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materia nº 239/2026

Tipo Ofícios do Executivo
Número / Ano 239 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaOfício n.º 266/2026/Gabinete do Prefeito - Encaminha o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 35, DE 21 DE MAIO DE 2.026, que: "Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito adicional suplementar por superávit financeiro.", bem como a cópia integral do Processo Administrativo n.º 5455/2026 que lhe deu origem.
native_id16374

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Despacho Interno

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Ofício n.º 266/2026/Gabinete do Prefeito
Andradas, data da assinatura eletrônica.
Assunto: encaminha
Senhor Presidente,
Encaminho para apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, 
em caráter de urgência, nos termos dos artigos 160, 161 e 189 do Regimento 
Interno dessa Casa o Projeto de Lei Ordinária abaixo relacionado, o qual segue 
acompanhado de justificativa:
 Projeto de Lei Ordinária n.º 35, de 21 de maio de 2026, 
que:
“Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito 
adicional suplementar por superávit financeiro..”
Anexo, ainda, ao presente expediente, o inteiro teor do 
Processo Administrativo n.º 5.455/2026, que deu origem ao Projeto de Lei ora 
encaminhado.
Respeitosamente,
 
 
 Margot Navarro Graziani Pioli
 Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Antônio Carlos de Lima
Presidente da Câmara Municipal de 
Andradas, MG
MARGOT NAVARRO 
GRAZIANI 
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por 
MARGOT NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687 
Dados: 2026.05.21 15:30:22 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
 
Ofício n° 32/2026 – Secretaria Municipal de Fazenda
Andradas, 19 de maio de 2026.
Assunto: Solicitação de elaboração de Minuta de Projeto de Lei para Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por superavit financeiro– art. 43, §1º, I da Lei nº 4.320/1964
Em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964, solicito a 
elaboração de minuta de projeto de lei destinada à abertura de crédito adicional suplementar por 
superavit financeiro.
O referido pedido está relacionado à alocação de recursos provenientes de superávit 
financeiro de fontes vinculadas, visando ao adequado andamento da execução orçamentária no 
exercício de 2026.
Considerando os trâmites para empenhamento das despesas, se possível, solicito o envio 
com pedido de urgência.
Agradeço antecipadamente a atenção dispensada e coloco-me à disposição para 
quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Sandra de Cássia Rossi
Secretária Municipal de Fazenda
À
Procuradoria Geral do Municipio
Ilmo. Senhor 
Daniel Henrique Ferraz
SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635
Assinado de forma digital 
por SANDRA DE CASSIA 
ROSSI:06136860635 
Dados: 2026.05.19 
19:23:50 -03'00'
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/EXECUÇÃO
Unidade 
Executora
02.008.002.10.301.1001.2011
3.3.90 2.621 3.993,31
SES – Programa 
Filhos de Minas Superavit
Aquisição de 11 Kits 
“Mães de Minas”
visando atender 
gestantes do município, 
especialmente em 
situação de 
vulnerabilidade, por 
meio da 
disponibilização de itens 
essenciais ao cuidado 
materno-infantil.
Secretaria de 
Saúde e Ação 
Social
Ficha 395
02.008.002.10.301.1001.2011
3.3.90 2.621
200.000,00
RES. SES n.º 
10.118/2025 –
Emenda 
Parlamentar de 
indicação do 
Dep. Estadual 
Rodrigo 
Aparecido 
Lopes Superavit
Realização de exames 
de ultrassonografia.
Secretaria de 
Saúde e Ação 
Social
Ficha 397
02.010.001.15.122.6009.1022
4.4.90 2.710.010 217.509,33
Saldo 
remanescente 
Recurso Lei
23.830 DE 28 
de Julho de 
2021 – Anexo 
V, item 17 Superavit
Aquisição de caminhão 
compactador – Proc. 
Licitatório 36/2026
(complemento ao
Projeto FINISA)
Secretaria de 
Obras, Serviços 
Públicos e 
Transporte 
Interno
Ficha 710
02.009.003.12.365.2001.1006
4.4.90 2.569 16.506,28
Termo de 
Compromisso 
961886/2024-
Programa Novo 
PAC FNDE Superavit
Obra de construção da 
Creche do Bairro Jardim 
Alto da Serra
Educação, 
Esporte e Lazer
02.008.003.8.244.4001.2129
3.1.90; 3.3.90; 
02.008.003.8.244.4001.2371
3.3.90 ; 4.4.90
02.008.003.8.244.4001.2372
3.3.90 ; 4.4.90 2.660 1.716,90
FNAS –
Estruturação 
do SUAS –
Portaria 886
c/c 38.080-6 Superavit
Saldo remanescente -
Despesas diversas da 
Divisão de Ação Social
(material de consumo, 
indenizações etc.).
Saúde e Ação 
Social
Ficha 492; 495; 
522; 528; 529 
;535
 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS, MINAS GERAIS.
Praça Vinte e Dois de fevereiro, s/nº - CNPJ nº 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000.
Fone: (35) 3739-2000 – endereço eletrônico: fazenda.sandra@andradas.mg.gov.br
Site oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
02.008.003.8.244.4001.2129
3.1.90; 3.3.90; 
02.008.003.8.244.4001.2371
3.3.90 ; 4.4.90
02.008.003.8.244.4001.2372
3.3.90 ; 4.4.90 2.660 213,87
FNAS -Bloco da 
Gestão do PAB Superavit
Saldo remanescente -
Despesas diversas da 
Divisão de Ação Social
(material de consumo, 
indenizações etc.).
Saúde e Ação 
Social
Ficha 492; 495; 
522; 528; 529 
;535
02.008.003.8.244.4001.2129
3.1.90; 3.3.90; 
02.008.003.8.244.4001.2371
3.3.90 ; 4.4.90
02.008.003.8.244.4001.2372
3.3.90 ; 4.4.90 2.660 6.849,52
FMAS Conselho 
Municipal de 
Assistência 
Social
c/c 30.160-4 Superavit
Saldo remanescente -
Despesas diversas da 
Divisão de Ação Social
(material de consumo, 
indenizações etc.).
Saúde e Ação 
Social
Ficha 492; 495; 
522; 528; 529 
;535
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
À Divisão de Gabinete 
Processo nº 5.455/2026 
Trata-se de pedido para elaboração de projeto de lei, solicitando abertura de 
crédito adicional suplementar, destinado às dotações orçamentárias de diversas secretarias, 
por superavit financeiro, de fontes vinculadas. 
No que tange à abertura de créditos adicionais, a Constituição Federal, no 
artigo 167, inciso V veda a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia 
autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. 
Constituição Federal 
167. São vedados: 
[..] 
V - A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; [...] 
Trata-se do exercício do controle financeiro-orçamentário pelo Legislativo em 
atinência ao sistema de freios e contrapesos que almeja preservar o equilíbrio necessário à 
realização do bem estar da coletividade. Sendo de competência da Câmara, com a sanção da 
Prefeita, votar a abertura de crédito suplementar anual, conforme artigo 34, III, da Lei 
Orgânica do Município. 
Com relação a abertura de créditos adicionais está prevista na Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, que estatui as normas gerais de direito financeiro e assim 
conceitua: “Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento”. 
 A propósito, o artigo 41 da referida lei federal assim enuncia: 
 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - Suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - Especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em 
caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. 
 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
Prosseguindo na análise, segue abaixo dispositivo da Lei Federal nº 4.320/64 
aplicável ao caso em tela, senão vejamos: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida 
de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias 
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o 
saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação 
prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários 
abertos no exercício
Deste modo, estando presente os requisitos legais, encaminho as minutas de 
projeto de Lei e justificativa, para os procedimentos de praxe. 
Andradas, data da assinatura eletrônica. 
Daniel Henrique Ferraz 
Procurador Geral do Município
DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333
673
Assinado de forma digital 
por DANIEL HENRIQUE 
FERRAZ:09370333673 
Dados: 2026.05.20 10:34:27 
-03'00'
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DE LEI ORDINÁRIA N.º XXXX/2026
Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar por superavit financeiro. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu Prefeita 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar por superavit financeiro, no montante de R$ 446.789,21 (quatrocentos e quarenta 
e seis mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos) para atender despesa de 
diversas secretarias, conforme relacionado abaixo, com fundamento no artigo 43, §1º, I da Lei 
4.320/64, ao orçamento do Município (Lei Ordinária nº 2.251, de 23 de janeiro de 2026) para 
garantir a execução de serviços, no seguinte órgão e dotação orçamentária: 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA 
FONTE VALOR $ ORIGEM $ TIPO JUSTIFICATIVA/ 
EXECUÇÃO 
Unidade 
Executora 
02.008.002.10.301.1
001.2011.3.3.90 
2.621 3.993,31 SES – 
Programa 
Filhos de 
Minas 
Superavit Aquisição de 11 Kits “Mães 
de Minas” visando atender 
gestantes do município, 
especialmente em situação 
de vulnerabilidade, por 
meio da disponibilização de 
itens essenciais ao cuidado 
materno-infantil. 
Secretaria de 
Saúde e 
Ação Social 
Ficha 395 
02.008.002.10.301.1
001.2011.3.3.90 
2.621 200.000,00 RES. SES n.º 
10.118/2025 – 
Emenda 
Parlamentar de 
indicação do 
Dep. Estadual 
Rodrigo 
Aparecido 
Lopes 
Superavit Realização de exames de 
ultrassonografia. 
Secretaria de 
Saúde e 
Ação Social 
Ficha 397 
02.010.001.15.122.6
009.1022.4.4.90 
2.710.010 217.509,33 Saldo 
remanescente 
Recurso Lei 
23.830 DE 28 
de Julho de 
2021 – Anexo 
V, item 17 
Superavit Aquisição de caminhão 
compactador – Proc. 
Licitatório 36/2026 
(complemento ao Projeto 
FINISA) 
Secretaria de 
Obras, 
Serviços 
Públicos e 
Transporte 
Interno 
Ficha 710 
02.009.003.12.365.2
001.1006.4.4.90 
2.569 16.506,28 Termo de 
Compromisso 
961886/2024- 
Programa 
Novo PAC 
FNDE 
Superavit Obra de construção da 
Creche do Bairro Jardim 
Alto da Serra 
Educação, 
Esporte e 
Lazer 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
02.008.003.8.244.40
01.2129.3.1.90; 
3.3.90; 
02.008.003.8.244.40
01.2371.3.3.90; 
4.4.90 
02.008.003.8.244.40
01.2372 
3.3.90; 4.4.90 
2.660 1.716,90 FNAS – 
Estruturação 
do SUAS – 
Portaria 886 
c/c 38.080-6 
Superavit Saldo remanescente -
Despesas diversas da 
Divisão de Ação Social 
(material de consumo, 
indenizações etc.). 
Saúde e 
Ação Social 
Ficha 492; 
495; 522; 
528; 529; 
535 
02.008.003.8.244.40
01.2129.3.1.90; 
3.3.90; 
02.008.003.8.244.40
01.2371.3.3.90 ; 
4.4.90 
02.008.003.8.244.40
01.2372.3.3.90 ; 
4.4.90 
2.660 213,87 FNAS -Bloco 
da Gestão do 
PAB 
Superavit Saldo remanescente -
Despesas diversas da 
Divisão de Ação Social 
(material de consumo, 
indenizações etc.). 
Saúde e 
Ação Social 
Ficha 492; 
495; 522; 
528; 529; 
535 
02.008.003.8.244.40
01.2129.3.1.90; 
3.3.90; 
02.008.003.8.244.40
01.2371.3.3.90; 
4.4.90 
02.008.003.8.244.40
01.2372.3.3.90; 
4.4.90 
2.660 6.849,52 FMAS 
Conselho 
Municipal de 
Assistência 
Social 
c/c 30.160-4 
Superavit Saldo remanescente -
Despesas diversas da 
Divisão de Ação Social 
(material de consumo, 
indenizações etc.). 
Saúde e 
Ação Social 
Ficha 492; 
495; 522; 
528; 529; 
535 
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os recursos 
mencionados acima. 
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte de maio de dois mil e vinte e seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
MINUTA DA PROPOSTA DE JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___ DE ___ DE MAIO DE 2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Andradas 
Excelsos Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o presente projeto de lei 
ordinária que “Dispõe sobre a autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
por superavit financeiro”. 
A abertura de Crédito Adicional Suplementar faz-se necessária para a execução 
de despesas, cujo recurso, tem origem no superávit financeiro, bem como para adequada 
alocação dos recursos financeiros de fontes vinculadas para atendimento de diversas 
secretarias. 
O projeto tem amparo nos artigos 40 a 42 da Lei nº 4.320/64, que tratam dos 
créditos adicionais especiais: 
 Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não 
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação 
orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e 
abertos por decreto executivo. 
Para dar cobertura ao crédito aberto, foram utilizados recursos oriundos do 
superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, com base no que disciplina o 
art. 43, § 1º inciso I: 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não 
comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício 
anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
Prefeitura Municipal de Andradas – Minas Gerais 
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/n° - CNPJ n° 17.884.412/0001-34 – CEP 37795-000. 
Fone: (35) 3739–2000 - e-mail: procuradoria.daniel@andradas.mg.gov.br 
www.andradas.mg.gov.br
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou 
de créditos adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo 
financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos 
créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo 
positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de 
arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos 
no exercício
Por fim, considerando a necessidade de aprovação para repasse do valor, 
solicito urgência para apreciação deste projeto de lei, nos termos dos artigos 160, 161 e 
189 do Regimento Interno dessa Casa de Leis. 
Face ao exposto, Excelentíssimo Presidente e nobres Vereadores, submetemos 
à elevada apreciação desta Edilidade, o presente Projeto de Lei Ordinária, confiante na sua 
aprovação, ao tempo em que reiteramos nossas expressões de admiração e respeito. 
Prefeitura Municipal de Andradas, vinte de maio de dois mil e vinte a seis. 
Margot Navarro Graziani Pioli 
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34 
Fone: (35) 3739-2000 - endereço eletrônico: gabinete@andradas.mg.gov.br
sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
Processo n.º 5.455/2026
Vistos etc.
Acolho a minuta de projeto de lei ordinária apresentada pela 
Procuradoria Geral do Município.
Encaminho os autos à Divisão de Gabinete para que expeça o 
competente projeto de lei e promova o seu devido encaminhamento à Câmara 
Municipal.
Andradas, 21 de maio de 2026.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
MARGOT NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687
Assinado de forma digital por MARGOT 
NAVARRO GRAZIANI 
PIOLI:27176452687 
Dados: 2026.05.21 15:06:01 -03'00'

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