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materia nº 224/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 224 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaOfício n.º 241/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha resposta ao Requerimento n.º 41/2026, formulado pelo vereador Luiz Gustavo Gonçalves Xavier, encaminhado pelo Ofício n.º 162/2026/Gabinete da Presidência, protocolado nesta Prefeitura sob o n.º 4.377/2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
 
Processo 04377/2026 
À Excelentíssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Andradas, 06 de maio de 2026. 
 Diante do requerimento apresentado, informa-se que foi realizado levantamento 
prévio por esta Divisão Municipal de Trânsito, a partir do qual se constatou, desde logo, que 
a medida sugerida pela nobre Vereadora não se sustenta sob os aspectos técnicos, 
operacionais e legais, pelos fundamentos a seguir expostos. 
 Inicialmente, destaca-se que a via em questão desempenha papel fundamental na 
ligação entre a região superior e a região sul do Município, constituindo-se em eixo 
estruturante essencial para a mobilidade urbana local. 
 Ademais, eventual transformação da via em sentido único acarretaria sobrecarga 
às vias adjacentes, aumento dos tempos de deslocamento, intensificação dos fluxos em rotas 
alternativas e consequente redução da eficiência do sistema viário como um todo. 
 Ressalta-se, ainda, que o principal fator de conflito identificado no trecho refere￾se às operações de carga e descarga, cuja solução demanda medidas específicas, pontuais e 
direcionadas, não se mostrando razoável a adoção de alteração permanente do sentido de 
circulação como forma de enfrentamento da problemática. 
 Sob o aspecto jurídico-normativo, à luz das disposições do Código de Trânsito
Brasileiro e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, bem como dos princípios da 
proporcionalidade, razoabilidade e da supremacia do interesse público, verifica-se que a 
medida proposta revela-se inadequada, excessiva e desproporcional frente aos impactos que 
pode gerar ao sistema viário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br 
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
 Diante do exposto, esta Divisão Municipal de Trânsito manifesta-se, de forma 
técnica e fundamentada, pela não recomendação da alteração do sentido de circulação da via. 
 Registra-se, ainda, que o Plano de Mobilidade Urbana do Município prevê, como 
medida prioritária, a regulamentação dos horários de carga e descarga de veículos de grande 
porte na área central, entendimento que se mostra mais compatível com a realidade local e 
com os objetivos de melhoria da fluidez e da segurança viária. 
 Nesse sentido, entende-se que a implantação inicial dessa medida deve ser 
priorizada, procedendo-se, posteriormente, à reavaliação de seus efeitos. Somente no caso 
de comprovada insuficiência é que poderão ser estudadas e adotadas outras alternativas 
técnicas. 
 Assim, esta Divisão reafirma seu compromisso com a adoção de soluções 
baseadas em critérios técnicos, legais e no interesse coletivo, visando à promoção da 
mobilidade urbana sustentável no Município. 
 Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Respeitosamente, 
Michael Nunes Carlos 
Gerente Municipal de Trânsito
MICHAEL 
NUNES 
CARLOS:056540
78640
Assinado de forma 
digital por MICHAEL 
NUNES 
CARLOS:05654078640 
Dados: 2026.05.07 
08:46:44 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2575 Ramal 1152 – endereço eletrônico: transito@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
 
Processo 04377/2026 
À Excelentíssima Senhora 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal 
Andradas, 06 de maio de 2026. 
 Em atenção ao Requerimento nº 41/2026, apresentado por esta Casa Legislativa, 
que solicita informações acerca do planejamento e das ações voltadas à prevenção de 
acidentes de trânsito no município, vêm, por meio deste instrumento, prestar os 
esclarecimentos que seguem. 
 O município dispõe de planejamento estruturado com vistas à redução de sinistro 
de trânsito, pautado na implementação de medidas estratégicas que envolvem a educação 
para o trânsito, a engenharia de tráfego e ações contínuas de conscientização da população. 
1. Ações Desenvolvidas 
 No que se refere às ações específicas desenvolvidas ao longo dos últimos anos, 
destacam-se: 
 A adesão à campanha Maio Amarelo, movimento internacional de 
conscientização que tem por objetivo a redução de sinistros de trânsito por meio 
de ações educativas e de sensibilização social. 
 A realização de palestras educativas promovidas pela Guarda Municipal, em 
parceria com empresas privadas, com foco na orientação de condutores e 
pedestres quanto às boas práticas no trânsito. 
 A adequação e manutenção da sinalização viária, tanto vertical quanto horizontal, 
visando à melhoria da organização do tráfego e ao aumento da segurança nas vias 
públicas. 
 A elaboração e execução do Plano de Mobilidade Urbana, instrumento de 
planejamento que estabelece diretrizes para a melhoria das condições de 
deslocamento e da segurança viária no município. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
 SECRETARIA DE GOVERNO, SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO. 
COORDENADORIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
Fone: (35) 3739-2000 Ramal 219 – endereço eletrônico: transito.multas@andradas.mg.gov.br 
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br 
 
2. Considerações 
 Entretanto, cumpre ressaltar que a eficácia plena das políticas públicas e das 
intervenções de engenharia mencionadas está intrinsecamente vinculada ao comportamento 
dos usuários das vias. A despeito dos esforços institucionais e do rigoroso cumprimento das 
normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a redução sustentável dos 
acidentes depende, de forma decisiva, da efetiva conscientização da população. 
 A segurança viária constitui uma construção coletiva, fundamentada no respeito 
às normas, na percepção dos riscos e, sobretudo, no exercício da alteridade e do zelo pela 
integridade do próximo. Sem o necessário engajamento cívico e a mudança de cultura no 
compartilhamento dos espaços públicos, a infraestrutura, por si só, revela-se insuficiente 
para assegurar a preservação da vida. 
3. Dados Estatísticos 
 Apresentam-se a seguir os dados quantitativos e qualitativos referentes aos 
sinistros no município: 
Tabela - Sinistros de Trânsito - Andradas (MG) 
INDICADOR 2024 2025 2026 
Quantidade de 
sinistros registrados 
322 298 65 
Locais com mais 
incidência 
Rodovia MG-455 
Av. Ricarti Teixeira 
R. Cel. Oliveira
Rodovia MG-455 
Av. Ricarti Teixeira 
R. Maj. Bonifácio
Rodovia MG-455 
Av. Mário Lanzani 
Av. Ricarti Teixeira
Tipos mais comuns de 
acidentes 
Choque 
Colisão Lateral 
Colisão Frontal
Choque 
Colisão Lateral 
Colisão Traseira
Choque 
Colisão Lateral 
Colisão Frontal
 Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Respeitosamente, 
Michael Nunes Carlos 
Gerente Municipal de Trânsito
MICHAEL NUNES 
CARLOS:05654078640
Assinado de forma digital por 
MICHAEL NUNES 
CARLOS:05654078640 
Dados: 2026.05.07 10:07:43 -03'00'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
Processo nº: 4.377/2026 
Assunto: Requerimento nº 41/2026 – Câmara Municipal 
Interessado: Poder Legislativo Municipal 
MANIFESTAÇÃO DA CONTROLADORIA INTERNA 
A Controladoria Interna do Município de Andradas, no exercício das atribuições 
constitucionais e legais de fiscalização, controle e assessoramento da Administração Pública 
Municipal, em atenção ao Requerimento n.º 41/2026, encaminhado pela Câmara Municipal, 
vem manifestar-se nos seguintes termos. 
Inicialmente, cumpre registrar que o requerimento legislativo solicita informações 
relacionadas à quantidade de acidentes de trânsito registrados nos exercícios de 2024, 2025 e 
2026, locais de maior incidência, tipos de acidentes mais comuns, existência de planejamento 
voltado à redução dos sinistros e ações preventivas executadas pelo Município. 
No âmbito das competências institucionais da Controladoria Interna, destaca-se 
que o órgão não possui atribuição executiva direta sobre a gestão do trânsito municipal, 
tampouco detém competência operacional para produção originária de dados estatísticos 
relativos à fiscalização e monitoramento viário, incumbências estas afetas à Coordenadoria 
Municipal de Trânsito e à Secretaria competente. 
Entretanto, compete à Controladoria Interna acompanhar a regularidade 
administrativa dos atos da gestão pública, verificar a observância dos princípios constitucionais 
da legalidade, eficiência, publicidade e transparência, bem como avaliar a adequação dos 
procedimentos administrativos relacionados à execução das políticas públicas municipais. 
Nesse contexto, analisadas as informações prestadas pela Coordenadoria 
Municipal de Trânsito, verifica-se que o Município mantém ações permanentes voltadas à 
prevenção e redução de acidentes de trânsito, contemplando medidas de educação para o 
trânsito, campanhas de conscientização, manutenção e adequação da sinalização viária e 
planejamento estratégico por meio do Plano de Mobilidade Urbana. 
Consta dos documentos apresentados que o Município aderiu às campanhas 
educativas de conscientização no trânsito, dentre elas o movimento Maio Amarelo, além da 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
realização de palestras educativas promovidas pela Guarda Municipal em parceria com 
instituições privadas, buscando orientar condutores e pedestres acerca das normas de 
circulação e segurança viária. 
Verifica-se, ainda, que foram informadas ações relacionadas à engenharia de 
tráfego, especialmente manutenção e adequação da sinalização horizontal e vertical, medidas 
que guardam consonância com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e com os 
princípios da segurança viária e mobilidade urbana.
No tocante ao planejamento administrativo, observa-se que a Administração 
Municipal informou a existência de Plano de Mobilidade Urbana, instrumento que estabelece 
diretrizes para melhoria da circulação urbana, segurança no trânsito e organização do sistema 
viário municipal, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana. 
Quanto aos dados estatísticos apresentados, foram informados os quantitativos de 
sinistros registrados nos exercícios de 2024, 2025 e 2026, bem como os locais de maior 
incidência e os tipos de acidentes mais recorrentes, permitindo a identificação de pontos 
críticos e subsidiando futuras ações de planejamento e prevenção. 
A Controladoria Interna registra que a gestão de trânsito exige atuação integrada 
entre poder público e sociedade, sendo a efetividade das políticas públicas diretamente 
influenciada pelo comportamento dos usuários das vias públicas, circunstância que reforça a 
necessidade de continuidade das ações educativas, preventivas e fiscalizatórias. 
Sob o aspecto do controle interno, não foram identificadas, até o presente 
momento, irregularidades formais nas informações encaminhadas pela unidade técnica 
competente, observando-se que os dados apresentados atendem ao objeto do requerimento 
legislativo e demonstram a adoção de medidas administrativas voltadas à promoção da 
segurança viária no Município. 
Ressalta-se, ainda, que os órgãos técnicos municipais possuem competência 
discricionária e atribuição legal para definição das medidas de engenharia e organização do 
trânsito, devendo tais decisões observar critérios técnicos, estudos de impacto, interesse 
público, razoabilidade, proporcionalidade e as diretrizes estabelecidas pela legislação de 
trânsito vigente. 
Por fim, esta Controladoria Interna destaca a importância da manutenção do 
monitoramento contínuo dos indicadores de acidentes de trânsito, do aperfeiçoamento das 
ações de fiscalização e educação no trânsito e da permanente atualização das políticas 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS 
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
públicas de mobilidade urbana, visando à preservação da vida, redução de riscos e melhoria 
da segurança viária no Município. 
Diante do exposto, esta Controladoria Interna manifesta-se pela regularidade das 
informações apresentadas pela Coordenadoria Municipal de Trânsito para fins de atendimento 
ao Requerimento n.º 41/2026 da Câmara Municipal de Andradas, opinando pelo 
encaminhamento da presente resposta ao Poder Legislativo. 
É a manifestação. 
Andradas, 12 de maio de 2026. 
Mariana Teixeira Cancherini Ribeiro 
Controladora Interna 
MARIANA 
TEIXEIRA 
CANCHERINI:
05724186632
Assinado de forma 
digital por MARIANA 
TEIXEIRA 
CANCHERINI:057241866
32 
Dados: 2026.05.12 
15:55:07 -03'00'

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