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materia nº 231/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaEncaminha Ofício n.º 258/2026/Gabinete do Prefeito, que encaminha para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, em caráter de urgência, nos termos dos artigos 160, 161 e 189 do Regimento Interno dessa Casa, o Projeto de Lei n.º 33, de 15 de maio de 2026, que “Altera a Lei Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre o orçamento do Município de Andradas para o exercício de 2.026.", acompanhado de cópia do processo administrativo n.º 5.220/2026.
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Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno
Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n°, Bairro Horto Florestal - CEP 37841-056
Fone: (35) 3739-2590 – endereço eletrônico: obras.gerencia@andradas.mg.gov.br
Site: www.andradas.mg.gov.br
MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO 
DAS SUPLEMENTAÇÕES À CÂMARA MUNICIPAL E OS IMPACTOS NA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DE ANDRADAS/MG
Considerando a recente imposição legal estabelecida pela Câmara Municipal de 
Andradas, que determina que toda suplementação orçamentária por anulação de dotação seja 
submetida à apreciação legislativa;
Considerando, ainda, o Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece a 
obrigatoriedade de leitura do Projeto de Lei em uma sessão e sua votação apenas na sessão 
subsequente, realizada ordinariamente com intervalo aproximado de 15 (quinze) dias;
Considerando que tal sistemática tem provocado significativa morosidade na 
efetivação das suplementações orçamentárias, impactando diretamente a execução das atividades 
essenciais desta Secretaria;
Vimos, por meio desta, elencar os principais impactos negativos que a atual 
sistemática vem ocasionando na prestação dos serviços públicos sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno:
1. Comprometimento da manutenção da frota municipal:
A Secretaria dispõe majoritariamente de frota composta por caminhões e máquinas pesadas, como 
retroescavadeiras, motoniveladoras e escavadeiras hidráulicas, essenciais para a execução dos 
serviços públicos. A ausência de dotação orçamentária suficiente inviabiliza manutenções corretivas 
e preventivas, resultando na paralisação de equipamentos e prejuízo direto à operacionalização dos 
serviços.
2. Prejuízo ao abastecimento de combustível:
A morosidade na aprovação das suplementações compromete o abastecimento regular da frota, 
podendo ocasionar interrupções na execução de serviços contínuos e essenciais.
3. Impacto direto na coleta de resíduos sólidos:
Serviços como coleta de lixo urbano e coleta de “cata-treco” dependem diretamente da 
disponibilidade de veículos em pleno funcionamento. A indisponibilidade orçamentária pode 
resultar na suspensão ou redução desses serviços, gerando impactos ambientais e sanitários.
4. Prejuízo à manutenção da rede de esgoto:
A execução de serviços emergenciais e corretivos na rede de esgoto exige pronta resposta. 
 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno
Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n°, Bairro Horto Florestal - CEP 37841-056
Fone: (35) 3739-2590 – endereço eletrônico: obras.gerencia@andradas.mg.gov.br
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A limitação orçamentária decorrente da demora na suplementação pode ocasionar 
agravamento de problemas sanitários e riscos à saúde pública.
5. Comprometimento da manutenção das estradas rurais:
A conservação das vias rurais é essencial para o escoamento da produção agrícola, transporte 
escolar e mobilidade da população. A indisponibilidade de recursos compromete operações como 
patrolamento, cascalhamento e drenagem, prejudicando diretamente a economia local e o acesso da 
população.
6. Prejuízo à execução da operação tapa-buracos:
A manutenção da malha viária urbana, por meio de operações tapa-buracos, depende da 
disponibilidade contínua de insumos e equipamentos. A demora na suplementação impacta 
diretamente a qualidade das vias e a segurança dos usuários.
7. Atrasos nos processos de manutenção veicular:
Importante destacar que a manutenção de veículos e máquinas envolve múltiplas etapas técnicas e 
administrativas, tais como: diagnóstico do defeito, encaminhamento a oficinas especializadas 
conforme a natureza do problema, abertura de processos de aquisição de peças com cotação, 
empenho, recebimento e conferência. A ausência de dotação orçamentária suficiente impede o 
início ou continuidade desses processos, ampliando ainda mais o tempo de indisponibilidade dos 
equipamentos.
8. Exemplo prático recente de impacto:
Na sessão da Câmara Municipal realizada em 28 de abril de 2026, foi realizada apenas a leitura do 
Projeto de Lei nº 28, que trata de suplementação orçamentária por anulação no valor de R$ 
203.042,59, destinada à manutenção da frota desta Secretaria, vinculada à dotação nº 
02.010.001.6009.26.782.2.172.3.3.90.39 – ficha 741.
Referido projeto somente será submetido à votação na sessão subsequente, prevista para ocorrer 
aproximadamente 15 dias após a leitura, salvo convocação extraordinária. Tal lapso temporal 
compromete diretamente a continuidade dos serviços.
9. Sobrecarga administrativa e retrabalho:
A necessidade constante de reprogramações orçamentárias, readequações de planejamento e 
justificativas técnicas gera aumento significativo da demanda administrativa, reduzindo a eficiência 
operacional da equipe.
 
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno
Rua Argemiro Pereira de Oliveira, s/n°, Bairro Horto Florestal - CEP 37841-056
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Site: www.andradas.mg.gov.br
10. Impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população:
A soma dos fatores acima resulta na redução da capacidade de resposta da Secretaria, afetando 
diretamente a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais prestados à 
população.
Diante do exposto, considerando a relevância e essencialidade dos serviços 
executados por esta Secretaria, solicitamos mui respeitosamente aos nobres Vereadores a realização 
de estudo e análise quanto à possibilidade de adoção de medidas que promovam maior celeridade 
na tramitação, análise e votação dos Projetos de Lei de suplementação orçamentária, especialmente 
aqueles relacionados a serviços essenciais e contínuos.
Tal medida é imprescindível para garantir que os serviços públicos não sejam 
interrompidos ou prejudicados, assegurando o pleno atendimento às demandas da população de 
Andradas.
Certa da compreensão e sensibilidade de todos quanto à importância da matéria, 
colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Marilu de Cássia Gonçalves Delavia
Gerente de Administração
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte Interno
MARILU DE CASSIA GONCALVES 
DELAVIA:84430770697
Assinado de forma digital por MARILU DE CASSIA GONCALVES 
DELAVIA:84430770697 
Dados: 2026.05.04 15:26:44 -03'00'
Rua Capitão Cirilo, 668 - Andradas/MG – CEP: 37839-434 - Fone: (35) 3731-1345 - e-mail: provedoria@sacmamg.com.br
CNPJ 16.731.630/0001-76
OFÍCIO ADM Nº 067/ 2026 – SACMA
Andradas, 12 de maio de 2026.
À
ANA BEATRIZ SASSERON
Secretária Municipal de Saúde e Ação Social
Assunto: Solicitação de apoio institucional para fortalecimento e continuidade da assistência hospitalar
A Santa Casa de Misericórdia de Andradas, instituição filantrópica que integra a rede pública de saúde do 
município, vem respeitosamente manifestar a importância do apoio desta Casa Legislativa na condução e 
celeridade dos processos relacionados aos repasses financeiros indispensáveis à manutenção das atividades 
hospitalares.
Como é de conhecimento público, a instituição presta atendimento contínuo à população, permanecendo em 
funcionamento ininterrupto durante 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, assegurando 
assistência em urgência, emergência, internações, suporte diagnóstico, procedimentos hospitalares e demais 
demandas essenciais da saúde pública municipal.
A rotina hospitalar exige elevado comprometimento operacional e financeiro, envolvendo custos permanentes 
com equipes médicas, enfermagem, profissionais assistenciais, medicamentos, materiais hospitalares, exames, 
alimentação, manutenção de equipamentos, serviços terceirizados e toda a estrutura necessária para garantir 
atendimento seguro e adequado à população.
Nesse cenário, eventuais atrasos nos fluxos administrativos relacionados à liberação de recursos acabam 
produzindo reflexos significativos no planejamento e na estabilidade financeira da instituição, dificultando a 
organização operacional e aumentando os desafios enfrentados diariamente pela administração hospitalar.
A previsibilidade e agilidade nos repasses são fundamentais para assegurar:
• A continuidade plena dos atendimentos hospitalares;
• A manutenção das escalas médicas e equipes multiprofissionais;
• O abastecimento regular de medicamentos e insumos;
• O cumprimento das obrigações junto a fornecedores e prestadores de serviços;
Rua Capitão Cirilo, 668 - Andradas/MG – CEP: 37839-434 - Fone: (35) 3731-1345 - e-mail: provedoria@sacmamg.com.br
CNPJ 16.731.630/0001-76
• A conservação da estrutura hospitalar e dos equipamentos;
• A estabilidade administrativa e financeira da instituição;
• A preservação da qualidade e segurança da assistência oferecida à população.
Dessa forma, vimos solicitar o apoio, compreensão e colaboração dos nobres vereadores para que os processos 
relacionados às suplementações, autorizações e demais medidas necessárias à efetivação dos repasses 
financeiros destinados à instituição possam receber atenção prioritária e tramitação célere, contribuindo 
diretamente para a continuidade e fortalecimento dos serviços hospitalares prestados à população.
O apoio desta Casa Legislativa possui importância fundamental não apenas para a manutenção administrativa e 
financeira da instituição, mas principalmente para assegurar que a população andradense continue tendo acesso 
a atendimento hospitalar contínuo, seguro, digno e de qualidade.
A atuação conjunta entre o Poder Legislativo, Executivo e a Santa Casa representa um compromisso direto com 
a saúde pública do município, refletindo na preservação da assistência à comunidade, na manutenção dos 
atendimentos de urgência e emergência e na segurança dos pacientes que diariamente dependem dos serviços 
hospitalares oferecidos pela instituição.
Temos plena confiança na sensibilidade e no comprometimento desta Câmara Municipal com a saúde pública e 
com o bem-estar da população andradense, certos de que o apoio institucional desta Casa será decisivo para 
fortalecer a sustentabilidade da assistência hospitalar e garantir a continuidade dos serviços essenciais prestados 
à comunidade.
Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de elevada estima, consideração e respeito. 
Atenciosamente,
LEANDRO DE CASSIO PONTES FERNANDES
Interventor Interino
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
Fone: (35) 3739-2556 – endereço eletrônico: saude@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROCESSO DE ENCAMINHAMENTO DAS SUPLEMENTAÇÕES 
A CAMARA MUNICIPAL E OS IMPACTOS NA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
ANDRADAS -MG
Considerando a recorrente demora na deliberação dos pedidos de suplementação orçamentária no 
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente, em grande parte, da morosidade na tramitação e 
votação dos Projetos de Lei pela Câmara Municipal, vimos por meio desta elencar os principais 
impactos negativos que tal situação vem ocasionando na execução das ações e serviços de saúde:
1. Comprometimento da continuidade dos serviços essenciais: A insuficiência de dotação 
orçamentária impede a manutenção regular de atendimentos, exames, procedimentos e demais 
serviços ofertados à população. 
2. Risco de desabastecimento de insumos e medicamentos: A morosidade na suplementação 
inviabiliza a reposição adequada de estoques, podendo ocasionar falta de medicamentos, 
fórmulas e materiais indispensáveis à assistência. 
3. Prejuízo ao cumprimento de metas assistenciais: A limitação financeira impacta diretamente na 
execução das metas pactuadas, podendo gerar descumprimento de indicadores e comprometer 
repasses vinculados. 
4. Atrasos em pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços: A ausência de saldo 
orçamentário suficiente impede a liquidação e pagamento dentro dos prazos, gerando riscos 
contratuais e possível suspensão de serviços. 
5. Impacto no repasse a instituições parceiras: A demora na suplementação pode comprometer o 
repasse de recursos a instituições como SACMA, APAE e outras entidades que prestam 
serviços essenciais e contínuos ao município, colocando em risco a manutenção dessas 
atividades. 
6. Demora na realização de processos licitatórios: A ausência de dotação orçamentária suficiente 
dificulta ou impede a abertura de processos licitatórios, especialmente para aquisição de 
equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como materiais permanentes 
necessários ao funcionamento dos serviços. 
7. Impacto na prestação de serviços terceirizados: A morosidade na suplementação compromete 
a continuidade de contratos com empresas terceirizadas, como a SIGS, podendo impactar 
diretamente na execução dos serviços prestados à população. 
8. Dificuldade na liberação de cotas de exames: A inexistência de saldo orçamentário para 
empenho obriga a suspensão ou limitação na liberação de cotas mensais de exames diversos, 
prejudicando o acesso da população aos serviços diagnósticos. 
9. Demora na execução de indicações parlamentares: A necessidade de aguardar a suplementação 
orçamentária retarda o andamento dos objetos vinculados às indicações parlamentares, 
comprometendo a efetivação de melhorias e investimentos na área da saúde. 
10. Sobrecarga administrativa e retrabalho: A necessidade de reprogramações constantes, ajustes 
orçamentários e justificativas técnicas aumenta significativamente a demanda operacional das 
equipes. 
11. Impacto direto na qualidade do atendimento à população: A soma dos fatores acima pode 
resultar na redução da eficiência e qualidade dos serviços prestados, afetando diretamente os 
usuários do sistema de saúde. 
Diante do exposto, reforçamos a necessidade de maior celeridade na tramitação, análise e votação dos 
Projetos de Lei de suplementação orçamentária pela Câmara Municipal, a fim de garantir a 
continuidade, qualidade e eficiência das ações e serviços de saúde pública.
Andradas, 03 de maio de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 – Centro 
Andradas – Minas Gerais 
Telefone: (35)3739-2570
CEP: 37838-016
educacao@andradas.mg.gov.br
 
 
MANIFESTAÇÃO QUANTO À TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS DE 
SUPLEMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL E SEUS 
IMPACTOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DE 
ANDRADAS/MG
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer vem, por meio deste, manifestar 
preocupação quanto à demora observada na deliberação dos processos de suplementação 
orçamentária encaminhados à Câmara Municipal.
Conforme constatado por nosso setor administrativo, o tempo necessário para análise, tramitação e 
votação dos Projetos de Lei referentes aos pedidos de suplementação tem impactado diretamente a 
execução das ações e serviços desenvolvidos por esta Secretaria.
Destacamos que a morosidade na autorização dos créditos adicionais compromete o andamento de 
serviços essenciais realizados nas escolas, creches e centros esportivos do município. Em diversos 
casos, o período entre a solicitação e a efetiva autorização dos processos tem alcançado, em 
média, de um a dois meses.
Dentre os processos afetados, citamos os seguintes exemplos:
1. Pedido de crédito adicional para utilização de recursos destinados à contratação de 
empresa para prestação de serviços e confecção de móveis planejados para a biblioteca da 
Escola Daura Dagmar Lobo; 
2. Pedido de crédito adicional para utilização de recursos provenientes de superávit financeiro 
referente à transferência FUNDEB – Complementação VAAR –, destinado à aquisição de 
livros literários para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e creches; 
3. Pedido de crédito adicional para utilização de recursos oriundos de superávit financeiro 
para pagamento de material escolar destinado à Educação Infantil, bem como despesas 
com merenda e transporte escolar; 
4. Pedido de crédito adicional para suplementação orçamentária em razão da necessidade de 
atendimento ao aditivo contratual referente à obra da Quadra Poliesportiva do Bairro 
Leandro Previato; 
5. Pedido de abertura de crédito adicional para utilização de recursos provenientes de repasse 
federal (FNDE) destinados à aquisição de uniformes escolares. 
Ressaltamos que, além da demora na tramitação legislativa, os processos administrativos inerentes 
às compras públicas já possuem fluxo burocrático próprio, o que acaba ampliando ainda mais o 
tempo necessário para execução dos serviços e aplicação dos recursos.
Cabe destacar, ainda, a preocupação relacionada à aquisição dos livros literários, considerando o 
prazo limitado para utilização do recurso disponível, situação que pode comprometer a correta 
execução financeira e o atendimento adequado aos alunos da rede municipal.
Diante do exposto, reforçamos a necessidade de maior celeridade na tramitação, análise e votação 
dos Projetos de Lei de suplementação orçamentária pela Câmara Municipal, a fim de assegurar a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
Rua: Praça Cel. Antonio Augusto de Oliveira, nº 200 – Centro 
Andradas – Minas Gerais 
Telefone: (35)3739-2570
CEP: 37838-016
educacao@andradas.mg.gov.br
 
continuidade, a qualidade e a eficiência das ações e serviços prestados pela Secretaria Municipal 
de Educação, Esporte e Lazer.
Atenciosamente,
 Andradas, 13 de maio de 2026
Regina Aparecida Cavacini de Lima
Secretária de Educação, Esporte e Lazer
REGINA APARECIDA 
CAVACINI DE 
LIMA:70161976620
Assinado de forma digital por 
REGINA APARECIDA CAVACINI DE 
LIMA:70161976620 
Dados: 2026.05.14 00:31:42 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
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Manifestação da Secretaria de Fazenda –
Minuta de alteração da LOA/2026
Considerando a redução do limite de suplementação orçamentária autorizado 
na Lei Orçamentária Anual para o percentual de 10%, esta Secretaria Municipal de Fazenda 
vem manifestar preocupação quanto aos impactos operacionais, administrativos e na 
continuidade dos serviços públicos decorrentes da referida limitação.
A execução orçamentária e financeira do Município exige constantes 
adequações das dotações às demandas efetivamente verificadas ao longo do exercício, 
especialmente diante das oscilações de arrecadação, necessidades supervenientes das 
Secretarias Municipais, execução de convênios, recursos vinculados, manutenção dos 
serviços essenciais e atendimento das políticas públicas.
Importante destacar que a própria Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 43,
prevê mecanismos de abertura de créditos adicionais suplementares mediante superávit 
financeiro, excesso de arrecadação e anulação de dotações, justamente porque o orçamento 
público não possui natureza engessada, mas sim estimativa e dinâmica, necessitando de 
adequações técnicas durante sua execução.
O orçamento público nunca foi concebido como peça absolutamente rígida e 
imutável, tendo em vista que a realidade administrativa se modifica diariamente. Assim, a 
limitação reduzida para suplementação compromete diretamente a capacidade operacional do 
Poder Executivo de realizar os ajustes necessários para continuidade regular dos serviços 
públicos, sobretudo nas áreas de saúde, educação, assistência social, obras, infraestrutura e 
serviços urbanos, cujas demandas apresentam comportamento variável ao longo do exercício.
Com a redução do limite autorizado para apenas 10%, amplia-se 
significativamente a necessidade de encaminhamento de projetos de lei específicos à Câmara 
Municipal para abertura de créditos adicionais, aumentando o fluxo processual 
administrativo e legislativo, burocratizando os procedimentos e comprometendo a celeridade 
necessária à gestão pública.
O Município não se opõe ao encaminhamento de projetos de lei ao Poder 
Legislativo, muito pelo contrário, reconhecemos plenamente sua competência constitucional 
e fiscalizatória. Contudo, é necessário ponderar que, diante da realidade orçamentária e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: andradas@andradas.mg.gov.br
Sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
 
 
operacional do Município, o percentual atualmente fixado mostra-se insuficiente para 
garantir a continuidade da execução administrativa até o encerramento do exercício 
financeiro.
Nesse cenário, esta Secretaria manifesta preocupação concreta quanto à 
paralisação de serviços, contratos, ações e atividades essenciais enquanto se aguarda 
tramitação e aprovação legislativa das suplementações necessárias, situação que poderá 
comprometer diretamente o atendimento à população e a eficiência administrativa.
Cumpre ainda destacar que todas as suplementações realizadas pelo Poder 
Executivo ocorrem mediante edição de decretos, observando estritamente os limites 
autorizados na Lei Orçamentária, sendo amplamente divulgadas e disponibilizadas no Portal 
da Transparência do Município, bem como encaminhadas aos órgãos de controle externo, 
especialmente ao Tribunal de Contas, garantindo total transparência, publicidade e 
fiscalização dos atos praticados.
Diante desse cenário, esta Secretaria entende pertinente questionar qual o 
objetivo do Poder Legislativo em reduzir e manter o limite de suplementação em apenas 
10%, para que o Poder Executivo possa compreender os fundamentos da decisão e buscar, 
por meio da abertura de diálogo junto aos vereadores, alternativas que conciliem a 
fiscalização legislativa com a necessária eficiência administrativa e continuidade dos serviços 
públicos.
Sandra de Cássia Rossi
 Secretária Municipal de Fazenda
SANDRA DE 
CASSIA 
ROSSI:0613686063
5
Assinado de forma digital 
por SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635 
Dados: 2026.05.14 
17:54:15 -03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
À Divisão de Gabinete 
Processo nº 5.220/2026 
Trata-se de ordem de serviço expedida para estudos e elaboração de projeto de 
lei visando a alteração do artigo 6º da LOA, com intuito de majorar o percentual autorizado 
para abertura de créditos adicionais suplementares.
Pois bem. 
Após estudos e captação de informações, principalmente junto à Secretária de 
Fazenda, a qual faço juntada sua manifestação, encaminho os autos com a minuta do projeto 
de lei para apreciação e encaminhamento à Câmara Municipal. 
Andradas, data da assinatura eletrônica. 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673
Assinado de forma digital 
por DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.05.14 20:09:44 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
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Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
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MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Altera a Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 
2026-LOA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.º A Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026 – LOA, passa a 
vigorar com a seguinte alteração em seus dispositivos: 
 Art. 6. Ficam o Poder Executivo, o Poder Legislativo, respeitadas as 
demais prescrições constitucionais e nos termos do art. 7.º, inciso I e 
do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, 
autorizados, no curso da execução orçamentária do exercício de 
2.026, em sua referida Lei Orçamentária Anual, a abrir créditos 
adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) das 
despesas fixadas para cada unidade orçamentária previstas na 
presente Lei. (NR) 
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Andradas, quatorze de maio de dois mil e vinte e seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
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MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE MAIO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas 
Excelsos Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei 
ordinária que “Altera a Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026-LOA”. 
Nobres Edis, apesar de a apresentação de emendas aos textos dos projetos de 
leis encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo ser válida, a 
emenda apresentada no artigo 6º da Lei 2.251/2026 trouxe ao Município sérios problemas 
para execução de seu orçamento e da prestação de serviços à população. 
Ao minorar o percentual de autorização de abertura de crédito suplementar de 
20% para 10% contraria entendimento consolidado do Tribunal de Contas de Minas Gerais e 
também da prática comum que sempre foi adotada no Município de Andradas nos últimos 
anos, conforme podemos verificar abaixo 
Lei Exercício de aplicação Percentual 
1.552/2009 LOA-2010 30% 
1.571/2010 LOA-2011 30% 
1.586/2011 (alterada pela Lei 1.608/2012) LOA-2012 20% 
1.643/2013 (alterada pela Lei 1.678/2014) LOA-2014 32% 
1.684/2014 LOA-2015 20% 
1.729/2015 LOA-2016 20% 
1.800/2016 LOA-2017 20% 
1.838/2017 LOA-2018 20% 
1.865/2018 LOA-2019 20% 
1.929/2019 LOA-2020 20% 
1.973/2020 LOA-2021 20% 
2.031/2021 LOA-2022 20% 
2.080/2022 (menção à LDO) LOA-2023 20% 
2.120/2023 (menção à LDO) LOA-2024 20% 
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no julgamento do processo 
nº 1.110.006, fixou entendimento que 30% do total do orçamento é o balizador de referência, 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
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se mostrando de acordo com a razoabilidade e a proporcionalidade. Transcrevo trecho da 
decisão mencionada: 
- O ordenamento jurídico atual não estabelece expressamente limitação 
percentual à suplementação de créditos orçamentários durante o exercício 
financeiro, embora o princípio do planejamento imponha ao gestor e ao 
legislador que as alterações do orçamento sejam feitas sob a égide da 
proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de descaracterização das 
leis orçamentárias. 
- A adoção de uma baliza, como a de 30% (trinta por cento) sobre o total 
do orçamento, pode ser útil como referência para avaliação da 
proporcionalidade e da razoabilidade, sem prejuízo de as circunstâncias do 
caso concreto conduzirem a conclusões quanto à eventual irregularidade da 
suplementação, seja com percentuais superiores ou inferiores a essa baliza
Em questão semelhante, o Tribunal de Justiça do Maranhão1
 ratificou medica 
cautelar concedida na ADI nº 0803735-81.2025.8.10.0000, suspendendo os efeitos de 
dispositivo de lei municipal em que houve limitação a abertura de créditos 
suplementares, com isso, foi reestabelecido o percentual de até 25%. Para o 
Desembargador, “prerrogativa de o Poder Legislativo emendar projetos de lei de 
iniciativa do Executivo é legítima, desde que respeite os limites constitucionais e a 
pertinência do tema. Contudo, entendeu que a emenda analisada desvirtua a natureza da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), tornando-a incompatível com o Plano 
Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA)”. Foi pontuado ainda que houve 
ausência de elementos reais que pudessem fundamentar a redução, como ação de 
improbidade e outras possibilidades. 
Da forma que foi aprovada, cujo veto foi derrubado, a Administração não 
possuirá condições operacionais suficientes para ajustar o orçamento conforme a dinâmica das 
demandas sociais e a realidade econômica do Município, o que poderá ocasionar uma 
paralisia em momentos de crise, conhecido, no contexto internacional, como shutdown. 
Ratificando isso, as manifestações da Secretaria de Saúde, Secretaria de 
Educação e Secretaria de Obras mostram as dificuldades encontradas para o cumprimento de 
suas obrigações, bem como o atendimento a demandas solicitadas pela população e também 
 
1 https://www.tjma.jus.br/midia/portal/noticia/516901/tjma-suspende-limitacao-de-5-em-creditos￾suplementares-de-loa-em-sao-luis 
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por Vossas Excelências. Ao diminuir o limite há um engessamento, onde o percentual mínimo 
indicado mal possibilita o movimento no orçamento para pagamento de folha de pagamento. 
A Secretaria de Saúde fez as seguintes ponderações: 
• Comprometimento da continuidade dos serviços essenciais: A insuficiência de dotação 
orçamentária impede a manutenção regular de atendimentos, exames, procedimentos 
e demais serviços ofertados à população. 
• Risco de desabastecimento de insumos e medicamentos: A morosidade na 
suplementação inviabiliza a reposição adequada de estoques, podendo ocasionar falta 
de medicamentos, fórmulas e materiais indispensáveis à assistência. 
• Prejuízo ao cumprimento de metas assistenciais: A limitação financeira impacta 
diretamente na execução das metas pactuadas, podendo gerar descumprimento de 
indicadores e comprometer repasses vinculados. 
• Atrasos em pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços: A ausência de saldo 
orçamentário suficiente impede a liquidação e pagamento dentro dos prazos, gerando 
riscos contratuais e possível suspensão de serviços. 
• Impacto no repasse a instituições parceiras: A demora na suplementação pode 
comprometer o repasse de recursos a instituições como SACMA, APAE e outras 
entidades que prestam serviços essenciais e contínuos ao município, colocando em 
risco a manutenção dessas atividades. 
• Demora na realização de processos licitatórios: A ausência de dotação orçamentária 
suficiente dificulta ou impede a abertura de processos licitatórios, especialmente para 
aquisição de equipamentos para as Unidades Básicas de Saúde (UBS), bem como 
materiais permanentes necessários ao funcionamento dos serviços. 
• Impacto na prestação de serviços terceirizados: A morosidade na suplementação 
compromete a continuidade de contratos com empresas terceirizadas, como a SIGS, 
podendo impactar diretamente na execução dos serviços prestados à população. 
• Dificuldade na liberação de cotas de exames: A inexistência de saldo orçamentário 
para empenho obriga a suspensão ou limitação na liberação de cotas mensais de 
exames diversos, prejudicando o acesso da população aos serviços diagnósticos. 
• Demora na execução de indicações parlamentares: A necessidade de aguardar a 
suplementação orçamentária retarda o andamento dos objetos vinculados às 
indicações parlamentares, comprometendo a efetivação de melhorias e investimentos 
na área da saúde. 
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• Sobrecarga administrativa e retrabalho: A necessidade de reprogramações constantes, 
ajustes orçamentários e justificativas técnicas aumenta significativamente a demanda 
operacional das equipes. 
• Impacto direto na qualidade do atendimento à população: A soma dos fatores acima 
pode resultar na redução da eficiência e qualidade dos serviços prestados, afetando 
diretamente os usuários do sistema de saúde. 
Inclusive, a Santa Casa de Misericórdia de Andradas ponderou acerca da 
necessidade de agilidade nos processos e procedimentos de repasse dos valores são 
importantíssimos para assegurar a continuidade dos atendimentos, a manutenção das 
escalas, o abastecimento regular de insumos e medicamentos e também o cumprimento 
de obrigações junto a fornecedores, etc. 
Já a Secretaria de Educação pontuou quais pedidos impactaram a 
execução dos serviços, sendo os seguintes: 
• Pedido de crédito adicional para utilização de recursos destinados à contratação de 
empresa para prestação de serviços e confecção de móveis planejados para a 
biblioteca da Escola Daura Dagmar Lobo; 
• Pedido de crédito adicional para utilização de recursos provenientes de superávit 
financeiro referente à transferência FUNDEB – Complementação VAAR –, destinado 
à aquisição de livros literários para alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental 
e creches; 
• Pedido de crédito adicional para utilização de recursos oriundos de superávit 
financeiro para pagamento de material escolar destinado à Educação Infantil, bem 
como despesas com merenda e transporte escolar; 
• Pedido de crédito adicional para suplementação orçamentária em razão da necessidade 
de atendimento ao aditivo contratual referente à obra da Quadra Poliesportiva do 
Bairro Leandro Previato; 5. Pedido de abertura de crédito adicional para utilização de 
recursos provenientes de repasse federal (FNDE) destinados à aquisição de uniformes 
escolares. 
Por fim, a Secretaria de Obras nos pontuou as seguintes dificuldades 
• Comprometimento da manutenção da frota municipal: A Secretaria dispõe 
majoritariamente de frota composta por caminhões e máquinas pesadas, como 
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retroescavadeiras, motoniveladoras e escavadeiras hidráulicas, essenciais para a 
execução dos serviços públicos. A ausência de dotação orçamentária suficiente 
inviabiliza manutenções corretivas e preventivas, resultando na paralisação de 
equipamentos e prejuízo direto à operacionalização dos serviços. 
• Prejuízo ao abastecimento de combustível: A morosidade na aprovação das 
suplementações compromete o abastecimento regular da frota, podendo ocasionar 
interrupções na execução de serviços contínuos e essenciais. 
• Impacto direto na coleta de resíduos sólidos: Serviços como coleta de lixo urbano e 
coleta de “cata-treco” dependem diretamente da disponibilidade de veículos em pleno 
funcionamento. A indisponibilidade orçamentária pode resultar na suspensão ou 
redução desses serviços, gerando impactos ambientais e sanitários. 
• Prejuízo à manutenção da rede de esgoto: A execução de serviços emergenciais e 
corretivos na rede de esgoto exige pronta resposta.
• Comprometimento da manutenção das estradas rurais: A conservação das vias rurais é 
essencial para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar e mobilidade da 
população. A indisponibilidade de recursos compromete operações como 
patrolamento, cascalhamento e drenagem, prejudicando diretamente a economia local 
e o acesso da população. 
• Prejuízo à execução da operação tapa-buracos: A manutenção da malha viária urbana, 
por meio de operações tapa-buracos, depende da disponibilidade contínua de insumos 
e equipamentos. A demora na suplementação impacta diretamente a qualidade das 
vias e a segurança dos usuários. 
• Atrasos nos processos de manutenção veicular: Importante destacar que a manutenção 
de veículos e máquinas envolve múltiplas etapas técnicas e administrativas, tais 
como: diagnóstico do defeito, encaminhamento a oficinas especializadas conforme a 
natureza do problema, abertura de processos de aquisição de peças com cotação, 
empenho, recebimento e conferência. A ausência de dotação orçamentária suficiente 
impede o início ou continuidade desses processos, ampliando ainda mais o tempo de 
indisponibilidade dos equipamentos. 
• Exemplo prático recente de impacto: Na sessão da Câmara Municipal realizada em 28 
de abril de 2026, foi realizada apenas a leitura do Projeto de Lei nº 28, que trata de 
suplementação orçamentária por anulação no valor de R$ 203.042,59, destinada à 
manutenção da frota desta Secretaria, vinculada à dotação nº 
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02.010.001.6009.26.782.2.172.3.3.90.39 – ficha 741. Referido projeto somente será 
submetido à votação na sessão subsequente, prevista para ocorrer aproximadamente 
15 dias após a leitura, salvo convocação extraordinária. Tal lapso temporal 
compromete diretamente a continuidade dos serviços. 
• Sobrecarga administrativa e retrabalho: A necessidade constante de reprogramações 
orçamentárias, readequações de planejamento e justificativas técnicas gera aumento 
significativo da demanda administrativa, reduzindo a eficiência operacional da 
equipe. 
• Impacto direto na qualidade dos serviços prestados à população: A soma dos fatores 
acima resulta na redução da capacidade de resposta da Secretaria, afetando 
diretamente a qualidade, continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais 
prestados à população. 
A Secretaria de Fazenda, pontuou, de forma brilhante, em sua manifestação 
que a execução orçamentária e financeira exige constantes adequações das dotações às 
demandas efetivamente verificadas ao longo do exercício, principalmente diante de 
oscilações de arrecadação e necessidades corriqueiras e supervenientes das secretarias 
municipais, principalmente na execução de convênios de recursos vinculados. 
Nunca que o orçamento municipal foi concebido como peça absolutamente 
rígida e imutável, mesmo porque a realidade administrativa é flutuante e instável, pois o que 
está ótimo hoje pode não estar amanhã. Portanto, a limitação reduzida para suplementação 
compromete diretamente a capacidade operacional em realizar ajustes em áreas essenciais e 
sensíveis, como saúde, educação, assistência social e obras. 
A Secretaria de Fazenda ainda destacou a preocupação concreta quanto a 
possível paralisação de serviços, contratos, ações e atividades essenciais enquanto se aguarda 
todo o trâmite legislativo. 
Percebam que as ponderações feitas pelas Secretarias, além de pertinentes, 
apresentam a real situação de execução dos serviços, onde a finalidade que é a prestação de 
serviços à população é prejudicada, diante da demora. Pois, apesar de o Poder Executivo 
encaminhar o projeto de lei solicitando autorização para abertura de crédito, o processo e 
trâmite natural leva em média 30 dias, no mínimo. Alguns casos, com o limite de abertura nos 
moldes que o Município já adotava por anos, a execução era mais célere, não sendo 
necessário autorização legislativa para valores menores. 
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Importante ressaltar que não deixará de ser encaminhado projetos de lei para 
abertura de créditos, mas o Poder Executivo encaminhará para os valores mais vultuosos, 
adotando o equilíbrio fiscal necessário. Isto é, não é uma oposição ao encaminhamento de 
projetos de lei, mas é necessário ponderar que a realidade orçamentária e operacional do 
Poder Executivo é restringida com um percentual tão exíguo, principalmente para garantir a 
continuidade dos serviços até o fim do exercício. 
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, 14 de maio de dois mil e vinte a seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal

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