| Tipo | Ofícios do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Encaminha Ofício n.º 258/2026/Gabinete do Prefeito, que encaminha para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em caráter de urgência, nos termos dos artigos 160, 161 e 189 do Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei n.º 33, de 15 de maio de 2026, que “Altera a Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2.026.", acompanhado de cópia do processo administrativo n.º 5.220/2026. |
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n°, Bairro Horto Florestal - CEP 37841-056 Fone: (35) 3739-2590 – endereço eletrônico: obras.gerencia@andradas.mg.gov.br Site: www.andradas.mg.gov.br MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DAS SUPLEMENTAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL E OS IMPACTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE ANDRADAS/MG Considerando a recente imposição legal estabelecida pela Câmara Municipal de Andradas, que determina que toda suplementação orçamentária por anulação de dotação seja submetida à apreciação legislativa; Considerando, ainda, o Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a obrigatoriedade de leitura do Projeto de Lei em uma sessão e sua votação apenas na sessão subsequente, realizada ordinariamente com intervalo aproximado de 15 (quinze) dias; Considerando que tal sistemática tem provocado significativa morosidade na efetivação das suplementações orçamentárias, impactando diretamente a execução das atividades essenciais desta Secretaria; Vimos, por meio desta, elencar os principais impactos negativos que a atual sistemática vem ocasionando na prestação dos serviços públicos sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno: 1. Comprometimento da manutenção da frota municipal: A Secretaria dispõe majoritariamente de frota composta por caminhões e máquinas pesadas, como retroescavadeiras, motoniveladoras e escavadeiras hidráulicas, essenciais para a execução dos serviços públicos. A ausência de dotação orçamentária suficiente inviabiliza manutenções corretivas e preventivas, resultando na paralisação de equipamentos e prejuízo direto à operacionalização dos serviços. 2. Prejuízo ao abastecimento de combustível: A morosidade na aprovação das suplementações compromete o abastecimento regular da frota, podendo ocasionar interrupções na execução de serviços contínuos e essenciais. 3. Impacto direto na coleta de resíduos sólidos: Serviços como coleta de lixo urbano e coleta de “cata-treco” dependem diretamente da disponibilidade de veículos em pleno funcionamento. A indisponibilidade orçamentária pode resultar na suspensão ou redução desses serviços, gerando impactos ambientais e sanitários. 4. Prejuízo à manutenção da rede de esgoto: A execução de serviços emergenciais e corretivos na rede de esgoto exige pronta resposta. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n°, Bairro Horto Florestal - CEP 37841-056 Fone: (35) 3739-2590 – endereço eletrônico: obras.gerencia@andradas.mg.gov.br Site: www.andradas.mg.gov.br A limitação orçamentária decorrente da demora na suplementação pode ocasionar agravamento de problemas sanitários e riscos à saúde pública. 5. Comprometimento da manutenção das estradas rurais: A conservação das vias rurais é essencial para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e mobilidade da população. A indisponibilidade de recursos compromete operações como patrolamento, cascalhamento e drenagem, prejudicando diretamente a economia local e o acesso da população. 6. Prejuízo à execução da operação tapa-buracos: A manutenção da malha viária urbana, por meio de operações tapa-buracos, depende da disponibilidade contínua de insumos e equipamentos. A demora na suplementação impacta diretamente a qualidade das vias e a segurança dos usuários. 7. Atrasos nos processos de manutenção veicular: Importante destacar que a manutenção de veículos e máquinas envolve múltiplas etapas técnicas e administrativas, tais como: diagnóstico do defeito, encaminhamento a oficinas especializadas conforme a natureza do problema, abertura de processos de aquisição de peças com cotação, empenho, recebimento e conferência. A ausência de dotação orçamentária suficiente impede o início ou continuidade desses processos, ampliando ainda mais o tempo de indisponibilidade dos equipamentos. 8. Exemplo prático recente de impacto: Na sessão da Câmara Municipal realizada em 28 de abril de 2026, foi realizada apenas a leitura do Projeto de Lei nº 28, que trata de suplementação orçamentária por anulação no valor de R$ 203.042,59, destinada à manutenção da frota desta Secretaria, vinculada à dotação nº 02.010.001.6009.26.782.2.172.3.3.90.39 – ficha 741. Referido projeto somente será submetido à votação na sessão subsequente, prevista para ocorrer aproximadamente 15 dias após a leitura, salvo convocação extraordinária. Tal lapso temporal compromete diretamente a continuidade dos serviços. 9. Sobrecarga administrativa e retrabalho: A necessidade constante de reprogramações orçamentárias, readequações de planejamento e justificativas técnicas gera aumento significativo da demanda administrativa, reduzindo a eficiência operacional da equipe. Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n°, Bairro Horto Florestal - CEP 37841-056 Fone: (35) 3739-2590 – endereço eletrônico: obras.gerencia@andradas.mg.gov.br Site: www.andradas.mg.gov.br 10. Impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população: A soma dos fatores acima resulta na redução da capacidade de resposta da Secretaria, afetando diretamente a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população. Diante do exposto, considerando a relevância e essencialidade dos serviços executados por esta Secretaria, solicitamos mui respeitosamente aos nobres Vereadores a realização de estudo e análise quanto à possibilidade de adoção de medidas que promovam maior celeridade na tramitação, análise e votação dos Projetos de Lei de suplementação orçamentária, especialmente aqueles relacionados a serviços essenciais e contínuos. Tal medida é imprescindível para garantir que os serviços públicos não sejam interrompidos ou prejudicados, assegurando o pleno atendimento às demandas da população de Andradas. Certa da compreensão e sensibilidade de todos quanto à importância da matéria, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Marilu de Cássia Gonçalves Delavia Gerente de Administração Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno MARILU DE CASSIA GONCALVES DELAVIA:84430770697 Assinado de forma digital por MARILU DE CASSIA GONCALVES DELAVIA:84430770697 Dados: 2026.05.04 15:26:44 -03'00' Rua Capitão Cirilo, 668 - Andradas/MG – CEP: 37839-434 - Fone: (35) 3731-1345 - e-mail: provedoria@sacmamg.com.br CNPJ 16.731.630/0001-76 OFÍCIO ADM Nº 067/ 2026 – SACMA Andradas, 12 de maio de 2026. À ANA BEATRIZ SASSERON Secretária Municipal de Saúde e Ação Social Assunto: Solicitação de apoio institucional para fortalecimento e continuidade da assistência hospitalar A Santa Casa de Misericórdia de Andradas, instituição filantrópica que integra a rede pública de saúde do município, vem respeitosamente manifestar a importância do apoio desta Casa Legislativa na condução e celeridade dos processos relacionados aos repasses financeiros indispensáveis à manutenção das atividades hospitalares. Como é de conhecimento público, a instituição presta atendimento contínuo à população, permanecendo em funcionamento ininterrupto durante 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, assegurando assistência em urgência, emergência, internações, suporte diagnóstico, procedimentos hospitalares e demais demandas essenciais da saúde pública municipal. A rotina hospitalar exige elevado comprometimento operacional e financeiro, envolvendo custos permanentes com equipes médicas, enfermagem, profissionais assistenciais, medicamentos, materiais hospitalares, exames, alimentação, manutenção de equipamentos, serviços terceirizados e toda a estrutura necessária para garantir atendimento seguro e adequado à população. Nesse cenário, eventuais atrasos nos fluxos administrativos relacionados à liberação de recursos acabam produzindo reflexos significativos no planejamento e na estabilidade financeira da instituição, dificultando a organização operacional e aumentando os desafios enfrentados diariamente pela administração hospitalar. A previsibilidade e agilidade nos repasses são fundamentais para assegurar: • A continuidade plena dos atendimentos hospitalares; • A manutenção das escalas médicas e equipes multiprofissionais; • O abastecimento regular de medicamentos e insumos; • O cumprimento das obrigações junto a fornecedores e prestadores de serviços; Rua Capitão Cirilo, 668 - Andradas/MG – CEP: 37839-434 - Fone: (35) 3731-1345 - e-mail: provedoria@sacmamg.com.br CNPJ 16.731.630/0001-76 • A conservação da estrutura hospitalar e dos equipamentos; • A estabilidade administrativa e financeira da instituição; • A preservação da qualidade e segurança da assistência oferecida à população. Dessa forma, vimos solicitar o apoio, compreensão e colaboração dos nobres vereadores para que os processos relacionados às suplementações, autorizações e demais medidas necessárias à efetivação dos repasses financeiros destinados à instituição possam receber atenção prioritária e tramitação célere, contribuindo diretamente para a continuidade e fortalecimento dos serviços hospitalares prestados à população. O apoio desta Casa Legislativa possui importância fundamental não apenas para a manutenção administrativa e financeira da instituição, mas principalmente para assegurar que a população andradense continue tendo acesso a atendimento hospitalar contínuo, seguro, digno e de qualidade. A atuação conjunta entre o Poder Legislativo, Executivo e a Santa Casa representa um compromisso direto com a saúde pública do município, refletindo na preservação da assistência à comunidade, na manutenção dos atendimentos de urgência e emergência e na segurança dos pacientes que diariamente dependem dos serviços hospitalares oferecidos pela instituição. Temos plena confiança na sensibilidade e no comprometimento desta Câmara Municipal com a saúde pública e com o bem-estar da população andradense, certos de que o apoio institucional desta Casa será decisivo para fortalecer a sustentabilidade da assistência hospitalar e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima, consideração e respeito. Atenciosamente, LEANDRO DE CASSIO PONTES FERNANDES Interventor Interino PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL Fone: (35) 3739-2556 – endereço eletrônico: saude@andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DAS SUPLEMENTAÇÕES A CAMARA MUNICIPAL E OS IMPACTOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANDRADAS -MG Considerando a recorrente demora na deliberação dos pedidos de suplementação orçamentária no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente, em grande parte, da morosidade na tramitação e votação dos Projetos de Lei pela Câmara Municipal, vimos por meio desta elencar os principais impactos negativos que tal situação vem ocasionando na execução das ações e serviços de saúde: 1. Comprometimento da continuidade dos serviços essenciais: A insuficiência de dotação orçamentária impede a manutenção regular de atendimentos, exames, procedimentos e demais serviços ofertados à população. 2. Risco de desabastecimento de insumos e medicamentos: A morosidade na suplementação inviabiliza a reposição adequada de estoques, podendo ocasionar falta de medicamentos, fórmulas e materiais indispensáveis à assistência. 3. Prejuízo ao cumprimento de metas assistenciais: A limitação financeira impacta diretamente na execução das metas pactuadas, podendo gerar descumprimento de indicadores e comprometer repasses vinculados. 4. Atrasos em pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços: A ausência de saldo orçamentário suficiente impede a liquidação e pagamento dentro dos prazos, gerando riscos contratuais e possível suspensão de serviços. 5. Impacto no repasse a instituições parceiras: A demora na suplementação pode comprometer o repasse de recursos a instituições como SACMA, APAE e outras entidades que prestam serviços essenciais e contínuos ao município, colocando em risco a manutenção dessas atividades. 6. Demora na realização de processos licitatórios: A ausência de dotação orçamentária suficiente dificulta ou impede a abertura de processos licitatórios, especialmente para aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços. 7. Impacto na prestação de serviços terceirizados: A morosidade na suplementação compromete a continuidade de contratos com empresas terceirizadas, como a SIGS, podendo impactar diretamente na execução dos serviços prestados à população. 8. Dificuldade na liberação de cotas de exames: A inexistência de saldo orçamentário para empenho obriga a suspensão ou limitação na liberação de cotas mensais de exames diversos, prejudicando o acesso da população aos serviços diagnósticos. 9. Demora na execução de indicações parlamentares: A necessidade de aguardar a suplementação orçamentária retarda o andamento dos objetos vinculados às indicações parlamentares, comprometendo a efetivação de melhorias e investimentos na área da saúde. 10. Sobrecarga administrativa e retrabalho: A necessidade de reprogramações constantes, ajustes orçamentários e justificativas técnicas aumenta significativamente a demanda operacional das equipes. 11. Impacto direto na qualidade do atendimento à população: A soma dos fatores acima pode resultar na redução da eficiência e qualidade dos serviços prestados, afetando diretamente os usuários do sistema de saúde. Diante do exposto, reforçamos a necessidade de maior celeridade na tramitação, análise e votação dos Projetos de Lei de suplementação orçamentária pela Câmara Municipal, a fim de garantir a continuidade, qualidade e eficiência das ações e serviços de saúde pública. Andradas, 03 de maio de 2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 – Centro Andradas – Minas Gerais Telefone: (35)3739-2570 CEP: 37838-016 educacao@andradas.mg.gov.br MANIFESTAÇÃO QUANTO À TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL E SEUS IMPACTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE ANDRADAS/MG A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem, por meio deste, manifestar preocupação quanto à demora observada na deliberação dos processos de suplementação orçamentária encaminhados à Câmara Municipal. Conforme constatado por nosso setor administrativo, o tempo necessário para análise, tramitação e votação dos Projetos de Lei referentes aos pedidos de suplementação tem impactado diretamente a execução das ações e serviços desenvolvidos por esta Secretaria. Destacamos que a morosidade na autorização dos créditos adicionais compromete o andamento de serviços essenciais realizados nas escolas, creches e centros esportivos do município. Em diversos casos, o período entre a solicitação e a efetiva autorização dos processos tem alcançado, em média, de um a dois meses. Dentre os processos afetados, citamos os seguintes exemplos: 1. Pedido de crédito adicional para utilização de recursos destinados à contratação de empresa para prestação de serviços e confecção de móveis planejados para a biblioteca da Escola Daura Dagmar Lobo; 2. Pedido de crédito adicional para utilização de recursos provenientes de superávit financeiro referente à transferência FUNDEB – Complementação VAAR –, destinado à aquisição de livros literários para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e creches; 3. Pedido de crédito adicional para utilização de recursos oriundos de superávit financeiro para pagamento de material escolar destinado à Educação Infantil, bem como despesas com merenda e transporte escolar; 4. Pedido de crédito adicional para suplementação orçamentária em razão da necessidade de atendimento ao aditivo contratual referente à obra da Quadra Poliesportiva do Bairro Leandro Previato; 5. Pedido de abertura de crédito adicional para utilização de recursos provenientes de repasse federal (FNDE) destinados à aquisição de uniformes escolares. Ressaltamos que, além da demora na tramitação legislativa, os processos administrativos inerentes às compras públicas já possuem fluxo burocrático próprio, o que acaba ampliando ainda mais o tempo necessário para execução dos serviços e aplicação dos recursos. Cabe destacar, ainda, a preocupação relacionada à aquisição dos livros literários, considerando o prazo limitado para utilização do recurso disponível, situação que pode comprometer a correta execução financeira e o atendimento adequado aos alunos da rede municipal. Diante do exposto, reforçamos a necessidade de maior celeridade na tramitação, análise e votação dos Projetos de Lei de suplementação orçamentária pela Câmara Municipal, a fim de assegurar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 – Centro Andradas – Minas Gerais Telefone: (35)3739-2570 CEP: 37838-016 educacao@andradas.mg.gov.br continuidade, a qualidade e a eficiência das ações e serviços prestados pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Atenciosamente, Andradas, 13 de maio de 2026 Regina Aparecida Cavacini de Lima Secretária de Educação, Esporte e Lazer REGINA APARECIDA CAVACINI DE LIMA:70161976620 Assinado de forma digital por REGINA APARECIDA CAVACINI DE LIMA:70161976620 Dados: 2026.05.14 00:31:42 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br Manifestação da Secretaria de Fazenda – Minuta de alteração da LOA/2026 Considerando a redução do limite de suplementação orçamentária autorizado na Lei Orçamentária Anual para o percentual de 10%, esta Secretaria Municipal de Fazenda vem manifestar preocupação quanto aos impactos operacionais, administrativos e na continuidade dos serviços públicos decorrentes da referida limitação. A execução orçamentária e financeira do Município exige constantes adequações das dotações às demandas efetivamente verificadas ao longo do exercício, especialmente diante das oscilações de arrecadação, necessidades supervenientes das Secretarias Municipais, execução de convênios, recursos vinculados, manutenção dos serviços essenciais e atendimento das políticas públicas. Importante destacar que a própria Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 43, prevê mecanismos de abertura de créditos adicionais suplementares mediante superávit financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações, justamente porque o orçamento público não possui natureza engessada, mas sim estimativa e dinâmica, necessitando de adequações técnicas durante sua execução. O orçamento público nunca foi concebido como peça absolutamente rígida e imutável, tendo em vista que a realidade administrativa se modifica diariamente. Assim, a limitação reduzida para suplementação compromete diretamente a capacidade operacional do Poder Executivo de realizar os ajustes necessários para continuidade regular dos serviços públicos, sobretudo nas áreas de saúde, educação, assistência social, obras, infraestrutura e serviços urbanos, cujas demandas apresentam comportamento variável ao longo do exercício. Com a redução do limite autorizado para apenas 10%, amplia-se significativamente a necessidade de encaminhamento de projetos de lei específicos à Câmara Municipal para abertura de créditos adicionais, aumentando o fluxo processual administrativo e legislativo, burocratizando os procedimentos e comprometendo a celeridade necessária à gestão pública. O Município não se opõe ao encaminhamento de projetos de lei ao Poder Legislativo, muito pelo contrário, reconhecemos plenamente sua competência constitucional e fiscalizatória. Contudo, é necessário ponderar que, diante da realidade orçamentária e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000 Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br operacional do Município, o percentual atualmente fixado mostra-se insuficiente para garantir a continuidade da execução administrativa até o encerramento do exercício financeiro. Nesse cenário, esta Secretaria manifesta preocupação concreta quanto à paralisação de serviços, contratos, ações e atividades essenciais enquanto se aguarda tramitação e aprovação legislativa das suplementações necessárias, situação que poderá comprometer diretamente o atendimento à população e a eficiência administrativa. Cumpre ainda destacar que todas as suplementações realizadas pelo Poder Executivo ocorrem mediante edição de decretos, observando estritamente os limites autorizados na Lei Orçamentária, sendo amplamente divulgadas e disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, bem como encaminhadas aos órgãos de controle externo, especialmente ao Tribunal de Contas, garantindo total transparência, publicidade e fiscalização dos atos praticados. Diante desse cenário, esta Secretaria entende pertinente questionar qual o objetivo do Poder Legislativo em reduzir e manter o limite de suplementação em apenas 10%, para que o Poder Executivo possa compreender os fundamentos da decisão e buscar, por meio da abertura de diálogo junto aos vereadores, alternativas que conciliem a fiscalização legislativa com a necessária eficiência administrativa e continuidade dos serviços públicos. Sandra de Cássia Rossi Secretária Municipal de Fazenda SANDRA DE CASSIA ROSSI:0613686063 5 Assinado de forma digital por SANDRA DE CASSIA ROSSI:06136860635 Dados: 2026.05.14 17:54:15 -03'00' Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br À Divisão de Gabinete Processo nº 5.220/2026 Trata-se de ordem de serviço expedida para estudos e elaboração de projeto de lei visando a alteração do artigo 6º da LOA, com intuito de majorar o percentual autorizado para abertura de créditos adicionais suplementares. Pois bem. Após estudos e captação de informações, principalmente junto à Secretária de Fazenda, a qual faço juntada sua manifestação, encaminho os autos com a minuta do projeto de lei para apreciação e encaminhamento à Câmara Municipal. Andradas, data da assinatura eletrônica. Daniel Henrique Ferraz Procurador Geral do Município DANIEL HENRIQUE FERRAZ:09370333673 Assinado de forma digital por DANIEL HENRIQUE FERRAZ:09370333673 Dados: 2026.05.14 20:09:44 -03'00' Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026 Altera a Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026-LOA. Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º A Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026 – LOA, passa a vigorar com a seguinte alteração em seus dispositivos: Art. 6. Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 7.º, inciso I e do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, autorizados, no curso da execução orçamentária do exercício de 2.026, em sua referida Lei Orçamentária Anual, a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) das despesas fixadas para cada unidade orçamentária previstas na presente Lei. (NR) Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Andradas, quatorze de maio de dois mil e vinte e seis. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE MAIO DE 2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas Excelsos Vereadores, Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei ordinária que “Altera a Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026-LOA”. Nobres Edis, apesar de a apresentação de emendas aos textos dos projetos de leis encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo ser válida, a emenda apresentada no artigo 6º da Lei 2.251/2026 trouxe ao Município sérios problemas para execução de seu orçamento e da prestação de serviços à população. Ao minorar o percentual de autorização de abertura de crédito suplementar de 20% para 10% contraria entendimento consolidado do Tribunal de Contas de Minas Gerais e também da prática comum que sempre foi adotada no Município de Andradas nos últimos anos, conforme podemos verificar abaixo Lei Exercício de aplicação Percentual 1.552/2009 LOA-2010 30% 1.571/2010 LOA-2011 30% 1.586/2011 (alterada pela Lei 1.608/2012) LOA-2012 20% 1.643/2013 (alterada pela Lei 1.678/2014) LOA-2014 32% 1.684/2014 LOA-2015 20% 1.729/2015 LOA-2016 20% 1.800/2016 LOA-2017 20% 1.838/2017 LOA-2018 20% 1.865/2018 LOA-2019 20% 1.929/2019 LOA-2020 20% 1.973/2020 LOA-2021 20% 2.031/2021 LOA-2022 20% 2.080/2022 (menção à LDO) LOA-2023 20% 2.120/2023 (menção à LDO) LOA-2024 20% O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no julgamento do processo nº 1.110.006, fixou entendimento que 30% do total do orçamento é o balizador de referência, Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br se mostrando de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade. Transcrevo trecho da decisão mencionada: - O ordenamento jurídico atual não estabelece expressamente limitação percentual à suplementação de créditos orçamentários durante o exercício financeiro, embora o princípio do planejamento imponha ao gestor e ao legislador que as alterações do orçamento sejam feitas sob a égide da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de descaracterização das leis orçamentárias. - A adoção de uma baliza, como a de 30% (trinta por cento) sobre o total do orçamento, pode ser útil como referência para avaliação da proporcionalidade e da razoabilidade, sem prejuízo de as circunstâncias do caso concreto conduzirem a conclusões quanto à eventual irregularidade da suplementação, seja com percentuais superiores ou inferiores a essa baliza Em questão semelhante, o Tribunal de Justiça do Maranhão1 ratificou medica cautelar concedida na ADI nº 0803735-81.2025.8.10.0000, suspendendo os efeitos de dispositivo de lei municipal em que houve limitação a abertura de créditos suplementares, com isso, foi reestabelecido o percentual de até 25%. Para o Desembargador, “prerrogativa de o Poder Legislativo emendar projetos de lei de iniciativa do Executivo é legítima, desde que respeite os limites constitucionais e a pertinência do tema. Contudo, entendeu que a emenda analisada desvirtua a natureza da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tornando-a incompatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)”. Foi pontuado ainda que houve ausência de elementos reais que pudessem fundamentar a redução, como ação de improbidade e outras possibilidades. Da forma que foi aprovada, cujo veto foi derrubado, a Administração não possuirá condições operacionais suficientes para ajustar o orçamento conforme a dinâmica das demandas sociais e a realidade econômica do Município, o que poderá ocasionar uma paralisia em momentos de crise, conhecido, no contexto internacional, como shutdown. Ratificando isso, as manifestações da Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação e Secretaria de Obras mostram as dificuldades encontradas para o cumprimento de suas obrigações, bem como o atendimento a demandas solicitadas pela população e também 1 https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/516901/tjma-suspende-limitacao-de-5-em-creditossuplementares-de-loa-em-sao-luis Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br por Vossas Excelências. Ao diminuir o limite há um engessamento, onde o percentual mínimo indicado mal possibilita o movimento no orçamento para pagamento de folha de pagamento. A Secretaria de Saúde fez as seguintes ponderações: • Comprometimento da continuidade dos serviços essenciais: A insuficiência de dotação orçamentária impede a manutenção regular de atendimentos, exames, procedimentos e demais serviços ofertados à população. • Risco de desabastecimento de insumos e medicamentos: A morosidade na suplementação inviabiliza a reposição adequada de estoques, podendo ocasionar falta de medicamentos, fórmulas e materiais indispensáveis à assistência. • Prejuízo ao cumprimento de metas assistenciais: A limitação financeira impacta diretamente na execução das metas pactuadas, podendo gerar descumprimento de indicadores e comprometer repasses vinculados. • Atrasos em pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços: A ausência de saldo orçamentário suficiente impede a liquidação e pagamento dentro dos prazos, gerando riscos contratuais e possível suspensão de serviços. • Impacto no repasse a instituições parceiras: A demora na suplementação pode comprometer o repasse de recursos a instituições como SACMA, APAE e outras entidades que prestam serviços essenciais e contínuos ao município, colocando em risco a manutenção dessas atividades. • Demora na realização de processos licitatórios: A ausência de dotação orçamentária suficiente dificulta ou impede a abertura de processos licitatórios, especialmente para aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços. • Impacto na prestação de serviços terceirizados: A morosidade na suplementação compromete a continuidade de contratos com empresas terceirizadas, como a SIGS, podendo impactar diretamente na execução dos serviços prestados à população. • Dificuldade na liberação de cotas de exames: A inexistência de saldo orçamentário para empenho obriga a suspensão ou limitação na liberação de cotas mensais de exames diversos, prejudicando o acesso da população aos serviços diagnósticos. • Demora na execução de indicações parlamentares: A necessidade de aguardar a suplementação orçamentária retarda o andamento dos objetos vinculados às indicações parlamentares, comprometendo a efetivação de melhorias e investimentos na área da saúde. Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br • Sobrecarga administrativa e retrabalho: A necessidade de reprogramações constantes, ajustes orçamentários e justificativas técnicas aumenta significativamente a demanda operacional das equipes. • Impacto direto na qualidade do atendimento à população: A soma dos fatores acima pode resultar na redução da eficiência e qualidade dos serviços prestados, afetando diretamente os usuários do sistema de saúde. Inclusive, a Santa Casa de Misericórdia de Andradas ponderou acerca da necessidade de agilidade nos processos e procedimentos de repasse dos valores são importantíssimos para assegurar a continuidade dos atendimentos, a manutenção das escalas, o abastecimento regular de insumos e medicamentos e também o cumprimento de obrigações junto a fornecedores, etc. Já a Secretaria de Educação pontuou quais pedidos impactaram a execução dos serviços, sendo os seguintes: • Pedido de crédito adicional para utilização de recursos destinados à contratação de empresa para prestação de serviços e confecção de móveis planejados para a biblioteca da Escola Daura Dagmar Lobo; • Pedido de crédito adicional para utilização de recursos provenientes de superávit financeiro referente à transferência FUNDEB – Complementação VAAR –, destinado à aquisição de livros literários para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e creches; • Pedido de crédito adicional para utilização de recursos oriundos de superávit financeiro para pagamento de material escolar destinado à Educação Infantil, bem como despesas com merenda e transporte escolar; • Pedido de crédito adicional para suplementação orçamentária em razão da necessidade de atendimento ao aditivo contratual referente à obra da Quadra Poliesportiva do Bairro Leandro Previato; 5. Pedido de abertura de crédito adicional para utilização de recursos provenientes de repasse federal (FNDE) destinados à aquisição de uniformes escolares. Por fim, a Secretaria de Obras nos pontuou as seguintes dificuldades • Comprometimento da manutenção da frota municipal: A Secretaria dispõe majoritariamente de frota composta por caminhões e máquinas pesadas, como Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br retroescavadeiras, motoniveladoras e escavadeiras hidráulicas, essenciais para a execução dos serviços públicos. A ausência de dotação orçamentária suficiente inviabiliza manutenções corretivas e preventivas, resultando na paralisação de equipamentos e prejuízo direto à operacionalização dos serviços. • Prejuízo ao abastecimento de combustível: A morosidade na aprovação das suplementações compromete o abastecimento regular da frota, podendo ocasionar interrupções na execução de serviços contínuos e essenciais. • Impacto direto na coleta de resíduos sólidos: Serviços como coleta de lixo urbano e coleta de “cata-treco” dependem diretamente da disponibilidade de veículos em pleno funcionamento. A indisponibilidade orçamentária pode resultar na suspensão ou redução desses serviços, gerando impactos ambientais e sanitários. • Prejuízo à manutenção da rede de esgoto: A execução de serviços emergenciais e corretivos na rede de esgoto exige pronta resposta. • Comprometimento da manutenção das estradas rurais: A conservação das vias rurais é essencial para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e mobilidade da população. A indisponibilidade de recursos compromete operações como patrolamento, cascalhamento e drenagem, prejudicando diretamente a economia local e o acesso da população. • Prejuízo à execução da operação tapa-buracos: A manutenção da malha viária urbana, por meio de operações tapa-buracos, depende da disponibilidade contínua de insumos e equipamentos. A demora na suplementação impacta diretamente a qualidade das vias e a segurança dos usuários. • Atrasos nos processos de manutenção veicular: Importante destacar que a manutenção de veículos e máquinas envolve múltiplas etapas técnicas e administrativas, tais como: diagnóstico do defeito, encaminhamento a oficinas especializadas conforme a natureza do problema, abertura de processos de aquisição de peças com cotação, empenho, recebimento e conferência. A ausência de dotação orçamentária suficiente impede o início ou continuidade desses processos, ampliando ainda mais o tempo de indisponibilidade dos equipamentos. • Exemplo prático recente de impacto: Na sessão da Câmara Municipal realizada em 28 de abril de 2026, foi realizada apenas a leitura do Projeto de Lei nº 28, que trata de suplementação orçamentária por anulação no valor de R$ 203.042,59, destinada à manutenção da frota desta Secretaria, vinculada à dotação nº Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br 02.010.001.6009.26.782.2.172.3.3.90.39 – ficha 741. Referido projeto somente será submetido à votação na sessão subsequente, prevista para ocorrer aproximadamente 15 dias após a leitura, salvo convocação extraordinária. Tal lapso temporal compromete diretamente a continuidade dos serviços. • Sobrecarga administrativa e retrabalho: A necessidade constante de reprogramações orçamentárias, readequações de planejamento e justificativas técnicas gera aumento significativo da demanda administrativa, reduzindo a eficiência operacional da equipe. • Impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população: A soma dos fatores acima resulta na redução da capacidade de resposta da Secretaria, afetando diretamente a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à população. A Secretaria de Fazenda, pontuou, de forma brilhante, em sua manifestação que a execução orçamentária e financeira exige constantes adequações das dotações às demandas efetivamente verificadas ao longo do exercício, principalmente diante de oscilações de arrecadação e necessidades corriqueiras e supervenientes das secretarias municipais, principalmente na execução de convênios de recursos vinculados. Nunca que o orçamento municipal foi concebido como peça absolutamente rígida e imutável, mesmo porque a realidade administrativa é flutuante e instável, pois o que está ótimo hoje pode não estar amanhã. Portanto, a limitação reduzida para suplementação compromete diretamente a capacidade operacional em realizar ajustes em áreas essenciais e sensíveis, como saúde, educação, assistência social e obras. A Secretaria de Fazenda ainda destacou a preocupação concreta quanto a possível paralisação de serviços, contratos, ações e atividades essenciais enquanto se aguarda todo o trâmite legislativo. Percebam que as ponderações feitas pelas Secretarias, além de pertinentes, apresentam a real situação de execução dos serviços, onde a finalidade que é a prestação de serviços à população é prejudicada, diante da demora. Pois, apesar de o Poder Executivo encaminhar o projeto de lei solicitando autorização para abertura de crédito, o processo e trâmite natural leva em média 30 dias, no mínimo. Alguns casos, com o limite de abertura nos moldes que o Município já adotava por anos, a execução era mais célere, não sendo necessário autorização legislativa para valores menores. Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br www.andradas.mg.gov.br Importante ressaltar que não deixará de ser encaminhado projetos de lei para abertura de créditos, mas o Poder Executivo encaminhará para os valores mais vultuosos, adotando o equilíbrio fiscal necessário. Isto é, não é uma oposição ao encaminhamento de projetos de lei, mas é necessário ponderar que a realidade orçamentária e operacional do Poder Executivo é restringida com um percentual tão exíguo, principalmente para garantir a continuidade dos serviços até o fim do exercício. Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. Prefeitura Municipal de Andradas, 14 de maio de dois mil e vinte a seis. Margot Navarro Graziani Pioli Prefeita Municipal