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Projeto de Lei Ordinária n.º 36/2026 – Página n.º 1
Prefeitura Municipal de Andradas, Minas Gerais
Praça Vinte e Dois de Fevereiro, s/nº - CEP 37795-000 — CNPJ nº 17.884.412/0001-34
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sítio oficial na internet: www.andradas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 36,
DE 21 DE MAIO DE 2.026
Dispõe sobre a autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por excesso de
arrecadação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Andradas aprovou e eu
Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar por excesso de arrecadação, ao orçamento do Município (Lei
Ordinária n.º 2.251, de 23 de janeiro de 2026), no montante de R$6.017.699,59 (seis
milhões, dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos),
para atender despesas de diversas secretarias, com fundamento no artigo 43, §1.º, II da
Lei 4.320/64, para garantir a execução de obras e serviços, nos órgãos e dotações
orçamentárias dispostos no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Fica ainda o Município autorizado a executar os
recursos constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradas, aos vinte e um dias do mês de
maio de dois mil e vinte e seis.
Margot Navarro Graziani Pioli
Prefeita Municipal
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