amarelo, movimento internacional de conscientização que tem por objetivo a redução de sinistros de trânsito por meio de ações educativas e de sensibilização social. A realização de palestras educativas promovidas pela Guarda Municipal, em parceria com empresas privadas, com foco na orientação de condutores e pedestres quanto às boas práticas no trânsito. A adequação e manutenção da sinalização viária, tanto vertical quanto horizontal, visando à melhoria da organização do tráfego e ao aumento da segurança nas vias públicas. A elaboração e execução do Plano de Mobilidade Urbana, instrumento de planejamento que estabelece diretrizes para a melhoria das condições de deslocamento e da segurança viária no município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 2. Considerações Entretanto, cumpre ressaltar que a eficácia plena das políticas públicas e das intervenções de engenharia mencionadas está intrinsecamente vinculada ao comportamento dos usuários das vias. A despeito dos esforços institucionais e do rigoroso cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a redução sustentável dos acidentes depende, de forma decisiva, da efetiva conscientização da população. A segurança viária constitui uma construção coletiva, fundamentada no respeito às normas, na percepção dos riscos e, sobretudo, no exercício da alteridade e do zelo pela integridade do próximo. Sem o necessário engajamento cívico e a mudança de cultura no compartilhamento dos espaços públicos, a infraestrutura, por si só, revela-se insuficiente para assegurar a preservação da vida. 3. Dados Estatísticos Apresentam-se a seguir os dados quantitativos e qualitativos referentes aos sinistros no município: Tabela - Sinistros de Trânsito - Andradas (MG) INDICADOR 2024 2025 2026 Quantidade de sinistros registrados 322 298 65 Locais com mais incidência Rodovia MG-455 Av. Ricarti Teixeira R. Cel. Oliveira Rodovia MG-455 Av. Ricarti Teixeira R. Maj. Bonifácio Rodovia MG-455 Av. Mário Lanzani Av. Ricarti Teixeira Tipos mais comuns de acidentes Choque Colisão Lateral Colisão Frontal Choque Colisão Lateral Colisão Traseira Choque Colisão Lateral Colisão Frontal Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, Michael Nunes Carlos Gerente Municipal de Trânsito MICHAEL NUNES CARLOS:05654078640 Assinado de forma digital por MICHAEL NUNES CARLOS:05654078640 Dados: 2026.05.07 10:07:43 -03'00' 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Processo nº: 4.377/2026 Assunto: Requerimento nº 41/2026 – Câmara Municipal Interessado: Poder Legislativo Municipal MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA A Controladoria Interna do Município de Andradas, no exercício das atribuições constitucionais e legais de fiscalização, controle e assessoramento da Administração Pública Municipal, em atenção ao Requerimento n.º 41/2026, encaminhado pela Câmara Municipal, vem manifestar-se nos seguintes termos. Inicialmente, cumpre registrar que o requerimento legislativo solicita informações relacionadas à quantidade de acidentes de trânsito registrados nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, locais de maior incidência, tipos de acidentes mais comuns, existência de planejamento voltado à redução dos sinistros e ações preventivas executadas pelo Município. No âmbito das competências institucionais da Controladoria Interna, destaca-se que o órgão não possui atribuição executiva direta sobre a gestão do trânsito municipal, tampouco detém competência operacional para produção originária de dados estatísticos relativos à fiscalização e monitoramento viário, incumbências estas afetas à Coordenadoria Municipal de Trânsito e à Secretaria competente. Entretanto, compete à Controladoria Interna acompanhar a regularidade administrativa dos atos da gestão pública, verificar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, publicidade e transparência, bem como avaliar a adequação dos procedimentos administrativos relacionados à execução das políticas públicas municipais. Nesse contexto, analisadas as informações prestadas pela Coordenadoria Municipal de Trânsito, verifica-se que o Município mantém ações permanentes voltadas à prevenção e redução de acidentes de trânsito, contemplando medidas de educação para o trânsito, campanhas de conscientização, manutenção e adequação da sinalização viária e planejamento estratégico por meio do Plano de Mobilidade Urbana. Consta dos documentos apresentados que o Município aderiu às campanhas educativas de conscientização no trânsito, dentre elas o movimento Maio Amarelo, além da 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br realização de palestras educativas promovidas pela Guarda Municipal em parceria com instituições privadas, buscando orientar condutores e pedestres acerca das normas de circulação e segurança viária. Verifica-se, ainda, que foram informadas ações relacionadas à engenharia de tráfego, especialmente manutenção e adequação da sinalização horizontal e vertical, medidas que guardam consonância com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e com os princípios da segurança viária e mobilidade urbana. No tocante ao planejamento administrativo, observa-se que a Administração Municipal informou a existência de Plano de Mobilidade Urbana, instrumento que estabelece diretrizes para melhoria da circulação urbana, segurança no trânsito e organização do sistema viário municipal, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. Quanto aos dados estatísticos apresentados, foram informados os quantitativos de sinistros registrados nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, bem como os locais de maior incidência e os tipos de acidentes mais recorrentes, permitindo a identificação de pontos críticos e subsidiando futuras ações de planejamento e prevenção. A Controladoria Interna registra que a gestão de trânsito exige atuação integrada entre poder público e sociedade, sendo a efetividade das políticas públicas diretamente influenciada pelo comportamento dos usuários das vias públicas, circunstância que reforça a necessidade de continuidade das ações educativas, preventivas e fiscalizatórias. Sob o aspecto do controle interno, não foram identificadas, até o presente momento, irregularidades formais nas informações encaminhadas pela unidade técnica competente, observando-se que os dados apresentados atendem ao objeto do requerimento legislativo e demonstram a adoção de medidas administrativas voltadas à promoção da segurança viária no Município. Ressalta-se, ainda, que os órgãos técnicos municipais possuem competência discricionária e atribuição legal para definição das medidas de engenharia e organização do trânsito, devendo tais decisões observar critérios técnicos, estudos de impacto, interesse público, razoabilidade, proporcionalidade e as diretrizes estabelecidas pela legislação de trânsito vigente. Por fim, esta Controladoria Interna destaca a importância da manutenção do monitoramento contínuo dos indicadores de acidentes de trânsito, do aperfeiçoamento das ações de fiscalização e educação no trânsito e da permanente atualização das políticas 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br públicas de mobilidade urbana, visando à preservação da vida, redução de riscos e melhoria da segurança viária no Município. Diante do exposto, esta Controladoria Interna manifesta-se pela regularidade das informações apresentadas pela Coordenadoria Municipal de Trânsito para fins de atendimento ao Requerimento n.º 41/2026 da Câmara Municipal de Andradas, opinando pelo encaminhamento da presente resposta ao Poder Legislativo. É a manifestação. Andradas, 12 de maio de 2026. Mariana Teixeira Cancherini Ribeiro Controladora Interna MARIANA TEIXEIRA CANCHERINI: 05724186632 Assinado de forma digital por MARIANA TEIXEIRA CANCHERINI:057241866 32 Dados: 2026.05.12 15:55:07 -03'00'