| Tipo | Projeto de Lei Ordinária pelo Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Encaminha Projeto de Lei Ordinária n.º 33, de 15 de maio de 2026, que “Altera a Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2.026."." |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete(Dandradas.mg.gov.br sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 33, DE 15 DE MAIO DE 2.026 Altera a Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2.026.” Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração em seus dispositivos: Art. 6.º Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 7.º, inciso Te do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, autorizados, no curso da execução orçamentária do exercício de 2.026, em sua referida Lei Orçamentária Anual, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) das despesas fixadas para cada unidade orçamentária previstas na presente Lei. (NR) Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, aos quinze dias do mês de maio Sr X Margi arr ziani Pioli rn de dois mil e vinte e seis. Projeto de Lei Ordinária n.º 33/2026 — Página n.º 1